| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2024-05-06 |
| native_id | 48 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ ATA Nº 11/2024 SESSÃO ORDINÁRIA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA. Aos seis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro às dezenove horas, na sala das Sessões da Câmara Municipal, após o Presidente Edvaldo Vito Ribeiro constatar a presença dos Edis, Cezar Bueno de Melo, Derli Rodrigues, Flávio Oliveira de Farias, Valdevino Rodrigues de Melo, Neli Couto Ribeiro Saliba Costa, Laércio Bonini e Wesley João Marques, estando ausente o edil Francisco Assis Lopes com falta justificada, Iniciou-se a sessão o presidente nomeou o edil Wesley João Marques como secretário ad hoc para realizar as leituras. EXPEDIENTE: leitura da ata 10/2024, leitura do parecer jurídico 16 e 17 de 2024 do procurador jurídico André Alge Balestra Tressoldi, requerimento de uso da palavra pelo Cidadão Claudinei dos Santos. Leitura do oficio 05/2024 do edil Valdevino Rodrigues de Mello, leitura do oficio 39/2024 do Secretário Municipal de Educação. leitura do projeto de lei 02/2024 que dispõe sobre a “retrocessão de imóvel objeto de concessão de direito real de uso de bens municipais e das outras providências”. Projeto de Lei do Executivo 11/2024: “Dispõe sobre a revisão geral anual dos cargos, emprego público e gratificações do consórcio intermunicipal de serviço socioassistencial - casa lar e dá outras providências.” ORDEM DO DIA: Após as leituras o Presidente comunicou que colocaria em 1º votação projeto de lei 02/2024 que dispõe sobre a “retrocessão de imóvel objeto de concessão de direito real de uso de bens municipais e das outras providências”, sendo aprovado em primeira votação por unanimidade. O presidente devido o pedido de urgência após consulta do plenário colocou em duas votações o projeto de lei do Executivo 11/2024: “Dispõe sobre a revisão geral anual dos cargos, emprego público e gratificações do consórcio intermunicipal de serviço socioassistencial - casa lar e dá outras providências.” Sendo aprovado por unanimidade. O presidente agradeceu a todos os edis pelas votações A , " Praça Tenente J José Ribeiro - Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 VM CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 Je I t E-mail - camaratomazina(Dhotmail.com Paiao CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ comunicou que na próxima sessão colocará em segunda votação o projeto de lei 02/2024 e solicitou o envio do projeto de 11/2024 ao executivo para as providências devidas. Antes de passar a palavra livre ao edis o presidente solicitou a leitura do despacho referente ao pedido de uso da palavra pelo Cidão Claudinei do Santos nos seguintes termos: Deliberação ao Requerimento de Uso da Palavra “Foi realizado requerimento de concessão da palavra pelo Sr. Claudinei dos Santos na data 25/04/2024, para falar a respeito dos vidros do fórum, conforme leitura realizada no expediente do dia. Em que pese não constar em nosso regimento interno a concessão de uso da palavra a cidadãos, vez que os mesmos se fazem representados pelos vereadores eleitos desta casa, a presidência desta câmara sempre analisou requerimentos dessa espécie e, em casos específicos, abre exceções para que a população exponha diretamente suas demandas aos edis em sessões ordinárias, desde que, os assuntos levados a tribuna sejam comprovadamente ligados as atribuições desta casa. No caso específico, conforme esclarecido pelo próprio requerente em manifestação protocolada na data de hoje, sob o nº 33, onde anexou Boletim de Ocorrência, o sr. Claudinei dos Santos busca expor a tribuna desta casa, uma ocorrência que, segundo o mesmo, enquadra-se em suposto cometimento de crime de peculato pelo Sr. Delcino Nabor da Silva, vez que o mesmo teria se apropriado de vitrôs retirados de uma reforma realizada no fórum de Tomazina-Pr. Inicialmente, importante consignar que o fórum estadual, com sede neste município de Tomazina, é propriedade do poder judiciário, o qual possui autonomia financeira e não está vinculado ao poder executivo municipal, portanto, todos os bens que guarnecem o prédio, incluindo sua estrutura são de responsabilidade do poder judiciário. O art. 312, do Código Penal, dispõe que pratica o crime de peculato aquele que: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Verifica-se que o Sr. Delcino Nabor exerce a função de funcionário público municipal, não possuindo, de início, qualquer relação com o fórum esta Comarca, portanto a referida denuncia carece de elemento objetivo Praça Tenente João José Ribeir: 2a (0xx43). 