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norma nº 271/2009

Tipo Lei
Número / Ano 271 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento Geral do Município para 2009
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000
LEI Nº 271/2009
De 18 de junho de 2009
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no 
Orçamento Geral do Município para 2009.”
 
 A CÃMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art.1- Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício 
financeiro de 2009, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), conforme segue:
Órgão: 09 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto: 2.071 – Subvenção ao Provopar.
Funcional Programática: 08.244.0803
Fonte: 1000
Dotação: 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais.
Valor: R$ 40.000,00
Art. 2- Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade 
com o artigo anterior, serão utilizados recursos na mesma importância, oriundos de 
CANCELAMENTO PARCIAL OU TOTAL, das seguintes dotações orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000
Órgão: 09 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto: 2.055 – Manutenção do Fundo de Assistência Social. 
Funcional Programática: 08.244.0803
Fonte: 1000 - Dotação: 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil...................................................................................................20.000,00
Fonte: 1000 - Dotação: 3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e 
Restituições......................................................................................................3.000,00
Fonte: 1000 - Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo –
........................................................................................................................17.000,00
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GUILHERME CURY SALIBA COSTA 
Prefeito Municipal

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