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norma nº 247/2008

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaDispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rod. Avelino A. Vieira, 117 – Centro - Fone/Fax: (43) 3563-1133 – CEP: 84935-000
LEI N.º 247/2008
SÚMULA: Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de 
Intenções para adequação do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro –
CISNORPI e dá outras providências.
A Câmara Municipal dos Vereadores de Tomazina, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Luiz de Farias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - O Município de Tomazina, Estado do Paraná, nos termos do art. 5º da 
Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Regulamentar nº 
6.017, de 17 de janeiro de 2007, ratifica o Protocolo de Intenções visando a 
adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro –
CISNORPI.
Art. 2º - Integra esta Lei, em forma de anexo, o Protocolo de Intenções, 
publicado, por extrato, no órgão de imprensa oficial do Município.
Art. 3º - As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em
05 de junho de 2008.
LUIZ DE FARIAS
Prefeito Municipal

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