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norma nº 4/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaRegulamentação do funcionamento da Câmara de Vereadores de Tomazina durante a quarentena do COVID-19.
native_id48

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
e + ESTADO DO PARANÁ
cremos” Praça TENENTE JOÃO JOSÉ (0xx43) 3563-1155
CAIXA-POSTAL 35
CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000
PORTARIA N.º 04/2020 E
REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA CAMARA DE
VEREADORES DE TOMAZINA DURANTE A QUARENTENA DO
COVID-19
O Excelentíssimo Sr. Wesley João Marques, presidente da
Câmara Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais e consoante
o Regimento Interno desta Casa, bem como a Lei Orgânica Municipal,
Considerando as medidas tomadas e sugeridas pelo Ministério
da Saúde com o objetivo de frear a epidemia do coronavírus,
Considerando a necessidade de alinhar-se ao Poder
Executivo e a Sociedade Civil para retardar a disseminação do COVID-19
RESOLVE
REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE
VEREADORES DE TOMAZINA durante o período em que durar a quarentena
preventiva sobre o coronavírus, adotando as seguintes providências:
1. O expediente de trabalho será interno, de portas fechadas,
com escala de revezamento entre os servidores da Câmara, podendo os
atendimentos serem feitos por telefonema.
2. As Sessões Ordinárias estão suspensas até o final da
quarentena decretada pelo Poder Executivo ou até que a epidemia esteja sobre
controle.
3. Se houver necessidade de se convocar Sessão
Extraordinária, está será realizada em ambiente interno com a presença
apenas dos vereadores e dos servidores necessários, podendo ser procedida a
votação em qualquer recinto interno da Câmara de Vereadores.
4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e
tem validade enquanto durar o período de entena necessário ao controle
da epidemia.
Cumpra-se. Registre-se. Publi
Sala de Sessõês,
im
JOAO MARQUES
PRESIDENTE

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