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norma nº 256/2008

Tipo Lei
Número / Ano 256 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaAtualiza os valores constantes da Planta Genérica de Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das Leis n.º 132/2003 e 153/2004, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rod. Avelino A. Vieira, 117 – Centro - Fone/Fax: (43) 3563-1133 – CEP: 84935-000
LEI N.º 256/2008
 SÚMULA: Atualiza os valores constantes da Planta Genérica 
de Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das 
Leis n.º 132/2003 e 153/2004, e dá outras providências.
A Câmara Municipal dos Vereadores de Tomazina, Estado do Paraná, 
aprovou e eu Luiz de Farias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Ficam atualizados os valores constantes da Planta Genérica de 
Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das Leis n.ºs 
132/2003 e 153/2004, através do índice INPC/IBGE do período compreendido 
entre novembro/2007 e outubro/2008.
Art. 2º - Aos valores alterados pela Lei n.º 237/2007, deverá ser acrescido o 
índice de 7,25% (sete vírgula vinte e cinco por cento).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em
29 de dezembro de 2008.
LUIZ DE FARIAS
Prefeito Municipal

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