| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1989 |
| Date | 1989-06-20 |
| Ementa | CONTRATACAO DE OPERACAO DE CREDITO |
| native_id | 283 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA RSA o ad as A A AS EPE C.G.C. 75.697.094/0001-07 . 5 Rodovia Avelino Antonio, Vieira, 117 - Fone: DDD (0439) 77-1322 - Cx. Postal, 33 5 Estado do Paraná LEI Nº 223/89 SÚMULA!» AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM-PROGRA MA DE AÇÃO MUNICIPAL, A Câmara Kunicipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Kunicipal sanciono a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Nunicipal autorizado a contra tar operação de crédito até o límite de Nas 90.000,00, (voventa mil cruzados novos), junto ao Banco do Estado/ do Paraná S/A, com as condições a serem fixadas em con tratos de operação de crédito, podendo as eludidas ope- rações serem contraídas Parceladamente, PARÁGRAFO PRIMEIRO: O montante das operações fixadas neste artigo / será ajustado de acordo com a legislação perti- nentes PARÁGRAFO SEGUNDOS Os valores das operações de crédito e respectivos reajustes estao condicionados à capacidade de en dividemento do município, determinado pelas Reso luções nºs 62/75 e 93/76 do Senado Federal é pe las Resoluções nºs 345/75 e 397/76 do Banco Cen- tral do Brasil. ARTIGO 2º - Os recursos advinhos das operações de crédito, autori das por esta Lei serão aplicadas na execução do PRAN- Programa de Ação Hunicipal, como contrapartida do Muni- cípio no Programa que prevê investimentos em obras e in fra-estrutura urbara e de acôrdo com as normas operaci neis do Banco do Estado do Paraná S/A, e da Secretari de Estado do Planejamento, ARTIGO 3º 4 Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do E xecutivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parce- las do Imposto Sobre Operações relativa a Circulação de Kercadorias - IG, ou tributo que o substituir, ao qual fica vinculada a presente operação de crédito, em mo ne/ tantes anais necessários para amortizar as prestações/ do principal e dos acessórios, na forma da Legislação / pertinente, PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA C.G.C. 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antonio, Vieira, 117 - Fone: DDD (0439) 77-1322 - Cx. Postal, 33 Estado do Paraná ARTIGO 4º 4 Para garantir o pagamento do principal e demais encar &os decorrentes das operações referidas nesta Lei, O Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado ão Paraná 5/A como poderes para substabelecer, manda» to pleno e irrevogável, para receber e dar quitação / no vencimento das referidas obrigações, ARTIGO 5º - O prazo e o esquema definitivos de pagamento do Prine cipal reajustável, acresciãos dos encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta lei, serao estabelecidos pelo Chefe do uxecuti- vo com a Entidade Financiadora, ARTIGO 6º - Anualmente, a partir do exeroício subsequente ao da / ' contratação das operações de crédito, o orçamento do Kunicípio consignará dotações próprias para a amorti- zação do principal e dos acessórios das dívidas contra tadas, ARTIGO 7º - Fica, ainda o Chefe dá Executivo autorizado a abrir / os créditos adicionais respectivos até o limite do -/ convênio para a execução do Programa de Ação Nuni ci / pal - PRAM, firmado com o Estado do 2, para o a tendimento das despesas com a sua aplicação, : ARTIGO 8º - Os recursos para aberturs dos créditos adicionais, de que trata o artigo anterior, serão os constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e mais os recur- sos transferidos pelo Estado do Paraná à Conta do PRAM Programa de ação Nunicipal, ARTIGO 9º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei / entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Tomazina, Zetado do Paraná, =/ aos 20 (vinte) dias do nês de junho de ano de 1989, José Justino Gouveia -FREPZI TO KUNICIPAL»