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norma nº 278/2009

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 2009
Date 2009-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com casamento coletivo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 75.697.094/0001-07 
Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000.
Site: www.tomazina.pr.gov.br e-mail: pmtomazina@uol.com.br
LEI N.º 278/2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar despesas com casamento coletivo.
A Câmara Municipal de Tomazina aprovou, e eu Guilherme Cury Saliba Costa, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos no valor de 
R$ 1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta reais) à Associação de Proteção 
à Maternidade e Infância, para a realização de até 33 (trinta e três) 
Casamentos a serem oficializados coletivamente em 21 de novembro de 2009, 
entre casais pobres residentes neste município e que preencham os requisitos 
explicitados no Edital n. 001/2009, de 31 de agosto de 2009, do Juízo de 
Direito da Comarca.
Art. 2°. – Os recursos necessários para fazer às despesas constantes desta Lei 
correrão por conta da dotação orçamentária correspondente.
Art. 3°.– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 04 de novembro de 2009.
Guilherme Cury Saliba Costa
Prefeito Municipal

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