| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tomazina, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000 LEI N.º 245/2008 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tomazina, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2008. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprova, e eu, Luiz de Farias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Tomazina, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2008, estima a receita e fixa a despesa no valor de 9.400.000,00 (Nove Milhões e quatrocentos mil reais), assim distribuída: Artigo 2º - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I – RECEITAS DE CONTABILIZACAO CENTRALIZADA ADMINISTRACAO DIRETA E FUNDOS CENTRALIZADOS RECEITAS CORRENTES Receita Tributaria 2.070.231,38 Receita Patrimonial 171.400,00 Transferências Correntes 8.410.354,62 Outras Receitas Correntes 0,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos 0,00 Transferências de Capital 0,00 SUB-TOTAL (-)Dedução da Receita Para Formação do Fundeb 1.251.986,00 TOTAL 9.400.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000 Artigo 3º - A Despesa esta fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos: I – Orçamento Fiscal PODER LEGISLATIVO 380.000,00 Câmara Municipal 380.000,00 PODER EXECUTIVO 9.020.000,00 Executivo Municipal 280.000,00 Administração e Finanças 996.000,00 Viação e Obras Publicas 2.100.000,00 Saúde, Assistência Social e Saneamento 2.050.000,00 Educação 2.430.000,00 Cultura, Esporte e Turismo 185.000,00 Agropecuária, Industria e Meio Ambiente 885.000,00 Reserva de Contingência 94.000,00 SUB-TOTAL 9.020.000,00 TOTAL 9.400.000,00 Parágrafo Único: O Poder Executivo acrescentará, através de crédito especial suplementar, o valor de R$ 120.000,00 à dotação orçamentária do Poder Legislativo, valor a ser cancelado do Poder Executivo, em acordo com o Veto à emenda modificativa/aditiva, aprovado pela Câmara Municipal. Artigo 4º A despesa fixada esta distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal ate o limite de 20 % (vinte por cento), do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no Parágrafo 1º. Do Artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de marco de 1964. Artigo 6º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o Artigo anterior, o remanejamento de dotações: I – Os créditos Adicionais Suplementares da natureza 3190 – Pessoal e Encargos Sociais; II – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; III – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilizacao com a efetiva disponibilidade dos recursos. IV – Os créditos adicionais Suplementares abertos com recurso do Excesso de Arrecadação, na forma do Art. 43 § I inciso 2º da Lei Federal 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000 V - Os créditos adicionais Suplementares abertos com os recurso de Superávit Financeiro do Exercício anterior. Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal até o limite fixado no Artigo 5º para o Executivo Municipal, através de resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do Orçamento do Legislativo. Artigo 8º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 5º ou decorrentes de autorizações especificas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns órgãos, ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Artigo 9 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e realizar operações de credito por antecipação de receita ate o limite legalmente permitido. Artigo 10 - Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo unido do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de marco de 1964. Artigo 11 – O Executivo Municipal fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, na Lei Complementar 101/2000, e na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à realizar Operações de Crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as Normas baixadas pelo Banco Central do Brasil. Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina-PR, em 03 de Março de 2008. Luiz de Farias Prefeito Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÃO