| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal firmar termo de cooperação, convênio ou instrumento administrativo equivalente com o Hospital São Vicente de Paula (CNPJ 81.609.091/0001-69) visando à prestação de serviços no setor de saúde pública e da outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000 LEI nº 269/2009 EMENTA: “Autoriza o executivo municipal firmar termo de cooperação, convênio ou instrumento administrativo equivalente com o Hospital São Vicente de Paula (CNPJ 81.609.091/0001-69) visando à prestação de serviços no setor de saúde pública e da outras providências” A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação, convênio ou outro instrumento equivalente com o hospital São Vicente de Paula através da diretoria da conferência São Vicente de Paula “Nossa Senhora Aparecida” de Tomazina – Estado do Paraná visando a prestação de serviços no setor da saúde pública, com obediência as diretrizes traçadas pelo departamento municipal competente. Artigo 2º. Para manutenção do ajuste referido pelo artigo anterior fica estabelecido o valor de repasse mensal correspondente a dez salários mínimos cuja transferência ocorrerá até o dia 10 de cada mês, e ocorrerá por conta dos recursos provenientes do FPM e/ou ICMS conforme dotação prevista. Artigo 3º. As obrigações relativas ao repasse estabelecido nos artigos anteriores serão definidas no instrumento administrativo a ser elaborado, sendo que fica a critério do Poder Executivo Municipal poderá ser editado decreto contendo regulamentação do presente termo de cooperação. Artigo 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tomazina, 15 de junho de 2009. GUILHERME CURY SALIBA COSTA PREFEITO MUNICIPAL