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norma nº 269/1991

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 1991
Date 1991-01-02
EmentaCria o Conselho Municipal de Saúde
native_id309

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TOMAZINA
PREFEITURA MUNICIPAL D
C.G.C. 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antonio Vieira, 117 - Fone DDD (0439) 7-1322 - Cx. Postal, 33
Estado do Paraná
LEI nº. 269 /91
Súmula: CRIA O-CONS
SAÚDE e dá outras p
A CÂMARA MUNICIPAL
DO PARANÁ, APROVOU E EU, JOSE JUSTINO DE GOU
PAL, PROMULGO E SPNCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, - Fica in
NICIPAL DE SAÚDE - CMS - no MUNICÍPIO DE TUM
Art. 29. - Para cui
pleno de sua missão institucional, o caríter
I - Deliberativo
II - Paritário: c
tantes das políticas públicas, das entidades
população e dos profissionais atuantes nessa
III - Formulador dals
através da cooperação no planejamento municip
IV - Controlador d
níveis; EN
V - Definidor do
do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em conjunto com
Saúde,
VI -— Aprecizdor e
contratos e convênios entre setor privado e 5
Art. 3º, - O Consel
definição das metas e ações de saúde, prioriz
gestante, o adolescente, o trabalhador, o san
metas que a sociedade exigir.
ELHU MUNICIPAL DE -
. a .
rovidencias.
DE TUNAZINA, EST/DO
ETA, PREFEITO MUNICI
tituído o CONSELHO M
ZINA.
primento efetivo e
e
do conselho será:
mposto por represen -
eso
representativas da -
e
prea;
4
políticas de saúde,
d+
Ed é "4
s açoss em todos os
+ *
E +41
ai É
é
mprego dos recursos.
Departamento de -
RA
deliberador sobre =.
a
.
oO respondera peda -
ndosa criança, a -
amento e outras —
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE OMAZINA
Ca.c. 75.697.094/0001
Rodovia Avelino Antonio Vieira, 117 Fone DDD (0439) 77-132
Estado do Paraná
Anis Ap Us meios Para o seu funciona
mento e Cumprimento de Sua missão serão assegurados Pelo FUNDO -
MUNICIPAL DE SAÚDE,
pre TEA Prefeitura Proverg o local ..
para o funcionamento do Conselho.
Rua a U Conselho setá formado por
12 ( doze ) Conselheiros, Sendo 3 ( tras judo Breda Público, 6
( seis ) das entidades Fepresentativas e 3 ( três dos Profissio
nais atuantes na área de saúde, cabendo às entidades Fepresenta -
o
Umero de -
Soda a Conselheiros terÃo mandato de
dois anos,
dos pelas entidades, Profissionais da saúde e executi
Assembléia Geral, Convocada pelo Executivo Para fim e
É los Don Executivo indicarálos repre -
sentantes do Poder Municipal.
Sigo = fa Conselheiros serão automáti -
Camente empossados na Assembléia,
ar ue
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CG.c. 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antonio Vieira, 117 - Fone DDD (0439) 77-
Estado do Paraná
322 - Cx. Postal, 33
Misao subseguente à Assembléia -
Geral que os indicar,
Ro Assembléia Geral deverá ser -
Convocada Pelo PREFEITO MUNICIPAL Com ampla divulgação dos meios
de comunicação existentes,
ABES Too - As entidades deverão es -
tar em funcionamento há Pelo menos hum COLS) ano, legalmente -—
constituída,
Art, 88, - 0 Conselho terá suas Fun -
ções especificadas no Regimento Interno, elaborado pelo próprio
Conselho Municipal de Saúde, dentro do prazo d Sessente ( 60 )
dias.
+
Art. 99, - Cabe à Cêma
indicar, dentre Pessoas com experiência na área de saúde, um z
Tepresentante Caso não haja entidades em número suficiente para
Preenchimento das vagas dos Tepresentantes da sociedade Civil,
a Arte . Us atos e de iberações do -
CMS serão objeto de ampla divulgação, inclusive om publicação,
Arts ELOS 0 Executivo unicipal poderá, .
a seu critério, editar decreto Fegulamentamdo
de LO ce OÁA E da p 7
4
e polls
Arts goes Ela. o “PREFEITO MUNICIPAL
AG ao Esta lei entr rá em vigor -
na data de sua aprovação e Publicação, revogadas ds dispósições -
em contrário, inclusive o decreto nº. 04/91,
PREFEITURA MUNICIPAL DE T MAZINA, ESTA -
Dona ams RS

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