br-locleg corpus explorer

← Alto Paraíso (PR)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Alto Paraíso para o exercício de 2027 e dá outras providências.
native_id1

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando emendas Aguardando emendas.
2026-05-04 comissões Aguardando Emendas
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 57

 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº. 010/2026
S⁄MULA: Dispıe sobre as Diretrizes para a ElaboraÁ„o da Lei 
OrÁament·ria do MunicÌpio de Alto ParaÌso para o exercÌcio de 
2027 e d· outras providÍncias. 
A C¬MARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÕSO, ESTADO DO PARAN£, APROVA:
DISPOSI«’ES PRELIMINARES 
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no ß 2º, inciso II, do art. 165, da ConstituiÁ„o 
Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF e no art. 122, da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Alto ParaÌso, as diretrizes 
orÁament·rias do MunicÌpio, relativas ao exercÌcio financeiro de 2027, compreendendo: 
I – as metas e prioridades da AdministraÁ„o P˙blica Municipal; 
II – a organizaÁ„o e a estrutura dos orÁamentos; 
III - as diretrizes especÌficas para o Poder Legislativo; 
IV – as diretrizes gerais para a elaboraÁ„o e a execuÁ„o dos orÁamentos do MunicÌpio e suas 
alteraÁıes; 
V – as disposiÁıes relativas ‡s despesas do MunicÌpio com pessoal e encargos sociais; 
VI – as disposiÁıes sobre a LegislaÁ„o Tribut·ria do MunicÌpio; 
VII – as disposiÁıes relativas ‡ DÌvida P˙blica Municipal; e 
VIII – as disposiÁıes finais. 
Par·grafo ˙nico. Integram esta lei os seguintes anexos: 
I – Anexo de Metas Fiscais, composto de: 
demonstrativo de metas anuais; 
avaliaÁ„o do cumprimento das metas fiscais do exercÌcio anterior; 
demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos trÍs exercÌcios anteriores; 
evoluÁ„o do patrimÙnio lÌquido nos trÍs exercÌcios anteriores; 
origem e aplicaÁ„o dos recursos obtidos com a alienaÁ„o de ativos; 
receitas e despesas previdenci·rias do RPPS; 
projeÁ„o atuarial do RPPS; 
demonstrativo da estimativa e compensaÁ„o da ren˙ncia de receita; 
demonstrativo da margem de expans„o das despesas obrigatÛrias de car·ter continuado. 
 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
II – Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e ProvidÍncias. 
CAPÕTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA«ÃO P⁄BLICA MUNICIPAL 
Art. 2º As metas e prioridades da AdministraÁ„o P˙blica Municipal para o exercÌcio financeiro de 2027
s„o estabelecidas no Plano Plurianual – PPA relativo ao perÌodo 2026-2029. 
ß lº O Projeto de Lei OrÁament·ria Anual ser· elaborado em conson‚ncia com as metas e prioridades 
estabelecidas na forma do caput deste artigo. 
ß 2º Na destinaÁ„o de recursos ‡s aÁıes constantes do projeto de lei orÁament·ria ser„o adotados os 
critÈrios estabelecidos em lei especÌfica ou no Plano Plurianual – PPA. 
Art. 3º Em conformidade com o disposto no ß 2º, do art. 165, da ConstituiÁ„o Federal, no art. 4º, da Lei
Complementar nº. 101/2000 – LRF e no art. 122 da Lei Org‚nica do MunicÌpio, as metas e prioridades para o 
exercÌcio financeiro de 2027 ser„o estabelecidas no PPA 2026-2029, em Anexo prÛprio e ter„o precedÍncia na 
alocaÁ„o de recursos na Lei OrÁament·ria, todavia n„o se constituem limites ‡ programaÁ„o das despesas. 
ß 1º Na elaboraÁ„o da proposta orÁament·ria para o exercÌcio financeiro de 2027 ser· dada maior 
prioridade: 
I – ‡ promoÁ„o do desenvolvimento social, visando ‡ reduÁ„o das desigualdades sociais e a melhoria da 
qualidade de vida da populaÁ„o; 
II – ao atendimento integral ‡ crianÁa e ao adolescente; 
III – ‡ austeridade e transparÍncia na gest„o dos recursos p˙blicos; 
IV – ‡ geraÁ„o de emprego e renda, economia solid·ria e preservaÁ„o de recursos naturais; 
V – ‡ promoÁ„o do desenvolvimento urbano; 
VI – ‡ promoÁ„o do desenvolvimento rural; 
VII – ‡ promoÁ„o na ·rea da sa˙de de forma a garantir o acesso a serviÁos de qualidade a toda a 
populaÁ„o; e 
VIII – ‡ promoÁ„o e ao desenvolvimento ‡ cultura. 
