br-locleg corpus explorer

← Tomazina (PR)

norma nº 95/2002

Tipo Lei
Número / Ano 95 / 2002
Date 2002-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um dia de licença por ano, para realização de Exame Preventivo de Câncer Ginecológico e de Próstata para os funcionários com 40 anos ou mais e dá outras providências.
native_id278

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 095/2002
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
um dia de licença por ano, para realização de Exame
Preventivo de Câncer Ginecológico e de Próstata
para os funcionários com 40 anos ou mais e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Tomazina, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Luiz de Farias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a 
conceder um dia de licença por ano, aos funcionários públicos Municipais da 
administração direta, indireta e fundacional, bem como aos servidores do poder 
legislativo, com 40 anos ou mais, para realização de exame preventivo de câncer 
Ginecológico e de Próstata.
Artigo 2.º - A licença será deferida por escrito, mediante a 
apresentação do requerimento dos referidos exames, pelo funcionário.
Artigo 3.º - O beneficiário da presente Lei deverá apresentar o 
comprovante de comparecimento na unidade de saúde onde tenha sido realizado o 
respectivo exame.
Artigo 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em
10 de setembro de 2002
LUIZ DE FARIAS
Prefeito Municipal

open original →