| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2009 |
| Date | 2009-04-08 |
| Ementa | Autoriza contribuição financeira ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000 LEI Nº 0266/2009 SÚMULA: Autoriza contribuição financeira ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI e da outras providências. A Câmara Municipal do Município Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a seguinte Lei: Art.1º - Fica a Prefeitura do Município de Tomazina, autorizada a contribuir financeiramente, para o funcionamento e manutenção do Hospital Regional do Norte Pioneiro, sediado em Santo Antonio da Platina. Art. 2 º - O valor contribuição de que trata o artigo anterior, será de R$ 0,20 (vinte centavos) por habitantes/mês, com base no Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 3 º - A Prefeitura do Município, contribuirá também com o custeio dos procedimentos médicos e cirurgias de acordo com a tabela de preços públicos, praticada pelo CISNORPI, a qual será previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo do Consórcio. Art. 4 º - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta do Orçamento Vigente, do Departamento de Saúde. Art.5 º - Será firmado Convênio entre a Prefeitura Municipal e CISNORPI - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, nos termos desta Lei. Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei, em vigor, a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2009. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal