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norma nº 239/2007

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 2007
Date 2007-12-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Convênios com Órgãos Públicos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000
LEI N.º 239/2007
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
Convênios com Órgãos Públicos e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Tomazina, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Luiz de Farias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio com a Secretaria Estadual de Educação – SEED objetivando a 
construção/reconstrução do Colégio Estadual Antonio Batista do Nascimento, 
localizado no bairro do Sapé, neste Município. 
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal comprometido a dar ciência 
ao Poder Legislativo dos termos do convênio a ser firmado.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tomazina, em
03 de dezembro de 2007.
LUIZ DE FARIAS
Prefeito Municipal

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