| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no Orçamento Geral do Município para 2009 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000 LEI Nº 273/2009 De 01 de julho de 2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no Orçamento Geral do Município para 2009.” A CÃMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2009, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme segue: Órgão: 05 – Fundo Municipal de Saúde Pública. Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde. Projeto: 2.021 – PAB/SUS – PARTE FIXA. Funcional Programática: 10.301.1004 Fonte: 1495 Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo. Valor: R$ 30.000,00 Projeto: 2.026 – MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. Funcional Programática: 10.301.1009 Fonte: 1495 Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo. Valor: R$ 25.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000 Projeto: 2.027 – MANUT. PROG. AG. COMUNIT. SAÚDE - PACS. Funcional Programática: 10.301.1010 Fonte: 1495 Dotação: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo. Valor: R$ 15.000,00 Art. 2- Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos na mesma importância, oriundos de CANCELAMENTO PARCIAL OU TOTAL, das seguintes dotações orçamentárias. Órgão: 05 – Fundo Municipal de Saúde Pública. Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde. Projeto: 2.021 – PAB/SUS – PARTE FIXA. Funcional Programática: 10.301.1004 Fonte: 1495 Dotação: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física. Valor: R$ 22.000,00 Fonte: 1495 Dotação: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. Valor: R$ 8.000,00 Projeto: 2.027 – MANUT. PROG. AG. COMUNIT. SAÚDE - PACS. Funcional Programática: 10.301.1010 Fonte: 1495 Dotação: 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil. Valor: R$ 40.000,00 Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal