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norma nº 223/1989

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 1989
Date 1989-06-20
EmentaCONTRATACAO DE OPERACAO DE CREDITO
native_id283

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
RSA o ad as A A AS EPE
C.G.C. 75.697.094/0001-07 . 5
Rodovia Avelino Antonio, Vieira, 117 - Fone: DDD (0439) 77-1322 - Cx. Postal, 33 5
Estado do Paraná
LEI Nº 223/89
SÚMULA!» AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO
DO ESTADO DO PARANÁ S/A, PARA EXECUÇÃO DAS
OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PRAM-PROGRA
MA DE AÇÃO MUNICIPAL,
A Câmara Kunicipal de Tomazina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Kunicipal sanciono a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Nunicipal autorizado a contra
tar operação de crédito até o límite de Nas 90.000,00,
(voventa mil cruzados novos), junto ao Banco do Estado/
do Paraná S/A, com as condições a serem fixadas em con
tratos de operação de crédito, podendo as eludidas ope-
rações serem contraídas Parceladamente,
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O montante das operações fixadas neste artigo /
será ajustado de acordo com a legislação perti-
nentes
PARÁGRAFO SEGUNDOS Os valores das operações de crédito e respectivos
reajustes estao condicionados à capacidade de en
dividemento do município, determinado pelas Reso
luções nºs 62/75 e 93/76 do Senado Federal é pe
las Resoluções nºs 345/75 e 397/76 do Banco Cen-
tral do Brasil.
ARTIGO 2º - Os recursos advinhos das operações de crédito, autori
das por esta Lei serão aplicadas na execução do PRAN-
Programa de Ação Hunicipal, como contrapartida do Muni-
cípio no Programa que prevê investimentos em obras e in
fra-estrutura urbara e de acôrdo com as normas operaci
neis do Banco do Estado do Paraná S/A, e da Secretari
de Estado do Planejamento,
ARTIGO 3º 4 Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do E
xecutivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parce-
las do Imposto Sobre Operações relativa a Circulação de
Kercadorias - IG, ou tributo que o substituir, ao qual
fica vinculada a presente operação de crédito, em mo ne/
tantes anais necessários para amortizar as prestações/
do principal e dos acessórios, na forma da Legislação /
pertinente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
C.G.C. 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antonio, Vieira, 117 - Fone: DDD (0439) 77-1322 - Cx. Postal, 33
Estado do Paraná
ARTIGO 4º 4 Para garantir o pagamento do principal e demais encar
&os decorrentes das operações referidas nesta Lei, O
Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado
ão Paraná 5/A como poderes para substabelecer, manda»
to pleno e irrevogável, para receber e dar quitação /
no vencimento das referidas obrigações,
ARTIGO 5º - O prazo e o esquema definitivos de pagamento do Prine
cipal reajustável, acresciãos dos encargos incidentes
sobre as operações financeiras, obedecidos os limites
desta lei, serao estabelecidos pelo Chefe do uxecuti-
vo com a Entidade Financiadora,
ARTIGO 6º - Anualmente, a partir do exeroício subsequente ao da /
' contratação das operações de crédito, o orçamento do
Kunicípio consignará dotações próprias para a amorti-
zação do principal e dos acessórios das dívidas contra
tadas,
ARTIGO 7º - Fica, ainda o Chefe dá Executivo autorizado a abrir /
os créditos adicionais respectivos até o limite do -/
convênio para a execução do Programa de Ação Nuni ci /
pal - PRAM, firmado com o Estado do 2, para o a
tendimento das despesas com a sua aplicação, :
ARTIGO 8º - Os recursos para aberturs dos créditos adicionais, de
que trata o artigo anterior, serão os constantes do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e mais os recur-
sos transferidos pelo Estado do Paraná à Conta do PRAM
Programa de ação Nunicipal,
ARTIGO 9º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei /
entrará em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Tomazina, Zetado do Paraná, =/
aos 20 (vinte) dias do nês de junho de ano de 1989,
José Justino Gouveia
-FREPZI TO KUNICIPAL»

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