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norma nº 78/2002

Tipo Lei
Número / Ano 78 / 2002
Date 2002-04-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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LEI N.º 078/2002
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO 
 DE CREDITO COM AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
 
A Câmara Municipal de Vereadores de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Luiz de Farias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito 
de até R$: 400.000,00 (quatrocentos mil reais), junto Agência de Fomento do Paraná S. A., por 
prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a 
serem fixados em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem 
contraídas parceladamente.
§ 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado em Taxa 
Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro índice que a substituir.
§ 2º - O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade 
de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao 
Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei 
Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Artigo 2º - Os recursos oriundos das operações de credito autorizadas por esta Lei, serão 
aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê, a aquisição de 
equipamentos, obras de infra-estrutura urbana, desenvolvimento institucional e aquisição de áreas 
industriais e para vilas rurais.
Artigo 3º - Em garantia das operações de crédito, fica o chefe de Executivo Municipal 
autorizado a ceder a Agencia de Fomento do Paraná S. A., parcelas do Imposto Sobre Operações 
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação 
dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir em montantes necessários para 
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Artigo 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, 
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do 
Executivo poderá outorgar a Agencia de Fomento do Paraná S. A., mandato pleno , para receber e 
dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Artigo 5º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos 
dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta 
Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Artigo 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das 
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização 
do principal e dos acessórios das dividas contratadas.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em
16 de abril de 2002
____________________________
LUIZ DE FARIAS
Prefeito Municipal
 
 

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