| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1991 |
| Date | 1991-01-02 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Saúde |
| native_id | 309 |
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TOMAZINA PREFEITURA MUNICIPAL D C.G.C. 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antonio Vieira, 117 - Fone DDD (0439) 7-1322 - Cx. Postal, 33 Estado do Paraná LEI nº. 269 /91 Súmula: CRIA O-CONS SAÚDE e dá outras p A CÂMARA MUNICIPAL DO PARANÁ, APROVOU E EU, JOSE JUSTINO DE GOU PAL, PROMULGO E SPNCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, - Fica in NICIPAL DE SAÚDE - CMS - no MUNICÍPIO DE TUM Art. 29. - Para cui pleno de sua missão institucional, o caríter I - Deliberativo II - Paritário: c tantes das políticas públicas, das entidades população e dos profissionais atuantes nessa III - Formulador dals através da cooperação no planejamento municip IV - Controlador d níveis; EN V - Definidor do do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em conjunto com Saúde, VI -— Aprecizdor e contratos e convênios entre setor privado e 5 Art. 3º, - O Consel definição das metas e ações de saúde, prioriz gestante, o adolescente, o trabalhador, o san metas que a sociedade exigir. ELHU MUNICIPAL DE - . a . rovidencias. DE TUNAZINA, EST/DO ETA, PREFEITO MUNICI tituído o CONSELHO M ZINA. primento efetivo e e do conselho será: mposto por represen - eso representativas da - e prea; 4 políticas de saúde, d+ Ed é "4 s açoss em todos os + * E +41 ai É é mprego dos recursos. Departamento de - RA deliberador sobre =. a . oO respondera peda - ndosa criança, a - amento e outras — E PREFEITURA MUNICIPAL DE OMAZINA Ca.c. 75.697.094/0001 Rodovia Avelino Antonio Vieira, 117 Fone DDD (0439) 77-132 Estado do Paraná Anis Ap Us meios Para o seu funciona mento e Cumprimento de Sua missão serão assegurados Pelo FUNDO - MUNICIPAL DE SAÚDE, pre TEA Prefeitura Proverg o local .. para o funcionamento do Conselho. Rua a U Conselho setá formado por 12 ( doze ) Conselheiros, Sendo 3 ( tras judo Breda Público, 6 ( seis ) das entidades Fepresentativas e 3 ( três dos Profissio nais atuantes na área de saúde, cabendo às entidades Fepresenta - o Umero de - Soda a Conselheiros terÃo mandato de dois anos, dos pelas entidades, Profissionais da saúde e executi Assembléia Geral, Convocada pelo Executivo Para fim e É los Don Executivo indicarálos repre - sentantes do Poder Municipal. Sigo = fa Conselheiros serão automáti - Camente empossados na Assembléia, ar ue PREFEITURA MUNICIPAL DE CG.c. 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antonio Vieira, 117 - Fone DDD (0439) 77- Estado do Paraná 322 - Cx. Postal, 33 Misao subseguente à Assembléia - Geral que os indicar, Ro Assembléia Geral deverá ser - Convocada Pelo PREFEITO MUNICIPAL Com ampla divulgação dos meios de comunicação existentes, ABES Too - As entidades deverão es - tar em funcionamento há Pelo menos hum COLS) ano, legalmente -— constituída, Art, 88, - 0 Conselho terá suas Fun - ções especificadas no Regimento Interno, elaborado pelo próprio Conselho Municipal de Saúde, dentro do prazo d Sessente ( 60 ) dias. + Art. 99, - Cabe à Cêma indicar, dentre Pessoas com experiência na área de saúde, um z Tepresentante Caso não haja entidades em número suficiente para Preenchimento das vagas dos Tepresentantes da sociedade Civil, a Arte . Us atos e de iberações do - CMS serão objeto de ampla divulgação, inclusive om publicação, Arts ELOS 0 Executivo unicipal poderá, . a seu critério, editar decreto Fegulamentamdo de LO ce OÁA E da p 7 4 e polls Arts goes Ela. o “PREFEITO MUNICIPAL AG ao Esta lei entr rá em vigor - na data de sua aprovação e Publicação, revogadas ds dispósições - em contrário, inclusive o decreto nº. 04/91, PREFEITURA MUNICIPAL DE T MAZINA, ESTA - Dona ams RS