| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2009 |
| Date | 2009-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel com subsequente doação ao Estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 301 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000 LEI Nº 0261/2009 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel com subsequente doação ao Estado do Paraná e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado do Paraná, aprovou e eu Guilherme Cury Saliba Costa, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo do Município de Tomazina, Estado do Paraná, autorizado a adquirir o bem imóvel descrito na alínea “a” deste artigo, de acordo com a avaliação elaborada pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens, pelo valor já determinado, que faz parte integrante da presente Lei: a) Lote de terreno descrito na matrícula 2.108 do CRI Tomazina da seguinte forma: “Consiste um lote de terreno, situado no povoado denominado Barro Preto, neste Município e Comarca, medindo e confrontando: a Leste, quinze metros (15m), com uma rua sem denominação; ao Norte, trinta metros (30m), também com uma rua sem denominação, fazendo outra esquina, e finalmente ao Sul, trinta metros (30m), com Benedito Marcelino Damaceno e João Lopes da Silva; encerrando a área de quatrocentos e cinqüenta metros quadrados (450 m2). de propriedade de José Pereira da Silva, brasileiro, casado. Lavrador, portador do CPF/MFn° 189.664.709/04, filho de Miguel Pereira da Silva e Anita Maria Pereira, residentes e domiciliado no povoado denominado Barro Preto, neste Município e Comarca.” Art. 2° Após a aquisição em favor do Município de Tomazina, Estado do Paraná, o referido imóvel descrito no artigo anterior será doado ao Estado do Paraná para posterior construção de quadra poliesportiva coberta. Art. 3° Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2009, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme segue: Órgão: 06 – Educação Unidade ; Ensino fundamental Projeto: 1.070 – Aquisição de Imóveis Funcional Programática: 12.361.1202 Fonte: 1000 Dotação orçamentária: 4490.61.00.00 – Aquisição de Imóveis Valor: R$ 14.000,00 Art. 4° Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos na mesma importância, oriundos de SUPERAVIT FINANCEIRO, a conta bancária n°12.985-2, do Banco do Brasil, agência 4786-4. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tomazina, 05 de fevereiro de 2009. GUILHERME CURY SALIBA COSTA PREFEITO MUNICIPAL