br-locleg corpus explorer

← Tomazina (PR)

norma nº 268/2009

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 2009
Date 2009-05-06
EmentaDispõe sobre a destinação de resíduos sólidos do Município de Tomazina, e dá outras providências
native_id308

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000
 LEI nº 268/2009
EMENTA: “Dispõe sobre a destinação de 
resíduos sólidos do Município de 
Tomazina, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. O território do Município de Tomazina é patrimônio 
natural de seus habitantes e sua conservação e preservação são 
responsabilidades de seus moradores para as presentes e futuras gerações.
Artigo 2º. O Município de Tomazina não permitirá a deposição
ou armazenamento de resíduos sólidos oriundos de outros municípios em seu 
território.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se como 
resíduos sólidos aqueles provenientes de atividades industriais, atividades 
urbanas (domésticas e de limpeza urbana), comerciais, de serviços de saúde 
(lixo hospitalar), rurais, de prestação de serviços e de extração de minerais.
Artigo 3º. O Poder Executivo dará destino ambientalmente 
correto para os resíduos gerados no Município.
 
Artigo 4º. Cabe ao Poder Executivo produzir uma política de 
gestão permanente e sustentável na redução de resíduos sólidos.
 
Artigo 5°. A presente Lei, entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tomazina, 06 de maio de 2009.
GUILHERME CURY SALIBA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →