| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Regulamentação do funcionamento da Câmara de Vereadores de Tomazina durante a quarentena do COVID-19. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA e + ESTADO DO PARANÁ cremos” Praça TENENTE JOÃO JOSÉ (0xx43) 3563-1155 CAIXA-POSTAL 35 CNPJ 77.780.195/0001-64- CEP 84.935-000 PORTARIA N.º 04/2020 E REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA CAMARA DE VEREADORES DE TOMAZINA DURANTE A QUARENTENA DO COVID-19 O Excelentíssimo Sr. Wesley João Marques, presidente da Câmara Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais e consoante o Regimento Interno desta Casa, bem como a Lei Orgânica Municipal, Considerando as medidas tomadas e sugeridas pelo Ministério da Saúde com o objetivo de frear a epidemia do coronavírus, Considerando a necessidade de alinhar-se ao Poder Executivo e a Sociedade Civil para retardar a disseminação do COVID-19 RESOLVE REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE TOMAZINA durante o período em que durar a quarentena preventiva sobre o coronavírus, adotando as seguintes providências: 1. O expediente de trabalho será interno, de portas fechadas, com escala de revezamento entre os servidores da Câmara, podendo os atendimentos serem feitos por telefonema. 2. As Sessões Ordinárias estão suspensas até o final da quarentena decretada pelo Poder Executivo ou até que a epidemia esteja sobre controle. 3. Se houver necessidade de se convocar Sessão Extraordinária, está será realizada em ambiente interno com a presença apenas dos vereadores e dos servidores necessários, podendo ser procedida a votação em qualquer recinto interno da Câmara de Vereadores. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto durar o período de entena necessário ao controle da epidemia. Cumpra-se. Registre-se. Publi Sala de Sessõês, im JOAO MARQUES PRESIDENTE