| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA C.G.C. 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antonio Vieira, 117 - Fone (043) 960-1139 - Caixa Postal, 33 ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 023/98 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, ATRAVÉS DO. FDU = FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUÇÃO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO —- PARANÁ URBANO. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais ), junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, por prazo não superior a 15 ( quinze ) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. Parágrafo 1º - O Montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Medida Provisória n.º 1540, de 18/12/96 publicada no DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir. Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionados à Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução n.º 69/95, do Senado federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substitui-la. Artigo 2º - Os Recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de programas e Projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano — FDU, instituído pela Lei.n.º 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investime desenvolvimento institucional e execução de obras e; de acordo com as normas operacionais do Banco do há S/A, e de Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA mn SON Ur AL DE TOMAZINA C.a.c. 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antonio Vieira, 117 - Fone (043) 960-1193 - Caixa Postal, 83 ESTADO DO PARANÁ e Artigo 3º - Em garantia às operações de Crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto sobre Artigo 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Artigo 5º - O Prazo e o esquema definitivo de Pagamento do principal reajustáveis, acrescidos de juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Artigo 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignara dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura ) de f'omazina/ aos 18 dias do mês de maio de 1998. Ê