| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | Atualiza os valores constantes da Planta Genérica de Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das Leis n.º 132/2003 e 153/2004, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Site: www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rod. Avelino A. Vieira, 117 – Centro - Fone/Fax: (43) 3563-1133 – CEP: 84935-000 Lei n.º 0284/2009 SÚMULA: Atualiza os valores constantes da Planta Genérica de Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das Leis n.º 132/2003 e 153/2004, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam atualizados os valores constantes da Planta Genérica de Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das Leis n.ºs 132/2003 e 153/2004, através do índice INPC/IBGE do período compreendido entre novembro/2008 e outubro/2009. Art. 2º - Aos valores alterados pela Lei n.º 237/2007 e Lei n.º 256/2008, deverá ser acrescido o índice de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 14 de dezembro de 2009. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal