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norma nº 12/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaArt. 1° Conceder, nos termos do artigo 8°, §1° da Resolução n.º 01/2011, gratificação de função de 40% a funcionária RENATA INOCÊNCIA DA SILVA. §1° A função exercida pela funcionária Renata consistirá em prestar o auxílio necessário à pessoa responsável em colocar em ordem o portal da transparência na internet, devendo providenciar a busca de documentos e informações nos arquivos antigos, scanear documentos, criar pastas, arquivos, digitar informações e tudo o que for necessário para ajudar a alimentar o site do portal da transparência até que se coloque todos os documentos necessários desde 2013 em diante. § 2° A presente gratificação será concedida pelo prazo de seis meses a contar da data de sua vigência, findo o prazo, a gratificação será suprimida, podendo ser prorrogada em caso de necessidade. Art. 2° Os efeitos desta portaria se iniciam em 19/10/2022 e se encerram em 18/04/2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Tenente João José (0xx43) 3563-1155 -
Caixa Postal 35
CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
PORTARIA N.º 12/2022
O Exmo. Sr. CEZAR BUENO DE MELO, presidente da 
Câmara Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais, 
constitucionais e consoante Regimento Interno desta Casa, bem como, a Lei 
Orgânica Municipal e a Resolução n°01/2011.
Considerando a necessidade atual e imposição legal de se 
manter disponíveis para consulta pública através da internet todos os 
documentos emanados desta Câmara de Vereadores, tais como os 
documentos referentes a gastos, leis, licitações, contratos, despesas com 
pessoal, etc., com o fito de cumprir de forma integral e ampla o princípio da 
publicidade, visando a transparência pública efetiva e total;
Considerando o TAC celebrado com o Ministério Público do 
Estado do Paraná, no qual foi avençado o compromisso de que deve a Câmara 
de Tomazina deixar disponíveis na internet todos os documentos narrados 
acima desde o ano de 2013 em diante;
Considerando que ficou responsável para alimentar o site com 
as informações requeridas a Secretária Chefe desta Casa de Leis e que devido 
ao grande volume de documentos a ser buscados em arquivos vários esta 
precisará de auxílio para a execução da tarefa;
Considerando o artigo 8°, §1° da Resolução n.º 01/2011, que 
autoriza, a concessão de função gratificada a servidor efetivo em caso de
necessidade e quando se tornar inviável a contratação de outro servidor;
Considerando a necessidade, excepcionalidade e a 
temporariedade dadas a esta gratificação
RESOLVE
Art. 1° Conceder, nos termos do artigo 8°, §1° da Resolução 
n.º 01/2011, gratificação de função de 40% a funcionária RENATA INOCÊNCIA 
DA SILVA.
§1° A função exercida pela funcionária Renata consistirá em 
prestar o auxílio necessário à pessoa responsável em colocar em ordem o 
portal da transparência na internet, devendo providenciar a busca de 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Tenente João José (0xx43) 3563-1155 -
Caixa Postal 35
CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000
documentos e informações nos arquivos antigos, scanear documentos, criar 
pastas, arquivos, digitar informações e tudo o que for necessário para ajudar a 
alimentar o site do portal da transparência até que se coloque todos os 
documentos necessários desde 2013 em diante.
§ 2° A presente gratificação será concedida pelo prazo de seis 
meses a contar da data de sua vigência, findo o prazo, a gratificação será 
suprimida, podendo ser prorrogada em caso de necessidade.
Art. 2° Os efeitos desta portaria se iniciam em 19/10/2022 e se 
encerram em 18/04/2023.
Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Sala de Sessões, 19/10/2022.
CEZAR BUENO DE MELO
PRESIDENTE

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