| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2009 |
| Date | 2009-04-08 |
| Ementa | Atualiza os valores constantes da Planta Genérica de Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das Leis 132/2003, e 153/2004 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000 LEI Nº 0265/2009 SÚMULA: Atualiza os valores constantes da Planta Genérica de Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das Leis 132/2003, e 153/2004 e dá outras providências. A Câmara Municipal do Município Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a seguinte Lei: Art.1º - Ficam atualizados os valores constantes da Planta Genérica de Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das Leis 132/2003, e 153/2004, ao índice de 7,5% (sete virgula cinco), para o exercício de 2009. Parágrafo único – para fins desta Lei, consideram-se os valores atualizados até a Lei 237/2007. Art. 2º - O artigo 11 da Lei 153/2004 passa a ter a seguinte redação: “Art. 11 – O IPTU será lançado e arrecadado em conta única ou em até 10 (dez) parcelas.” Art. 3º - O valor mínimo de cada parcela será de R$ 10,00 (deis reais), corrigidos anualmente pela UFM (unidade Fiscal do Município). Art. 4º - Para os próximos exercícios, os índices de atualização das Plantas Genéricas de Valores e parcela mínima de cada parcela, serão fixados por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei, em vigor, a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2009. Guilherme Cury Saliba Costa Prefeito Municipal