| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2008 |
| Date | 2008-08-28 |
| Ementa | Fixa os subsídios do prefeito, do vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Tomazina, Estado do Paraná, para a legislatura de 2009 a 2012, e dá outras providências |
| native_id | 293 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Site: www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rod. Avelino A. Vieira, 117 – Centro - Fone/Fax: (43) 3563-1133 – CEP: 84935-000 LEI N.º 250/2008 SÚMULA: “Fixa os subsídios do prefeito, do vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Tomazina, Estado do Paraná, para a legislatura de 2009 a 2012, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, aprovou e eu Luiz de Farias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I: Artigo 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Tomazina, Estado do Paraná, para a legislatura 2009 a 2012, ficam fixados nos valores abaixo consignados: Prefeito Municipal ................................ R$ 9.100,00 Vice-Prefeito Municipal ......................... R$ 2.080,00 Secretários Municipais ......................... R$ 2.080,00 Parágrafo Único – O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo. Artigo 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos anualmente, por Lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos Municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Site: www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rod. Avelino A. Vieira, 117 – Centro - Fone/Fax: (43) 3563-1133 – CEP: 84935-000 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2009, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 28 de agosto de 2008 LUIZ DE FARIAS Prefeito Municipal