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sessao nº 11

Tipo Ordinária
Número / Ano 11
Date 2024-05-06
native_id48

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA
ESTADO DO PARANÁ
ATA Nº 11/2024
SESSÃO ORDINÁRIA
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOMAZINA. Aos seis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro às
dezenove horas, na sala das Sessões da Câmara Municipal, após o
Presidente Edvaldo Vito Ribeiro constatar a presença dos Edis, Cezar
Bueno de Melo, Derli Rodrigues, Flávio Oliveira de Farias,
Valdevino Rodrigues de Melo, Neli Couto Ribeiro Saliba Costa,
Laércio Bonini e Wesley João Marques, estando ausente o edil
Francisco Assis Lopes com falta justificada, Iniciou-se a sessão o
presidente nomeou o edil Wesley João Marques como secretário ad hoc
para realizar as leituras. EXPEDIENTE: leitura da ata 10/2024, leitura do
parecer jurídico 16 e 17 de 2024 do procurador jurídico André Alge
Balestra Tressoldi, requerimento de uso da palavra pelo Cidadão Claudinei
dos Santos. Leitura do oficio 05/2024 do edil Valdevino Rodrigues de
Mello, leitura do oficio 39/2024 do Secretário Municipal de Educação.
leitura do projeto de lei 02/2024 que dispõe sobre a “retrocessão de
imóvel objeto de concessão de direito real de uso de bens municipais e
das outras providências”. Projeto de Lei do Executivo 11/2024: “Dispõe
sobre a revisão geral anual dos cargos, emprego público e gratificações do
consórcio intermunicipal de serviço socioassistencial - casa lar e dá outras
providências.” ORDEM DO DIA: Após as leituras o Presidente comunicou
que colocaria em 1º votação projeto de lei 02/2024 que dispõe sobre a
“retrocessão de imóvel objeto de concessão de direito real de uso de bens
municipais e das outras providências”, sendo aprovado em primeira
votação por unanimidade. O presidente devido o pedido de urgência após
consulta do plenário colocou em duas votações o projeto de lei do
Executivo 11/2024: “Dispõe sobre a revisão geral anual dos cargos,
emprego público e gratificações do consórcio intermunicipal de serviço
socioassistencial - casa lar e dá outras providências.” Sendo aprovado por
unanimidade. O presidente agradeceu a todos os edis pelas votações
A
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Paiao
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comunicou que na próxima sessão colocará em segunda votação o projeto
de lei 02/2024 e solicitou o envio do projeto de 11/2024 ao executivo para
as providências devidas. Antes de passar a palavra livre ao edis o
presidente solicitou a leitura do despacho referente ao pedido de uso da
palavra pelo Cidão Claudinei do Santos nos seguintes termos: Deliberação
ao Requerimento de Uso da Palavra “Foi realizado requerimento de
concessão da palavra pelo Sr. Claudinei dos Santos na data 25/04/2024,
para falar a respeito dos vidros do fórum, conforme leitura realizada no
expediente do dia. Em que pese não constar em nosso regimento interno
a concessão de uso da palavra a cidadãos, vez que os mesmos se fazem
representados pelos vereadores eleitos desta casa, a presidência desta
câmara sempre analisou requerimentos dessa espécie e, em casos
específicos, abre exceções para que a população exponha diretamente
suas demandas aos edis em sessões ordinárias, desde que, os assuntos
levados a tribuna sejam comprovadamente ligados as atribuições desta
casa. No caso específico, conforme esclarecido pelo próprio requerente em
manifestação protocolada na data de hoje, sob o nº 33, onde anexou
Boletim de Ocorrência, o sr. Claudinei dos Santos busca expor a tribuna
desta casa, uma ocorrência que, segundo o mesmo, enquadra-se em
suposto cometimento de crime de peculato pelo Sr. Delcino Nabor da
Silva, vez que o mesmo teria se apropriado de vitrôs retirados de uma
reforma realizada no fórum de Tomazina-Pr. Inicialmente, importante
consignar que o fórum estadual, com sede neste município de Tomazina, é
propriedade do poder judiciário, o qual possui autonomia financeira e não
está vinculado ao poder executivo municipal, portanto, todos os bens que
guarnecem o prédio, incluindo sua estrutura são de responsabilidade do
poder judiciário. O art. 312, do Código Penal, dispõe que pratica o crime
de peculato aquele que: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que
tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio. Verifica-se que o Sr. Delcino Nabor exerce a função de funcionário
público municipal, não possuindo, de início, qualquer relação com o fórum
esta Comarca, portanto a referida denuncia carece de elemento objetivo
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para consumação do crime ora denunciado. Deste modo, para eventual
configuração do crime mencionado, é necessária comprovação de que os
vitros e/ou demais entulhos tenham sido objetos de doação pelo poder
judiciário a secretaria comandada pelo Sr. Delcino Nabor da Silva, o qual,
nesse caso passaria a ter a posse dos objetos em função do seu cargo.
