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norma nº 262/2009

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaAltera o Parágrafo 2º do artigo 1º e o anexo I, da Lei 160/2005 – que estabelece diárias para deslocamento do Chefe do Executivo, Diretores de Departamento e Servidores Municipais quando a serviço da Municipalidade e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000
LEI Nº 0262/2009
 SÚMULA: Altera o Parágrafo 2º do artigo 1º e o anexo I, da Lei 
160/2005 – que estabelece diárias para deslocamento do Chefe do Executivo, Diretores de 
Departamento e Servidores Municipais quando a serviço da Municipalidade e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Tomazina – Estado do Paraná aprovou, e eu, GUILHERME 
CURY SALIBA COSTA, sanciono a seguinte Lei:
 Artigo 1º - Fica alterado o Parágrafo 2º do artigo 1º, passando a 
ter a seguinte redação: “Os valores da Diária, deverão sofrer aumento anual na mesma 
proporção do aumento concedido a Câmara Municipal de Tomazina, ou pelo acumulo da 
infração do período de um ano”.
Artigo 2º - Fica alterado o anexo I da Lei 160/2005, que estabelece 
diárias para deslocamento do Chefe do Executivo, Diretores de Departamento e Servidores 
Municipais quando a serviço da Municipalidade.
Artigo 3º - Equipara-se para efeito desta Lei, os cargos de provimento 
em comissão com a simbologia CC-1 e o Coordenador Geral do Controle Interno, aos
Cargos de Diretores de Departamento, no que tange a tabela do Anexo I desta Lei.
ANEXO I – TABELA DOS VALORES DA DIÁRIA E RESPECTIVA 
LOCALIDADE – DA LEI 160/2005
LOCALIDADE PREFEITO DIRETORES 
DEPARTAMENTO
CHEFES 
DIVISÃO
DEMAIS 
SERVIDORES
BRASÍLIA E 
CAPITAIS DE 
OUTROS 
ESTADOS
R$ 585,00 R$ 455,00 R$250,00 R$ 195,00
CURITIBA E 
MUNICÍPIOS 
DE OUTROS 
ESTADOS
R$ 455,00 R$ 300,00 R$ 200,00 R$65,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000
MUNICÍPIOS 
DO PARANÁ 
ACIMA DE 
100 KM
R$325,00 R$195,00 R$ 130,00 R$ 52,00
DEMAIS 
MUNICÍPIO 
ATÉ 99 KM
R$ 195,00 R$ 105,00 R$80,00 R$ 52,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Tomazina, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2009.
Guilherme Cury Saliba Costa
Prefeito Municipal

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