3563-1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 E-mail - camaratomazina(Dhotmail.com e * LacerzsaP CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ para consumação do crime ora denunciado. Deste modo, para eventual configuração do crime mencionado, é necessária comprovação de que os vitros e/ou demais entulhos tenham sido objetos de doação pelo poder judiciário a secretaria comandada pelo Sr. Delcino Nabor da Silva, o qual, nesse caso passaria a ter a posse dos objetos em função do seu cargo. Outrossim, por cautela, esta presidência informa que encaminhará oficio a direção do fórum desta comarca, solicitando informações a respeito da destinação dos entulhos retirados da suposta reforma do prédio. Ademais, qualquer denúncia realizada nesta casa, no intuito de ser instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, deve ser instruída de indícios mínimos de provas materiais e de forma escrita, sob pena de, a honrosa tribuna dessa casa de leis, ser utilizada para fins indevidos, tais como ataques políticos e agressões aos nobres vereadores, servidores públicos sem o mínimo de prova do alegado. Porto isto, em razão da ausência mínima de materialidade da denúncia realizada, bem como, a denúncia não estar proposta em termos adequados (de forma escrita e com indícios mínimos de materialidade), nos termos do art. 43, inciso IX, alínea g, com fundamente no art. 132, paragrafa único, do regimento interno desta casa, INDEFIRO e determino arquivamento do requerimento de uso da palavra realizado pelo Sr; Claudinei dos Santos. Saliento que a presente decisão pode ser objeto de recurso ao plenário desta casa, conforme art. 105, do regimento interno desta Câmara”. Importante ainda deixar claro que o requerente não estava presente na sessão ordinária. PALAVRA LIVRE: O presidente passou a palavra livres aos edis. A vereadora Neli Couto comentou que no dia 26/02 do corrente ano foi solicitado informações sobre o PAD realizado pelo Executivo referente a investigação do ocorrido com o infante Miguel filho da senhora Ana Melia e que no dia 18/03 veio um relatório parcial sobre o andamento do PAD e que foi dito que até a data de 26/04 seria finalizado o que ocorreu na ultima sexta feira e até o presente momento não foi entregue na Câmara e muito menos a Genitora do Miguel nenhum documento, por fim solicitou que fosse novamente enviado um oficio solicitando o relatório final deste procedimento. O presidente autorizou novo envio de oficio solicitando o Praça Tenente João José Ribeiro - e (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 E-mail - camaratomazina(Dhotmail.com p Mori: 4 À ul 443 | CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA Rel ESTADO DO PARANÁ relatório final do PAD. O Edil Wesley João Marques solicitou para fazer o uso da tribuna, o nobre edil comentou sobre o Plano Regional da Estradas Rurais que visa ajudar na conservação das estradassem envolve todas as cidades da região em parceria com o Ministério Público de Santo Antônio da Platina (GAEMA) , comentou ainda que as demandas são infinitas e os recursos são finitos, comentou sobre o programa e deixou seu posicionamento sobre o assunto. Os edis comentaram sobre o assunto. O vereador Flávio Oliveira de Farias comentou sobre os diversos leilões que foram vendidos sem necessidades em estado de uso, disse que o município está sem estradas a 08 anos e que o executivo cria secretarias a cada seis 6 meses e inchando a folha de pagamento da Prefeitura com Cargos comissionados, comentou sobre a necessidade de ser realizado concurso público em diversas áreas da administração. Nada mais a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos os Edis e dos presentes, por fim, encerrou a sessão, eu, Wesley João Marques secretário ad hoc, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e por todos os vereadores rentes ED Emi E V Edil Aeee it E Praça Tenente João José Ribeiro - Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 / CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 E-mail - camaratomazina(Dhotmail.com