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norma nº 249/2008

Tipo Lei
Número / Ano 249 / 2008
Date 2008-08-07
EmentaDispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para adequação do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Vale do Rio Cinzas - CIVARC e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (043) 0563-1133 - CEP 84.935-000
LEI N.º 249/2008
Súmula: Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de 
Intenções para adequação do Consórcio 
Intermunicipal para o Desenvolvimento do Vale 
do Rio Cinzas - CIVARC e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Tomazina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Luiz de Farias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Município de Tomazina nos termos do art. 5º da 
Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Regulamentar nº 6.017, 
de 17 de janeiro de 2007, ratifica o Protocolo de Intenções visando à adequação do 
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Vale do Rio Cinzas – CIVARC.
Art. 2º Integra esta Lei, em forma de anexo, o Protocolo 
de Intenções, que será publicado, por extrato, no órgão de imprensa oficial do 
Município.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes da execução 
desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas 
se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em
07 de agosto de 2008.
LUIZ DE FARIAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (043) 0563-1133 - CEP 84.935-000
ANEXO I DA LEI N.º 249/2008
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O 
DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS (CIVARC) DOS 
MUNICÍPIOS DE CONSELHEIRO MAIRINCK, IBAITI, JABOTI, JAPIRA, JUNDIAÍ 
DO SUL, PINHALÃO E TOMAZINA COM SEDE EM JAPIRA-PR. 
O MUNICIPIO DE TOMAZINA, representado por seu Prefeito Municipal, senhor LUIZ 
DE FARIAS, em conjunto com os Prefeitos Municipais representantes dos 
Municípios Conselheiro Mairinck, Ibaiti, Jaboti, Japira, Jundiaí do Sul e Pinhalão, que 
integram o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Vale do Rio Cinzas 
- CIVARC, CNPJ 06.062.610/0001-04, no uso de suas atribuições legais e 
considerando a necessidade de adequação do CIVARC aos preceitos da Lei Federal 
11.107/2005, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de 
janeiro de 2007, que dispõem sobre as normas gerais de contratação de consórcios 
públicos, torna público que RESOLVE celebrar o PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO 
DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS (CIVARC), nas seguintes condições:
1-)O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Vale do Rio Cinzas passa 
a ser denominado de CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS, com o nome 
fantasia CIVARC.
2-)O CIVARC passa a ser constituído sob a forma Associação Pública, com 
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
3-)O CIVARC tem sua sede no Município de Japira e Foro no Município de Ibaiti, 
Estado do Paraná.
4-)O CIVARC é constituído por prazo indeterminado e pelos municípios de sua base 
territorial, Estado do Paraná e que ratificarem este protocolo de intenções.
5-) São objetivos do CIVARC: propiciar o desenvolvimento político, econômico e 
social, sustentável e integrado no território que abrange os Municípios participantes 
do CIVARC, através de um trabalho conjunto que promova o desenvolvimento local 
e regional, inclusive sob forma de execução direta ou indireta, suplementar e 
complementar dos serviços, mediante a pactuação no contrato de rateio e 
pagamento de preço público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina/PR, em 04 de agosto de 2008.
LUIZ DE FARIAS
Prefeito Municipal

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