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norma nº 264/2009

Tipo Lei
Número / Ano 264 / 2009
Date 2009-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar permuta de Imóvel do Município e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000
LEI Nº 0264/2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a realizar 
permuta de Imóvel do Município e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Tomazina – Estado do Paraná aprovou, e eu, 
GUILHERME CURY SALIBA COSTA, sanciono a seguinte Lei:
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo 
autorizado a realizar PERMUTA DE IMÓVEL de propriedade do 
Município, sendo 7.260m2 em parte do imóvel matriculado sob nº 2121 
no CRI de Tomazina, por 4 (quatro) LOTES com 250m2, cada, de 
propriedade de Plínio Vieira, no loteamento em implantação Jardim 
Santo Antonio II, objeto da Matrícula 6472 do CRI de Tomazina.
Artigo 2º - A efetivação da permuta, através de 
Escritura Pública a ser lavrada no Tabelião de Tomazina, condiciona￾se á conclusão e aprovação legislativa do Loteamento Jardim Santo 
Antonio.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, 
aos 10 dias do mês de março do ano de 2009.
Guilherme Cury Saliba Costa
Prefeito Municipal

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