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norma nº 130/2003

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 2003
Date 2003-10-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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LEI Nº 130/2003
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE 
FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Vereadores de Tomazina, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Luiz de Farias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a contratar operação 
de crédito de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), junto a Agência de Fomento do 
Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização 
monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, 
podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente.
§ 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser 
atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro 
índice que a substituir.
§ 2º - O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela 
municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais 
aplicáveis ao Endividamento Público através de resoluções emanadas do Senado Federal e 
pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Artigo 2º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta 
Lei, serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê, a 
aquisição de equipamentos, a aquisição de terreno para área industrial e construção de 
barracão industrial.
Artigo 3º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do Imposto 
Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS e/ou parcelas 
do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, 
em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na 
forma do que venha a ser contratado.
Artigo 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o 
Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, 
para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer.
Artigo 5º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, 
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do executivo com a 
entidade financiadora.
Artigo 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações 
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em
29 de outubro de 2003.
LUIZ DE FARIAS
Prefeito Municipal

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