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norma nº 266/2009

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 2009
Date 2009-04-08
EmentaAutoriza contribuição financeira ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000
LEI Nº 0266/2009
SÚMULA: Autoriza contribuição financeira 
ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do 
Norte Pioneiro – CISNORPI e da outras 
providências. 
A Câmara Municipal do Município Tomazina, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte a seguinte Lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura do Município de Tomazina, autorizada a 
contribuir financeiramente, para o funcionamento e manutenção do 
Hospital Regional do Norte Pioneiro, sediado em Santo Antonio da 
Platina.
Art. 2 º - O valor contribuição de que trata o artigo anterior, será de R$ 
0,20 (vinte centavos) por habitantes/mês, com base no Censo do 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 3 º - A Prefeitura do Município, contribuirá também com o custeio 
dos procedimentos médicos e cirurgias de acordo com a tabela de preços 
públicos, praticada pelo CISNORPI, a qual será previamente aprovada 
pelo Conselho Deliberativo do Consórcio.
Art. 4 º - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta do 
Orçamento Vigente, do Departamento de Saúde.
Art.5 º - Será firmado Convênio entre a Prefeitura Municipal e CISNORPI 
- Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, nos termos desta 
Lei.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei, 
em vigor, a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, aos 08 dias do mês de abril 
do ano de 2009.
GUILHERME CURY SALIBA COSTA
Prefeito Municipal

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