| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2009 |
| Date | 2009-01-28 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º e acrescenta ao mesmo os incisos X e XI da Lei 227/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB e dá outras providências |
| native_id | 300 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000 LEI Nº 0260/2009 de 28 de janeiro de 2009. SÚMULA: Altera a redação do artigo 2º e acrescenta ao mesmo os incisos X e XI da Lei 227/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB e dá outras providências. A Câmara Municipal dos Vereadores de Tomazina APROVOU e Eu Guilherme Cury Saliba Costa Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º e acrescenta ao mesmo os incisos X e XI, da Lei 227/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, passando a vigorar como segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000 “Artigo 2º - O conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por treze (13) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: X – um (01) representante do Poder Executivo; XI – um (01) representante dos estudantes da educação básica pública, indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2009. Guilherme Cury Saliva Costa Prefeito Municipal