Outrossim, por cautela, esta presidência informa que encaminhará oficio a
direção do fórum desta comarca, solicitando informações a respeito da
destinação dos entulhos retirados da suposta reforma do prédio. Ademais,
qualquer denúncia realizada nesta casa, no intuito de ser instaurada
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, deve ser instruída de indícios
mínimos de provas materiais e de forma escrita, sob pena de, a honrosa
tribuna dessa casa de leis, ser utilizada para fins indevidos, tais como
ataques políticos e agressões aos nobres vereadores, servidores públicos
sem o mínimo de prova do alegado. Porto isto, em razão da ausência
mínima de materialidade da denúncia realizada, bem como, a denúncia
não estar proposta em termos adequados (de forma escrita e com indícios
mínimos de materialidade), nos termos do art. 43, inciso IX, alínea g, com
fundamente no art. 132, paragrafa único, do regimento interno desta
casa, INDEFIRO e determino arquivamento do requerimento de uso da
palavra realizado pelo Sr; Claudinei dos Santos. Saliento que a presente
decisão pode ser objeto de recurso ao plenário desta casa, conforme art.
105, do regimento interno desta Câmara”. Importante ainda deixar claro
que o requerente não estava presente na sessão ordinária. PALAVRA
LIVRE: O presidente passou a palavra livres aos edis. A vereadora Neli
Couto comentou que no dia 26/02 do corrente ano foi solicitado
informações sobre o PAD realizado pelo Executivo referente a investigação
do ocorrido com o infante Miguel filho da senhora Ana Melia e que no dia
18/03 veio um relatório parcial sobre o andamento do PAD e que foi dito
que até a data de 26/04 seria finalizado o que ocorreu na ultima sexta
feira e até o presente momento não foi entregue na Câmara e muito
menos a Genitora do Miguel nenhum documento, por fim solicitou que
fosse novamente enviado um oficio solicitando o relatório final deste
procedimento. O presidente autorizou novo envio de oficio solicitando o
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relatório final do PAD. O Edil Wesley João Marques solicitou para fazer o
uso da tribuna, o nobre edil comentou sobre o Plano Regional da Estradas
Rurais que visa ajudar na conservação das estradassem envolve todas as
cidades da região em parceria com o Ministério Público de Santo Antônio
da Platina (GAEMA) , comentou ainda que as demandas são infinitas e os
recursos são finitos, comentou sobre o programa e deixou seu
posicionamento sobre o assunto. Os edis comentaram sobre o assunto. O
vereador Flávio Oliveira de Farias comentou sobre os diversos leilões que
foram vendidos sem necessidades em estado de uso, disse que o
município está sem estradas a 08 anos e que o executivo cria secretarias
a cada seis 6 meses e inchando a folha de pagamento da Prefeitura com
Cargos comissionados, comentou sobre a necessidade de ser realizado
concurso público em diversas áreas da administração. Nada mais a tratar,
o presidente agradeceu a presença de todos os Edis e dos presentes, por
fim, encerrou a sessão, eu, Wesley João Marques secretário ad hoc, lavrei
a presente Ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e por todos
os vereadores rentes ED Emi E
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