| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Site: www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rod. Avelino A. Vieira, 117 – Centro - Fone/Fax: (43) 3563-1133 – CEP: 84935-000 LEI N.º 247/2008 SÚMULA: Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI e dá outras providências. A Câmara Municipal dos Vereadores de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz de Farias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - O Município de Tomazina, Estado do Paraná, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Regulamentar nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ratifica o Protocolo de Intenções visando a adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI. Art. 2º - Integra esta Lei, em forma de anexo, o Protocolo de Intenções, publicado, por extrato, no órgão de imprensa oficial do Município. Art. 3º - As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 05 de junho de 2008. LUIZ DE FARIAS Prefeito Municipal