br-locleg corpus explorer

← Tomazina (PR)

norma nº 260/2009

Tipo Lei
Número / Ano 260 / 2009
Date 2009-01-28
EmentaAltera a redação do artigo 2º e acrescenta ao mesmo os incisos X e XI da Lei 227/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB e dá outras providências
native_id300

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000
LEI Nº 0260/2009 de 28 de janeiro de 2009.
SÚMULA: Altera a redação do artigo 2º 
e acrescenta ao mesmo os incisos X e XI 
da Lei 227/2007, que dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e 
desenvolvimento da educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da 
Educação-Conselho do FUNDEB e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal dos 
Vereadores de Tomazina APROVOU e Eu 
Guilherme Cury Saliba Costa Prefeito 
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica alterada a 
redação do artigo 2º e acrescenta ao mesmo os 
incisos X e XI, da Lei 227/2007, que dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e 
desenvolvimento da educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, 
passando a vigorar como segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000
“Artigo 2º - O conselho a que se refere o artigo 1º é 
constituído por treze (13) membros titulares, 
acompanhados de seus respectivos suplentes, 
conforme representação e indicação a seguir 
discriminados:
X – um (01) representante do Poder Executivo;
XI – um (01) representante dos estudantes da 
educação básica pública, indicado pela entidade de 
estudantes secundaristas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Tomazina, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2009.
Guilherme Cury Saliva Costa
Prefeito Municipal

open original →