| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | Art. 1° Conceder, nos termos do artigo 8°, §1° da Resolução n.º 01/2011, gratificação de função de 40% a funcionária RENATA INOCÊNCIA DA SILVA. §1° A função exercida pela funcionária Renata consistirá em prestar o auxílio necessário à pessoa responsável em colocar em ordem o portal da transparência na internet, devendo providenciar a busca de documentos e informações nos arquivos antigos, scanear documentos, criar pastas, arquivos, digitar informações e tudo o que for necessário para ajudar a alimentar o site do portal da transparência até que se coloque todos os documentos necessários desde 2013 em diante. § 2° A presente gratificação será concedida pelo prazo de seis meses a contar da data de sua vigência, findo o prazo, a gratificação será suprimida, podendo ser prorrogada em caso de necessidade. Art. 2° Os efeitos desta portaria se iniciam em 19/10/2022 e se encerram em 18/04/2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Praça Tenente João José (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 PORTARIA N.º 12/2022 O Exmo. Sr. CEZAR BUENO DE MELO, presidente da Câmara Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e consoante Regimento Interno desta Casa, bem como, a Lei Orgânica Municipal e a Resolução n°01/2011. Considerando a necessidade atual e imposição legal de se manter disponíveis para consulta pública através da internet todos os documentos emanados desta Câmara de Vereadores, tais como os documentos referentes a gastos, leis, licitações, contratos, despesas com pessoal, etc., com o fito de cumprir de forma integral e ampla o princípio da publicidade, visando a transparência pública efetiva e total; Considerando o TAC celebrado com o Ministério Público do Estado do Paraná, no qual foi avençado o compromisso de que deve a Câmara de Tomazina deixar disponíveis na internet todos os documentos narrados acima desde o ano de 2013 em diante; Considerando que ficou responsável para alimentar o site com as informações requeridas a Secretária Chefe desta Casa de Leis e que devido ao grande volume de documentos a ser buscados em arquivos vários esta precisará de auxílio para a execução da tarefa; Considerando o artigo 8°, §1° da Resolução n.º 01/2011, que autoriza, a concessão de função gratificada a servidor efetivo em caso de necessidade e quando se tornar inviável a contratação de outro servidor; Considerando a necessidade, excepcionalidade e a temporariedade dadas a esta gratificação RESOLVE Art. 1° Conceder, nos termos do artigo 8°, §1° da Resolução n.º 01/2011, gratificação de função de 40% a funcionária RENATA INOCÊNCIA DA SILVA. §1° A função exercida pela funcionária Renata consistirá em prestar o auxílio necessário à pessoa responsável em colocar em ordem o portal da transparência na internet, devendo providenciar a busca de CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ Praça Tenente João José (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 documentos e informações nos arquivos antigos, scanear documentos, criar pastas, arquivos, digitar informações e tudo o que for necessário para ajudar a alimentar o site do portal da transparência até que se coloque todos os documentos necessários desde 2013 em diante. § 2° A presente gratificação será concedida pelo prazo de seis meses a contar da data de sua vigência, findo o prazo, a gratificação será suprimida, podendo ser prorrogada em caso de necessidade. Art. 2° Os efeitos desta portaria se iniciam em 19/10/2022 e se encerram em 18/04/2023. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se. Sala de Sessões, 19/10/2022. CEZAR BUENO DE MELO PRESIDENTE