| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2008 |
| Date | 2008-11-03 |
| Ementa | Cria denominação para a Casa da Cultura, de “CASA DA CULTURA CECIM CALIXTO” e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rod. Avelino A Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 LEI Nº 255/2008 SÚMULA: Cria denominação para a Casa da Cultura, de “CASA DA CULTURA CECIM CALIXTO” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz de Farias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte de Lei: Artigo 1º - Fica criada denominação para a Casa da Cultura de Tomazina, de “CASA DA CULTURA CECIM CALIXTO”. Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 03 de novembro de 2008. LUIZ DE FARIAS Prefeito Municipal