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norma nº 142/1984

Tipo Lei
Número / Ano 142 / 1984
Date 1984-05-09
EmentaCONTRATAR OPERACAO DE CREDITO COM BANCO
native_id280

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Prefeitura Municipal de Tomasina
C.G. C. 75 697 094/000107
Rodovia Avelino Antonio Vieira, 17 — Fone (DDD 0439) 77-1322 — Cx. Postal 33
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 142/84
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
contratar operação de crédito com o Banco do
Estado do paraná S.A. para execução das obras
e serviços integrantes do PRAM = Programa de
Ação Municipal.
A Câmara Municipal de Tomasina, € Estado do
Paraná decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciôno a seguinte -
Leis
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a contratar operação de crédito até o limite de &
101.358.400,00 (cento e um milhões, trezentos cinquenta oito mil
e quatrocentos cruzeiros) equivalente a 13.432,11 ORTN a preços -
de janeiro de 1984, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. por e
prazo não superior a 10 (dez) anos, juros de até 11% ao ano, cor=
reção monetária e demais condições a serem fixadas em contratos
de operações de crêdito, podendo as aludidas operações serem con-
traidas parceladamente.
$ 1º - O montante das operações fixadas nes
te artigo será reajústado de acordo com a legislação pertinente.
$ 2º - Os valores das operações de crédito e
respectivos reajustes estao condicionados a capacidade de endivi-
damente do Municipio, determinado pelas Resoluções nºs 62/75 e
93/76 do Senado Federal e pelas Resoluções nºs 345/75 e 397/76 do
Banco Central do Brasil.
Arte 2º - Os recursos advindos das operações
de credito autorizadas por esta Lei serao aplicados na execução do
PRAM - Programa de Ação Municipal, como contrapartida do Municipio
no Programa que prevê investimentos em obras e infraestrutura ur-
bana, e de acordo com as normas operaçionais do? qhado do Paraná
S.A. e da Secretaria de Estado do Planejamento.
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito
fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro
parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mer
cadorias - ICM- ou tributo que a substituir, ao qual, fica vincu-
e : a
TEA E A E MM pe O do LM 0 1 7 4 4 4º +
Prefeitura Municipal de Tomasina
0.0.6. 15697 094/0001 07
Rodovia Avelino Antonio Vieira, 17 | — Fone (DDD 0439)77-1322 — Cx. Postal 33
Estado do Paraná
ecenconscnna sa
na forma da legislação pertinente.
Art. 42 - Para garantir o pagamento do principal,
correção monetária, juros, multas e demais encargos financeiros —
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executi-
vo poderá autorgar ao Banco do Estado do paraná S.A, com poderes -
para substabelecer, mandato pêêno e irrevogável, para receber e
dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeirase
Arte 5º - OQ prazo e o esquema definitivos de paga
mento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encar
gos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limi-
tes desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiádora. y
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício subse
quente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do
Município consignará dotações próprias para a amortização do prin-
cipal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo auto-
rizado a abrir os créditos adicionais respectivos até o limite do
convênio para execução do Programa de Ação Municipal - PRAN - fir-
mado com o Estado do paraná, para o atendimento das despesas com a
sua aplicação.
Art. Bº - Os recursos para abertura dos créditos
adicionais, de que trata o Artigo anterior, serão os constantes do
Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e mais os recursos transferidos
pelo Estado do Paranã a conta do PRAM = Programa de Ação Municipals
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tomasina, 09 de maio
PREFEITO MUNICIPAL

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