| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1984 |
| Date | 1984-05-09 |
| Ementa | CONTRATAR OPERACAO DE CREDITO COM BANCO |
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Prefeitura Municipal de Tomasina C.G. C. 75 697 094/000107 Rodovia Avelino Antonio Vieira, 17 — Fone (DDD 0439) 77-1322 — Cx. Postal 33 Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 142/84 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do paraná S.A. para execução das obras e serviços integrantes do PRAM = Programa de Ação Municipal. A Câmara Municipal de Tomasina, € Estado do Paraná decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciôno a seguinte - Leis Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de & 101.358.400,00 (cento e um milhões, trezentos cinquenta oito mil e quatrocentos cruzeiros) equivalente a 13.432,11 ORTN a preços - de janeiro de 1984, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. por e prazo não superior a 10 (dez) anos, juros de até 11% ao ano, cor= reção monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crêdito, podendo as aludidas operações serem con- traidas parceladamente. $ 1º - O montante das operações fixadas nes te artigo será reajústado de acordo com a legislação pertinente. $ 2º - Os valores das operações de crédito e respectivos reajustes estao condicionados a capacidade de endivi- damente do Municipio, determinado pelas Resoluções nºs 62/75 e 93/76 do Senado Federal e pelas Resoluções nºs 345/75 e 397/76 do Banco Central do Brasil. Arte 2º - Os recursos advindos das operações de credito autorizadas por esta Lei serao aplicados na execução do PRAM - Programa de Ação Municipal, como contrapartida do Municipio no Programa que prevê investimentos em obras e infraestrutura ur- bana, e de acordo com as normas operaçionais do? qhado do Paraná S.A. e da Secretaria de Estado do Planejamento. Art. 3º - Em garantia às operações de crédito fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mer cadorias - ICM- ou tributo que a substituir, ao qual, fica vincu- e : a TEA E A E MM pe O do LM 0 1 7 4 4 4º + Prefeitura Municipal de Tomasina 0.0.6. 15697 094/0001 07 Rodovia Avelino Antonio Vieira, 17 | — Fone (DDD 0439)77-1322 — Cx. Postal 33 Estado do Paraná ecenconscnna sa na forma da legislação pertinente. Art. 42 - Para garantir o pagamento do principal, correção monetária, juros, multas e demais encargos financeiros — decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executi- vo poderá autorgar ao Banco do Estado do paraná S.A, com poderes - para substabelecer, mandato pêêno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeirase Arte 5º - OQ prazo e o esquema definitivos de paga mento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encar gos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limi- tes desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiádora. y Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício subse quente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do prin- cipal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo auto- rizado a abrir os créditos adicionais respectivos até o limite do convênio para execução do Programa de Ação Municipal - PRAN - fir- mado com o Estado do paraná, para o atendimento das despesas com a sua aplicação. Art. Bº - Os recursos para abertura dos créditos adicionais, de que trata o Artigo anterior, serão os constantes do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e mais os recursos transferidos pelo Estado do Paranã a conta do PRAM = Programa de Ação Municipals Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tomasina, 09 de maio PREFEITO MUNICIPAL