| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento Geral do Município para 2009 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000 LEI Nº 271/2009 De 18 de junho de 2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento Geral do Município para 2009.” A CÃMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2009, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme segue: Órgão: 09 – Fundo Municipal de Assistência Social. Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto: 2.071 – Subvenção ao Provopar. Funcional Programática: 08.244.0803 Fonte: 1000 Dotação: 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais. Valor: R$ 40.000,00 Art. 2- Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos na mesma importância, oriundos de CANCELAMENTO PARCIAL OU TOTAL, das seguintes dotações orçamentárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000 Órgão: 09 – Fundo Municipal de Assistência Social. Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto: 2.055 – Manutenção do Fundo de Assistência Social. Funcional Programática: 08.244.0803 Fonte: 1000 - Dotação: 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................................................................................................20.000,00 Fonte: 1000 - Dotação: 3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições......................................................................................................3.000,00 Fonte: 1000 - Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – ........................................................................................................................17.000,00 Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal