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norma nº 277/2009

Tipo Lei
Número / Ano 277 / 2009
Date 2009-07-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 452.228,96 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), no Orçamento Geral do Município para 2009
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000
LEI Nº 277/09
23 de setembro de 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 452.228,96 (quatrocentos e 
cinqüenta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e 
seis centavos), no Orçamento Geral do Município para 2009.”
 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA , Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1 - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o 
exercício financeiro de 2009, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 452.228,96
(quatrocentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), 
conforme segue:
06 – EDUCAÇÃO
02 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1202.2.035 – Construção, Ampliação e Reformas Unidades Escolares.
4490.51.00 1116 Obras e Instalações 136.478,96
08 – AGROPECUÁRIA
01 – AGROPECUÁRIA
20.122.2013.2.048 – Manutenção Departamento Agricultura
3390.30.00 1762 Material de Consumo 150.000,00
4490.52.00 1760 Equipamentos e Material Permanente 68.250,00
4490.52.00 1761 Equipamentos e Material Permanente 97.500,00
TOTAL 452.228,96
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000
 Art. 2 - Para cobertura do Crédito Adicional 
Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos 
de excesso de arrecadação das rubricas das seguintes receitas:
RECEITA FONTE ORÇADA ARRECADADA
2.4.7.2.02.01.00.00.00 1116 0,00 136.478,96
1.7.6.1.99.17.00.00.00 1760 0,00 68.250,00
1.7.6.1.99.18.00.00.00 1761 0,00 97.500,00
1.7.6.1.99.19.00.00.00 1762 0,00 150.000,00
TOTAL 452.228,96
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário.
 
GUILHERME CURY SALIBA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

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