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norma nº 269/2009

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaAutoriza o executivo municipal firmar termo de cooperação, convênio ou instrumento administrativo equivalente com o Hospital São Vicente de Paula (CNPJ 81.609.091/0001-69) visando à prestação de serviços no setor de saúde pública e da outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 563-1133 - CEP 84.935-000
 LEI nº 269/2009
EMENTA: “Autoriza o executivo municipal 
firmar termo de cooperação, convênio ou 
instrumento administrativo equivalente 
com o Hospital São Vicente de Paula 
(CNPJ 81.609.091/0001-69) visando à 
prestação de serviços no setor de saúde 
pública e da outras providências”
A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou, 
e eu, Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar 
termo de cooperação, convênio ou outro instrumento equivalente com o 
hospital São Vicente de Paula através da diretoria da conferência São Vicente 
de Paula “Nossa Senhora Aparecida” de Tomazina – Estado do Paraná 
visando a prestação de serviços no setor da saúde pública, com obediência as 
diretrizes traçadas pelo departamento municipal competente.
Artigo 2º. Para manutenção do ajuste referido pelo artigo 
anterior fica estabelecido o valor de repasse mensal correspondente a dez 
salários mínimos cuja transferência ocorrerá até o dia 10 de cada mês, e 
ocorrerá por conta dos recursos provenientes do FPM e/ou ICMS conforme 
dotação prevista.
Artigo 3º. As obrigações relativas ao repasse estabelecido nos 
artigos anteriores serão definidas no instrumento administrativo a ser 
elaborado, sendo que fica a critério do Poder Executivo Municipal poderá ser 
editado decreto contendo regulamentação do presente termo de cooperação.
Artigo 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tomazina, 15 de junho de 2009.
GUILHERME CURY SALIBA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

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