| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2008 |
| Date | 2008-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para adequação do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Vale do Rio Cinzas - CIVARC e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (043) 0563-1133 - CEP 84.935-000 LEI N.º 249/2008 Súmula: Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para adequação do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Vale do Rio Cinzas - CIVARC e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz de Farias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O Município de Tomazina nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Regulamentar nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ratifica o Protocolo de Intenções visando à adequação do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Vale do Rio Cinzas – CIVARC. Art. 2º Integra esta Lei, em forma de anexo, o Protocolo de Intenções, que será publicado, por extrato, no órgão de imprensa oficial do Município. Art. 3º As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessárias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 07 de agosto de 2008. LUIZ DE FARIAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (043) 0563-1133 - CEP 84.935-000 ANEXO I DA LEI N.º 249/2008 EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS (CIVARC) DOS MUNICÍPIOS DE CONSELHEIRO MAIRINCK, IBAITI, JABOTI, JAPIRA, JUNDIAÍ DO SUL, PINHALÃO E TOMAZINA COM SEDE EM JAPIRA-PR. O MUNICIPIO DE TOMAZINA, representado por seu Prefeito Municipal, senhor LUIZ DE FARIAS, em conjunto com os Prefeitos Municipais representantes dos Municípios Conselheiro Mairinck, Ibaiti, Jaboti, Japira, Jundiaí do Sul e Pinhalão, que integram o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Vale do Rio Cinzas - CIVARC, CNPJ 06.062.610/0001-04, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequação do CIVARC aos preceitos da Lei Federal 11.107/2005, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que dispõem sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, torna público que RESOLVE celebrar o PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS (CIVARC), nas seguintes condições: 1-)O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Vale do Rio Cinzas passa a ser denominado de CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS, com o nome fantasia CIVARC. 2-)O CIVARC passa a ser constituído sob a forma Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. 3-)O CIVARC tem sua sede no Município de Japira e Foro no Município de Ibaiti, Estado do Paraná. 4-)O CIVARC é constituído por prazo indeterminado e pelos municípios de sua base territorial, Estado do Paraná e que ratificarem este protocolo de intenções. 5-) São objetivos do CIVARC: propiciar o desenvolvimento político, econômico e social, sustentável e integrado no território que abrange os Municípios participantes do CIVARC, através de um trabalho conjunto que promova o desenvolvimento local e regional, inclusive sob forma de execução direta ou indireta, suplementar e complementar dos serviços, mediante a pactuação no contrato de rateio e pagamento de preço público. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina/PR, em 04 de agosto de 2008. LUIZ DE FARIAS Prefeito Municipal