| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2002 |
| Date | 2002-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. |
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LEI N.º 078/2002 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. A Câmara Municipal de Vereadores de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Luiz de Farias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito de até R$: 400.000,00 (quatrocentos mil reais), junto Agência de Fomento do Paraná S. A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixados em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. § 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado em Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro índice que a substituir. § 2º - O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Artigo 2º - Os recursos oriundos das operações de credito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê, a aquisição de equipamentos, obras de infra-estrutura urbana, desenvolvimento institucional e aquisição de áreas industriais e para vilas rurais. Artigo 3º - Em garantia das operações de crédito, fica o chefe de Executivo Municipal autorizado a ceder a Agencia de Fomento do Paraná S. A., parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Artigo 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar a Agencia de Fomento do Paraná S. A., mandato pleno , para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Artigo 5º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Artigo 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 16 de abril de 2002 ____________________________ LUIZ DE FARIAS Prefeito Municipal