ß 2º A execuÁ„o das aÁıes vinculadas ‡s metas e prioridades do Anexo a que se refere o caput estar· 
condicionada ‡ manutenÁ„o do equilÌbrio das contas p˙blicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a 
presente lei. 
Art. 4º Ser· garantida a destinaÁ„o de recursos orÁament·rios para a oferta de programas p˙blicos de 
atendimento ‡ inf‚ncia e ‡ adolescÍncia no MunicÌpio, conforme disposto no art. 227 da ConstituiÁ„o 
Federal/88 e no art. 4º da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alteraÁıes – Estatuto da CrianÁa e 
do Adolescente. 
 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
Par·grafo ˙nico. A Secretaria de Fazenda e Planejamento, em parceria com a Secretaria Municipal de 
PromoÁ„o Social e com o Conselho Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente, disponibilizar· 
instruÁıes para apuraÁ„o do OrÁamento CrianÁa. 
Art. 5º Na elaboraÁ„o do OrÁamento da AdministraÁ„o P˙blica Municipal buscar-se-· a contribuiÁ„o de 
toda a sociedade num processo de democracia participativa, volunt·ria e universal, por meio dos Conselhos 
Municipais, em atendimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto 
da Cidade. 
Par·grafo ˙nico. Durante o processo de elaboraÁ„o da proposta orÁament·ria o Poder Executivo 
promover· audiÍncia p˙blica, nos termos do par·grafo ˙nico do art. 48 da Lei Complementar nº. 101/2000 –
LRF. 
Art. 6º O MunicÌpio de Alto ParaÌso implementar· o atendimento integral ‡s pessoas portadoras de 
deficiÍncia e ‡s pessoas idosas em todos os Ûrg„os da AdministraÁ„o Direta e Indireta, incluindo-as em polÌticas 
p˙blicas voltadas ‡ satisfaÁ„o de suas necessidades. 
CAPÕTULO II - ORGANIZA«ÃO E ESTRUTURA DOS OR«AMENTOS 
Art. 7º A Lei OrÁament·ria compreender· o OrÁamento Fiscal, o OrÁamento da Seguridade Social e o 
OrÁamento de Investimento. 
Art. 8º O Projeto de Lei OrÁament·ria do MunicÌpio de Alto ParaÌso relativo ao exercÌcio de 2027 deve 
obedecer aos princÌpios de justiÁa social, de controle social, da transparÍncia na elaboraÁ„o e execuÁ„o do 
orÁamento e da economicidade, observado o seguinte: 
I – o princÌpio de justiÁa social implica assegurar, na elaboraÁ„o e na execuÁ„o do orÁamento, projetos e 
atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivÌduos, bem como combater a exclus„o social; 
II – o princÌpio de controle social implica assegurar a todos os cidad„os a participaÁ„o na elaboraÁ„o e 
no acompanhamento do orÁamento; 
III – o princÌpio de transparÍncia implica, alÈm da observaÁ„o do princÌpio constitucional da 
publicidade, a utilizaÁ„o dos meios disponÌveis para garantir o real acesso dos munÌcipes ‡s informaÁıes 
relativas ao orÁamento; e 
IV – o princÌpio da economicidade implica, na relaÁ„o custo-benefÌcio, ou seja, na eficiÍncia dos atos de 
despesa, que conduz ‡ prÛpria eficiÍncia da atividade administrativa. 
Art. 9º Para efeito desta lei entende-se por: 
I – diretriz: o conjunto de princÌpios que orienta a execuÁ„o dos Programas de Governo; 
II – funÁ„o: o maior nÌvel de agregaÁ„o das diversas ·reas de despesa que competem ao setor p˙blico; 
 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
III – subfunÁ„o: uma partiÁ„o da funÁ„o que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor
p˙blico; 
IV - programa: o instrumento de organizaÁ„o da aÁ„o governamental que visa ‡ concretizaÁ„o dos 
objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; 
V – aÁ„o: especÌfica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e 
a meta fÌsica programada e sua finalidade, bem como os investimentos que devem ser detalhados em unidades e 
medidas; 
VI – atividade: o instrumento de programaÁ„o para alcanÁar os objetivos de um programa envolvendo 
um conjunto de operaÁıes que se realizam de modo contÌnuo e permanente e das quais resulta um produto 
necess·rio ‡ manutenÁ„o das aÁıes de governo; 
VII – projeto: o instrumento de programaÁ„o para alcanÁar os objetivos de um programa envolvendo um
conjunto de operaÁıes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expans„o ou o 
aperfeiÁoamento das aÁıes de governo; 
VIII – operaÁ„o especial: o conjunto de despesas que n„o contribuem para a manutenÁ„o, expans„o ou 
aperfeiÁoamento das aÁıes do governo, das quais n„o resultam em um produto e n„o geram contraprestaÁ„o 
direta sob forma de bens ou serviÁos representando, basicamente, o detalhamento da funÁ„o Encargos Especial; 
IX – Ûrg„o orÁament·rio: constitui a categoria mais elevada da ClassificaÁ„o Institucional, onde s„o 
vinculadas as unidades orÁament·rias para desenvolverem um programa de trabalho definido; 
X – unidade orÁament·ria: constitui-se num desdobramento de um Ûrg„o orÁament·rio, podendo ser da 
administraÁ„o direta, ou da administraÁ„o indireta em cujo nome a lei orÁament·ria anual consigna 
expressamente, dotaÁıes com vistas ‡ sua manutenÁ„o e ‡ realizaÁ„o de um determinado programa de trabalho; 
XI – modalidade de aplicaÁ„o: a especificaÁ„o da forma de aplicaÁ„o dos recursos orÁament·rios; 
XII – concedente: o Ûrg„o ou entidade da AdministraÁ„o P˙blica Municipal respons·vel pela 
transferÍncia de recursos financeiros, inclusive de descentralizaÁ„o de crÈditos orÁament·rios; e 
XIII – convenente: as entidades da AdministraÁ„o P˙blica Municipal e entidades privadas que recebem 
transferÍncias financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralizaÁ„o de crÈditos orÁament·rios. 
