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norma nº 258/2009

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 2009
Date 2009-01-09
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tomazina, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rod. Avelino A. Vieira, 117 – Centro - Fone/Fax: (43) 3563-1133 – CEP: 84935-000
Lei nº 258/2009
De 09 de janeiro de 2009
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Tomazina, Estado do Paraná, para o 
Exercício Financeiro de 2009.
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Guilherme 
Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Tomazina, Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 2009, estima a receita e fixa a despesa no 
valor de R$ 10.625.550,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos 
e cinqüenta reais), assim distribuída:
Artigo 2º - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do 
Orçamento da Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação 
especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
I – RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS CENTRALIZADOS
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria 545.000,00
Receita de Contribuições 100.000,00
Receita Patrimonial 51.000,00
Receita de Serviços 3.200,00
Transferências Correntes 10.146.050,00
Outras Receitas Correntes 80.300,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos 1.200.000,00
SUB-TOTAL 
(-)Dedução da Receita Para Formação do 
Fundeb 
1.500.000,00
TOTAL 10.625.550,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rod. Avelino A. Vieira, 117 – Centro - Fone/Fax: (43) 3563-1133 – CEP: 84935-000
 Artigo 3º - A Despesa esta fixada com a seguinte distribuição 
entre os Órgãos:
I – Orçamento Fiscal
PODER LEGISLATIVO 600.000,00
Câmara Municipal 600.000,00
 
PODER EXECUTIVO 10.025.550,00
Executivo Municipal 310.000,00
Administração e Finanças 1.286.500,00
Viação e Obras Publicas 2.243.130,00
Saúde 2.096.900,00
Assistência Social 501.840,00
Educação 2.596.640,00
Cultura 43.840,00
Turismo 70.000,00
Esporte 57.000,00
Agropecuária 327.700,00
Industria 325.000,00
Meio Ambiente 60.000,00
Reserva de Contingência 107.000,00
TOTAL 10.625.550,00
 Artigo 4º - A despesa fixada esta distribuída por categorias 
econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, 
integrantes desta Lei.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
créditos adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal ate o limite de 15% 
(quinze por cento), do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como 
recursos para tais suplementações, aqueles definidos no Parágrafo 1º. Do Artigo 43, 
da Lei Federal 4.320/64, de 17 de marco de 1964.
Artigo 6º - Fica também autorizado, não sendo computado para 
fins do limite de que trata o Artigo anterior, o remanejamento de dotações por 
Créditos Adicionais Suplementares, a despesa de natureza 3190 – Pessoal e 
Encargos Sociais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rod. Avelino A. Vieira, 117 – Centro - Fone/Fax: (43) 3563-1133 – CEP: 84935-000
Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir 
créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal até o
limite fixado
no Artigo 5º para o Executivo Municipal, através de resolução, servindo como 
recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do Orçamento do 
Legislativo.
Artigo 8º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no 
artigo 5º ou decorrentes de autorizações especificas com recursos provenientes de 
cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o 
Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de 
dotações de uns órgãos, ou categorias de programação dentro da respectiva esfera 
de governo.
Artigo 9º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as 
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento 
da receita, nos termos da legislação vigente e realizar operações de credito por 
antecipação de receita ate o limite legalmente permitido.
Artigo 10 - Fica autorizada a redistribuição de parcelas das 
dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de 
governo quando considerada necessária à movimentação e a mesma favorecer a 
execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo 
unido do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de marco de 1964.
Artigo 11 – O Executivo Municipal fundamentado na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, 
na Lei Complementar 101/2000, e na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à 
realizar Operações de Crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas 
pelas Instituições Financeiras Nacionais, observados os limites de capacidade de 
endividamento do Município, de acordo com as Normas baixadas pelo Banco Central 
do Brasil.
Artigo 12 – Fica autorizado o Executivo Municipal a adequar 
fontes de recursos, conforme arquivo inicial do AM-2009, não incluindo no que trata 
o Artigo 5º desta Lei.
Artigo 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, referendando despesas 
necessárias para os primeiros dias da atual gestão, revogadas as disposições em 
contrário.
GUILHERME CURY SALIBA COSTA 
Prefeito Municipal

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