| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | Atualiza os valores constantes da Planta Genérica de Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das Leis n.º 132/2003 e 153/2004, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Site: www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rod. Avelino A. Vieira, 117 – Centro - Fone/Fax: (43) 3563-1133 – CEP: 84935-000 LEI N.º 256/2008 SÚMULA: Atualiza os valores constantes da Planta Genérica de Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das Leis n.º 132/2003 e 153/2004, e dá outras providências. A Câmara Municipal dos Vereadores de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu Luiz de Farias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Ficam atualizados os valores constantes da Planta Genérica de Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das Leis n.ºs 132/2003 e 153/2004, através do índice INPC/IBGE do período compreendido entre novembro/2007 e outubro/2008. Art. 2º - Aos valores alterados pela Lei n.º 237/2007, deverá ser acrescido o índice de 7,25% (sete vírgula vinte e cinco por cento). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 29 de dezembro de 2008. LUIZ DE FARIAS Prefeito Municipal