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norma nº 265/2009

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 2009
Date 2009-04-08
EmentaAtualiza os valores constantes da Planta Genérica de Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das Leis 132/2003, e 153/2004 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000
LEI Nº 0265/2009
SÚMULA: Atualiza os valores constantes da 
Planta Genérica de Valores de Imóveis 
Rurais e Imobiliários do Município, 
integrantes das Leis 132/2003, e 
153/2004 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal do Município Tomazina, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam atualizados os valores constantes da Planta Genérica de 
Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das 
Leis 132/2003, e 153/2004, ao índice de 7,5% (sete virgula cinco), para o 
exercício de 2009.
Parágrafo único – para fins desta Lei, consideram-se os valores 
atualizados até a Lei 237/2007. 
Art. 2º - O artigo 11 da Lei 153/2004 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 – O IPTU será lançado e arrecadado em conta única ou em até 10 
(dez) parcelas.”
Art. 3º - O valor mínimo de cada parcela será de R$ 10,00 (deis reais), 
corrigidos anualmente pela UFM (unidade Fiscal do Município).
Art. 4º - Para os próximos exercícios, os índices de atualização das 
Plantas Genéricas de Valores e parcela mínima de cada parcela, serão 
fixados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei, 
em vigor, a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, aos 08 dias do mês de abril
do ano de 2009.
Guilherme Cury Saliba Costa
Prefeito Municipal

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