| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2002 |
| Date | 2002-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um dia de licença por ano, para realização de Exame Preventivo de Câncer Ginecológico e de Próstata para os funcionários com 40 anos ou mais e dá outras providências. |
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LEI N.º 095/2002 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um dia de licença por ano, para realização de Exame Preventivo de Câncer Ginecológico e de Próstata para os funcionários com 40 anos ou mais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Luiz de Farias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder um dia de licença por ano, aos funcionários públicos Municipais da administração direta, indireta e fundacional, bem como aos servidores do poder legislativo, com 40 anos ou mais, para realização de exame preventivo de câncer Ginecológico e de Próstata. Artigo 2.º - A licença será deferida por escrito, mediante a apresentação do requerimento dos referidos exames, pelo funcionário. Artigo 3.º - O beneficiário da presente Lei deverá apresentar o comprovante de comparecimento na unidade de saúde onde tenha sido realizado o respectivo exame. Artigo 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 10 de setembro de 2002 LUIZ DE FARIAS Prefeito Municipal