| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2009 |
| Date | 2009-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 452.228,96 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), no Orçamento Geral do Município para 2009 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000 LEI Nº 277/09 23 de setembro de 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 452.228,96 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), no Orçamento Geral do Município para 2009.” A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA , Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1 - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2009, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 452.228,96 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), conforme segue: 06 – EDUCAÇÃO 02 – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.1202.2.035 – Construção, Ampliação e Reformas Unidades Escolares. 4490.51.00 1116 Obras e Instalações 136.478,96 08 – AGROPECUÁRIA 01 – AGROPECUÁRIA 20.122.2013.2.048 – Manutenção Departamento Agricultura 3390.30.00 1762 Material de Consumo 150.000,00 4490.52.00 1760 Equipamentos e Material Permanente 68.250,00 4490.52.00 1761 Equipamentos e Material Permanente 97.500,00 TOTAL 452.228,96 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br - pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000 Art. 2 - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação das rubricas das seguintes receitas: RECEITA FONTE ORÇADA ARRECADADA 2.4.7.2.02.01.00.00.00 1116 0,00 136.478,96 1.7.6.1.99.17.00.00.00 1760 0,00 68.250,00 1.7.6.1.99.18.00.00.00 1761 0,00 97.500,00 1.7.6.1.99.19.00.00.00 1762 0,00 150.000,00 TOTAL 452.228,96 Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. GUILHERME CURY SALIBA COSTA PREFEITO MUNICIPAL