| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com casamento coletivo |
| native_id | 319 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (0xx43) 3563-1133 - CEP 84.935-000. Site: www.tomazina.pr.gov.br e-mail: pmtomazina@uol.com.br LEI N.º 278/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com casamento coletivo. A Câmara Municipal de Tomazina aprovou, e eu Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos no valor de R$ 1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta reais) à Associação de Proteção à Maternidade e Infância, para a realização de até 33 (trinta e três) Casamentos a serem oficializados coletivamente em 21 de novembro de 2009, entre casais pobres residentes neste município e que preencham os requisitos explicitados no Edital n. 001/2009, de 31 de agosto de 2009, do Juízo de Direito da Comarca. Art. 2°. – Os recursos necessários para fazer às despesas constantes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária correspondente. Art. 3°.– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 04 de novembro de 2009. Guilherme Cury Saliba Costa Prefeito Municipal