| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2009 |
| Date | 2009-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de resíduos sólidos do Município de Tomazina, e dá outras providências |
| native_id | 308 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000 LEI nº 268/2009 EMENTA: “Dispõe sobre a destinação de resíduos sólidos do Município de Tomazina, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°. O território do Município de Tomazina é patrimônio natural de seus habitantes e sua conservação e preservação são responsabilidades de seus moradores para as presentes e futuras gerações. Artigo 2º. O Município de Tomazina não permitirá a deposição ou armazenamento de resíduos sólidos oriundos de outros municípios em seu território. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se como resíduos sólidos aqueles provenientes de atividades industriais, atividades urbanas (domésticas e de limpeza urbana), comerciais, de serviços de saúde (lixo hospitalar), rurais, de prestação de serviços e de extração de minerais. Artigo 3º. O Poder Executivo dará destino ambientalmente correto para os resíduos gerados no Município. Artigo 4º. Cabe ao Poder Executivo produzir uma política de gestão permanente e sustentável na redução de resíduos sólidos. Artigo 5°. A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tomazina, 06 de maio de 2009. GUILHERME CURY SALIBA COSTA PREFEITO MUNICIPAL