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norma nº 5/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaRETORNO DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE TOMAZINA
native_id49

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Tenente João José (0xx43) 3563-1155
Caixa Postal 35
CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
PORTARIA N.º 05/2020
RETORNO DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE 
VEREADORES DE TOMAZINA
O Excelentíssimo Sr. Wesley João Marques, presidente da 
Câmara Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais e consoante 
o Regimento Interno desta Casa, bem como a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE
RETOMAR O FUNCIONAMENTO NORMAL DA CÂMARA DE 
VEREADORES DE TOMAZINA, respeitando as seguintes restrições:
1. As Sessões da Câmara voltarão a funcionar no dia e horário 
de costume, devendo os vereadores fazer uso de máscaras, respeitar o limite 
de 2 metros de distância entre os mesmos e ter acesso ao uso de álcool-gel 
para higienização.
2. Os funcionários deverão usar máscaras quando atenderem 
ao público, assim como fazer uso de produtos higienizadores.
.
3. Quem quiser assistir pessoalmente as sessões da Câmara 
deverá comunicar previamente aos funcionários para que estes organizem a 
distância entre os espectadores, devendo estes fazer uso obrigatório de 
máscaras, sem as quais, não poderão adentrar ao plenário.
4. O limite de espectadores presenciais durante a Sessão será 
de apenas quatro pessoas por Sessão, além dos vereadores e dos funcionários 
presentes.
5. Os funcionários deverão retornar a sua rotina normal de 
trabalho a partir de 20/04/2020, respeitando as restrições de distância, evitando 
aglomerações e fazendo o uso de máscaras e higienizadores.
6. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e 
tem validade enquanto durar o período de quarentena necessário ao controle 
da epidemia, revogando expressamente a portaria 04/2020.
Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Sala de Sessões, 16.04.2020.
WESLEY JOAO MARQUES
PRESIDENTE

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