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norma nº 261/2009

Tipo Lei
Número / Ano 261 / 2009
Date 2009-02-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel com subsequente doação ao Estado do Paraná e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000
 LEI Nº 0261/2009
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 
imóvel com subsequente doação ao Estado do Paraná e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Guilherme Cury Saliba Costa, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo do Município de Tomazina, Estado do Paraná, autorizado a 
adquirir o bem imóvel descrito na alínea “a” deste artigo, de acordo com a avaliação elaborada 
pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens, pelo valor já determinado, que faz parte 
integrante da presente Lei:
a) Lote de terreno descrito na matrícula 2.108 do CRI Tomazina da seguinte forma: “Consiste 
um lote de terreno, situado no povoado denominado Barro Preto, neste Município e Comarca, 
medindo e confrontando: a Leste, quinze metros (15m), com uma rua sem denominação; ao 
Norte, trinta metros (30m), também com uma rua sem denominação, fazendo outra esquina, e 
finalmente ao Sul, trinta metros (30m), com Benedito Marcelino Damaceno e João Lopes da 
Silva; encerrando a área de quatrocentos e cinqüenta metros quadrados (450 m2). de 
propriedade de José Pereira da Silva, brasileiro, casado. Lavrador, portador do CPF/MFn° 
189.664.709/04, filho de Miguel Pereira da Silva e Anita Maria Pereira, residentes e 
domiciliado no povoado denominado Barro Preto, neste Município e Comarca.”
Art. 2° Após a aquisição em favor do Município de Tomazina, Estado do Paraná, o referido 
imóvel descrito no artigo anterior será doado ao Estado do Paraná para posterior construção de 
quadra poliesportiva coberta.
Art. 3° Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2009, 
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme 
segue:
Órgão: 06 – Educação
Unidade ; Ensino fundamental
Projeto: 1.070 – Aquisição de Imóveis
Funcional Programática: 12.361.1202
Fonte: 1000
Dotação orçamentária: 4490.61.00.00 – Aquisição de Imóveis
Valor: R$ 14.000,00 
Art. 4° Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 
anterior, serão utilizados recursos na mesma importância, oriundos de SUPERAVIT 
FINANCEIRO, a conta bancária n°12.985-2, do Banco do Brasil, agência 4786-4.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Tomazina, 05 de fevereiro de 2009.
GUILHERME CURY SALIBA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

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