br-locleg corpus explorer

← Tomazina (PR)

norma nº 284/2009

Tipo Lei
Número / Ano 284 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaAtualiza os valores constantes da Planta Genérica de Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das Leis n.º 132/2003 e 153/2004, e dá outras providências.
native_id325

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
Site: www.tomazina.pr.gov.br E-mail: pmtomazina@uol.com.br
CNPJ: 75.697.094/0001-07
Rod. Avelino A. Vieira, 117 – Centro - Fone/Fax: (43) 3563-1133 – CEP: 84935-000
Lei n.º 0284/2009
SÚMULA: Atualiza os valores constantes da 
Planta Genérica de Valores de Imóveis Rurais 
e Imobiliários do Município, integrantes das 
Leis n.º 132/2003 e 153/2004, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam atualizados os valores constantes da Planta Genérica de 
Valores de Imóveis Rurais e Imobiliários do Município, integrantes das Leis n.ºs
132/2003 e 153/2004, através do índice INPC/IBGE do período compreendido 
entre novembro/2008 e outubro/2009.
Art. 2º - Aos valores alterados pela Lei n.º 237/2007 e Lei n.º 256/2008, deverá
ser acrescido o índice de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em
14 de dezembro de 2009.
GUILHERME CURY SALIBA COSTA
 Prefeito Municipal

open original →