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norma nº 245/2008

Tipo Lei
Número / Ano 245 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tomazina, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000
LEI N.º 245/2008
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Tomazina, Estado do Paraná, para o Exercício 
Financeiro de 2008.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprova, e eu, Luiz de Farias, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Tomazina, Estado do Paraná, 
para o exercício financeiro de 2008, estima a receita e fixa a despesa no valor de 
9.400.000,00 (Nove Milhões e quatrocentos mil reais), assim distribuída:
Artigo 2º - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da 
Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, segundo as 
seguintes estimativas:
I – RECEITAS DE CONTABILIZACAO CENTRALIZADA
ADMINISTRACAO DIRETA E FUNDOS CENTRALIZADOS
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria 2.070.231,38
Receita Patrimonial 171.400,00
Transferências Correntes 8.410.354,62
Outras Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos 0,00
Transferências de Capital 0,00
SUB-TOTAL 
(-)Dedução da Receita Para Formação do Fundeb 1.251.986,00
TOTAL 9.400.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000
 Artigo 3º - A Despesa esta fixada com a seguinte distribuição entre os 
Órgãos:
I – Orçamento Fiscal
PODER LEGISLATIVO 380.000,00
Câmara Municipal 380.000,00
 
PODER EXECUTIVO 9.020.000,00
Executivo Municipal 280.000,00
Administração e Finanças 996.000,00
Viação e Obras Publicas 2.100.000,00
Saúde, Assistência Social e Saneamento 2.050.000,00
Educação 2.430.000,00
Cultura, Esporte e Turismo 185.000,00
Agropecuária, Industria e Meio Ambiente 885.000,00
Reserva de Contingência 94.000,00
SUB-TOTAL 9.020.000,00
TOTAL 9.400.000,00
 Parágrafo Único: O Poder Executivo acrescentará, através de crédito 
especial suplementar, o valor de R$ 120.000,00 à dotação orçamentária do Poder Legislativo, 
valor a ser cancelado do Poder Executivo, em acordo com o Veto à emenda
modificativa/aditiva, aprovado pela Câmara Municipal.
 Artigo 4º A despesa fixada esta distribuída por categorias econômicas e 
funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal ate o limite de 20 % (vinte por cento), do 
total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, 
aqueles definidos no Parágrafo 1º. Do Artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de marco de 
1964.
Artigo 6º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do 
limite de que trata o Artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I – Os créditos Adicionais Suplementares da natureza 3190 – Pessoal e 
Encargos Sociais;
II – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa 
dentro de cada projeto ou atividade;
III – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada 
projeto ou atividade para fins de compatibilizacao com a efetiva disponibilidade dos recursos.
IV – Os créditos adicionais Suplementares abertos com recurso do 
Excesso de Arrecadação, na forma do Art. 43 § I inciso 2º da Lei Federal 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
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CNPJ: 75.697.094/0001-07
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V - Os créditos adicionais Suplementares abertos com os recurso de 
Superávit Financeiro do Exercício anterior. 
Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir 
créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal até o limite fixado 
no Artigo 5º para o Executivo Municipal, através de resolução, servindo como recursos para 
tais suplementações, o cancelamento de dotações do Orçamento do Legislativo.
Artigo 8º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 5º 
ou decorrentes de autorizações especificas com recursos provenientes de cancelamento de 
dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o 
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns órgãos, ou categorias de 
programação dentro da respectiva esfera de governo.
Artigo 9 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas 
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos 
termos da legislação vigente e realizar operações de credito por antecipação de receita ate o 
limite legalmente permitido.
Artigo 10 - Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de 
pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada 
necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no 
orçamento, consoante o previsto no parágrafo unido do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64 de 
17 de marco de 1964.
Artigo 11 – O Executivo Municipal fundamentado na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, na Lei 
Complementar 101/2000, e na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à realizar 
Operações de Crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas Instituições 
Financeiras Nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, 
de acordo com as Normas baixadas pelo Banco Central do Brasil.
Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina-PR, em
03 de Março de 2008.
Luiz de Farias
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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