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norma nº 250/2008

Tipo Lei
Número / Ano 250 / 2008
Date 2008-08-28
EmentaFixa os subsídios do prefeito, do vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Tomazina, Estado do Paraná, para a legislatura de 2009 a 2012, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rod. Avelino A. Vieira, 117 – Centro - Fone/Fax: (43) 3563-1133 – CEP: 84935-000 
LEI N.º 250/2008
SÚMULA: “Fixa os subsídios do prefeito, do 
vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais de Tomazina, Estado 
do Paraná, para a legislatura de 
2009 a 2012, e dá outras 
providências”. 
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso 
de suas prerrogativas legais, aprovou e eu Luiz de Farias, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I:
Artigo 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais de Tomazina, Estado do Paraná, para a 
legislatura 2009 a 2012, ficam fixados nos valores abaixo 
consignados:
Prefeito Municipal ................................ R$ 9.100,00
Vice-Prefeito Municipal ......................... R$ 2.080,00
Secretários Municipais ......................... R$ 2.080,00
Parágrafo Único – O Vice-Prefeito, nomeado Secretário 
Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou de 
Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
Artigo 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser 
revistos anualmente, por Lei específica, na mesma data da 
revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos 
Municipais, sem distinção de índices, observados os limites 
previstos na legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rod. Avelino A. Vieira, 117 – Centro - Fone/Fax: (43) 3563-1133 – CEP: 84935-000 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2009, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em
28 de agosto de 2008
LUIZ DE FARIAS
Prefeito Municipal

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