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norma nº 273/2009

Tipo Lei
Número / Ano 273 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no Orçamento Geral do Município para 2009
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000
LEI Nº 273/2009
De 01 de julho de 2009
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no 
Orçamento Geral do Município para 2009.”
 
 A CÃMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art.1- Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício 
financeiro de 2009, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), conforme segue:
Órgão: 05 – Fundo Municipal de Saúde Pública.
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto: 2.021 – PAB/SUS – PARTE FIXA.
Funcional Programática: 10.301.1004
Fonte: 1495
Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.
Valor: R$ 30.000,00
Projeto: 2.026 – MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. 
Funcional Programática: 10.301.1009
Fonte: 1495
Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.
Valor: R$ 25.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000
Projeto: 2.027 – MANUT. PROG. AG. COMUNIT. SAÚDE - PACS. 
Funcional Programática: 10.301.1010
Fonte: 1495
Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.
Valor: R$ 15.000,00
Art. 2- Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade 
com o artigo anterior, serão utilizados recursos na mesma importância, oriundos de 
CANCELAMENTO PARCIAL OU TOTAL, das seguintes dotações orçamentárias.
Órgão: 05 – Fundo Municipal de Saúde Pública.
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto: 2.021 – PAB/SUS – PARTE FIXA. 
Funcional Programática: 10.301.1004
Fonte: 1495
Dotação: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física.
Valor: R$ 22.000,00
Fonte: 1495
Dotação: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 8.000,00
Projeto: 2.027 – MANUT. PROG. AG. COMUNIT. SAÚDE - PACS. 
Funcional Programática: 10.301.1010
Fonte: 1495
Dotação: 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.
Valor: R$ 40.000,00
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GUILHERME CURY SALIBA COSTA 
Prefeito Municipal

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