| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2009 |
| Date | 2009-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de Imóvel do Município e dá outras providências |
| native_id | 304 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000 LEI Nº 0264/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de Imóvel do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tomazina – Estado do Paraná aprovou, e eu, GUILHERME CURY SALIBA COSTA, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PERMUTA DE IMÓVEL de propriedade do Município, sendo 7.260m2 em parte do imóvel matriculado sob nº 2121 no CRI de Tomazina, por 4 (quatro) LOTES com 250m2, cada, de propriedade de Plínio Vieira, no loteamento em implantação Jardim Santo Antonio II, objeto da Matrícula 6472 do CRI de Tomazina. Artigo 2º - A efetivação da permuta, através de Escritura Pública a ser lavrada no Tabelião de Tomazina, condicionase á conclusão e aprovação legislativa do Loteamento Jardim Santo Antonio. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, aos 10 dias do mês de março do ano de 2009. Guilherme Cury Saliba Costa Prefeito Municipal