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norma nº 255/2008

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 2008
Date 2008-11-03
EmentaCria denominação para a Casa da Cultura, de “CASA DA CULTURA CECIM CALIXTO” e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rod. Avelino A Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 
LEI Nº 255/2008
SÚMULA: Cria denominação para a Casa da 
Cultura, de “CASA DA CULTURA CECIM 
CALIXTO” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Tomazina, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Luiz de Farias, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte de Lei:
Artigo 1º - Fica criada denominação para a Casa da 
Cultura de Tomazina, de “CASA DA CULTURA CECIM CALIXTO”.
Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em
03 de novembro de 2008.
LUIZ DE FARIAS
Prefeito Municipal

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