| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Altera o Parágrafo 2º do artigo 1º e o anexo I, da Lei 160/2005 – que estabelece diárias para deslocamento do Chefe do Executivo, Diretores de Departamento e Servidores Municipais quando a serviço da Municipalidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000 LEI Nº 0262/2009 SÚMULA: Altera o Parágrafo 2º do artigo 1º e o anexo I, da Lei 160/2005 – que estabelece diárias para deslocamento do Chefe do Executivo, Diretores de Departamento e Servidores Municipais quando a serviço da Municipalidade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tomazina – Estado do Paraná aprovou, e eu, GUILHERME CURY SALIBA COSTA, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o Parágrafo 2º do artigo 1º, passando a ter a seguinte redação: “Os valores da Diária, deverão sofrer aumento anual na mesma proporção do aumento concedido a Câmara Municipal de Tomazina, ou pelo acumulo da infração do período de um ano”. Artigo 2º - Fica alterado o anexo I da Lei 160/2005, que estabelece diárias para deslocamento do Chefe do Executivo, Diretores de Departamento e Servidores Municipais quando a serviço da Municipalidade. Artigo 3º - Equipara-se para efeito desta Lei, os cargos de provimento em comissão com a simbologia CC-1 e o Coordenador Geral do Controle Interno, aos Cargos de Diretores de Departamento, no que tange a tabela do Anexo I desta Lei. ANEXO I – TABELA DOS VALORES DA DIÁRIA E RESPECTIVA LOCALIDADE – DA LEI 160/2005 LOCALIDADE PREFEITO DIRETORES DEPARTAMENTO CHEFES DIVISÃO DEMAIS SERVIDORES BRASÍLIA E CAPITAIS DE OUTROS ESTADOS R$ 585,00 R$ 455,00 R$250,00 R$ 195,00 CURITIBA E MUNICÍPIOS DE OUTROS ESTADOS R$ 455,00 R$ 300,00 R$ 200,00 R$65,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000 MUNICÍPIOS DO PARANÁ ACIMA DE 100 KM R$325,00 R$195,00 R$ 130,00 R$ 52,00 DEMAIS MUNICÍPIO ATÉ 99 KM R$ 195,00 R$ 105,00 R$80,00 R$ 52,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2009. Guilherme Cury Saliba Costa Prefeito Municipal