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norma nº 216/1988

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 1988
Date 1988-08-11
EmentaCONTRATAR ACAO DE CREDITO SERVICOS DO PRAM
native_id282

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINÁ
G.6. 75 697 094/0001-07
Rodovia Avelino Antonio Vieira, 47 — Fone (DDD 0439) 7-4322 — Cx. Postal, 33
Estado do Paraná
LEI nº, 216 /88.
Súmula: Autoriza o Executivo Munici -
pal a contratar operação de crédito --
com o BANCO DO ESTADO DO PARANÁ Sah.
para execução das obras e serviços =
integrantes do PRAM = PROGRAMA DE AÇÃO
MUNICIPAL - e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, ESTAD
DO PARANÁ, APROVOU E EU, CLAUDIO VILAS BOAS FURINI, PREFEITO MU
NICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEIS
Art. 1º, » Fica 9 EXCCUTIVO MUNICIPAL
autorizado a contratar operação de crédito até o limite de -
4.000 OeToNe, à preço vigente, junto ao BANCO DO ESTADO DO PAR!
NÁ S.A,, por prazo não superior a dez anos, juros de até 11% as
ano , atualização monetária e demais condições a serem fixadas
em pactos de operações de cródito, podendo as aludidas operação
seram objeto de ajuste pargial, sendo O montante reajustado de
acordo com a legislação pertinentes
$ 1º, 19, - Os valores das operações
de crédito s respectivos reajustes estão condicionados à capac
dade de individamento do Município, consoante determinação cor
tante das normas expedidas pelo Senado Federal e Banco Central
do Brasil.
Art. 2º, - Os recursos advindos da:
operações ds crédito autoriadas pela presente leis serão aplil
E EDS 4 SS aid
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
0.6.6. 75 697 094/0001-07
Rodovia Avelino Antonio Vieira, 47 — Fone (DDD 0439) 7-1322 — Cx. Postal, 33
Estado do Paraná
e. acordo com as normas operacio -
nais da instituição bancória referida e da Secretaria de Estado do Pia
nejamentos, ficando, desde logo, O Executivo Municipal autorizado a ce
der, a título de garantia contratual, es percelas do 1.CoMe, ou tribu=
to equivalente, no montante necessário para a amortização do principal
e acessórios, podendo, para tanto, outorgar O instrumento procuratório
exigidos
Arte 32, - O prazo e O condicionamen
to definitivo do pagamento do débito, com os acréscimos contratuais e -
legais, serão objeto de ajuste entre O representante do Executivo Muni-
cipal e & entidade financeiras
Art. 49, - Anusimente, 3 partir do
exercício subsequente 20 da contratação em referência, o orçamento do -
Município consignará a dotação própria para a garantia contratual, fi -
cando o Chefe do Executivo Municipal autorizedo a abrir os créditos adi
cionais respectivos, com observência as disposições da Lei n.4. 320/64.
Arte 5%. = À presente lei entrará en
vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições -
em contrário.
TOMAZINA, 11 de Agosto de 288.

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