ß 1º Cada programa identificar· as aÁıes necess·rias para atingir seus objetivos sob a forma de 
atividades, projetos e operaÁıes especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades 
orÁament·rias respons·veis pela realizaÁ„o da aÁ„o. 
ß 2º Cada atividade, projeto ou operaÁ„o especial identificar· a funÁ„o e a subfunÁ„o ‡s quais se 
vinculam. 
 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
ß 3º As categorias de programaÁ„o de que trata esta lei ser„o identificadas no projeto de Lei 
OrÁament·ria por programas, os quais estar„o vinculados a atividades, projetos ou operaÁıes especiais 
mediante a indicaÁ„o de suas metas fÌsicas, sempre que possÌvel. 
Art. 10. As metas fÌsicas ser„o indicadas no desdobramento da programaÁ„o vinculada aos respectivos 
projetos, atividades e operaÁıes especiais de modo a especificar a aÁ„o/meta integral ou parcial dos programas 
de trabalho. 
Art. 11. O OrÁamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhar· ao Poder Legislativo compreender· a 
programaÁ„o dos Poderes Legislativo e Executivo do MunicÌpio, seus ”rg„os e Fundos Municipais instituÌdos e 
mantidos pela AdministraÁ„o P˙blica Municipal. 
Art. 12. O OrÁamento Fiscal discriminar· a despesa por unidade orÁament·ria, detalhada por categoria 
de programaÁ„o em seu menor nÌvel, com as respectivas dotaÁıes, especificando a esfera orÁament·ria, a 
categoria econÙmica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicaÁ„o, o elemento de despesa, o 
identificador de uso, o grupo de destinaÁ„o de recursos e a fonte de recursos. 
ß 1º As categorias econÙmicas est„o assim detalhadas: 
I – Despesas correntes; e 
II – Despesas de capital. 
ß 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregaÁ„o de elementos de despesa de mesmas 
caracterÌsticas quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: 
I – pessoal e encargos sociais; 
II – juros e encargos da dÌvida; 
III – outras despesas correntes; 
IV – investimentos; 
V – amortizaÁ„o da dÌvida. 
ß 3º A modalidade de aplicaÁ„o destina-se a indicar se os recursos ser„o aplicados: 
I – diretamente, pela unidade detentora do crÈdito orÁament·rio ou, mediante descentralizaÁ„o de 
crÈdito orÁament·rio, por outro Ûrg„o ou entidade integrante do OrÁamento Fiscal ou da Seguridade Social; 
II – indiretamente, mediante transferÍncia financeira, por outras esferas de governo, seus Ûrg„os, fundos 
ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. 
ß 4º Na especificaÁ„o da modalidade de aplicaÁ„o de que trata o par·grafo anterior ser· observado, no 
mÌnimo, o seguinte detalhamento: 
I – transferÍncias ‡ Uni„o; 
II – transferÍncias a Estados e ao Distrito Federal; 
 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
III – transferÍncias a instituiÁıes privadas sem fins lucrativos; 
IV – transferÍncias a consÛrcios p˙blicos; 
V – aplicaÁıes diretas; e 
VI – aplicaÁ„o direta decorrente de operaÁ„o entre Ûrg„os, fundos e entidades integrantes dos 
OrÁamentos Fiscal e da Seguridade Social. 
ß 5º A especificaÁ„o da despesa ser· apresentada por unidade orÁament·ria atÈ o nÌvel de elemento de 
despesa. 
ß 6º A Lei OrÁament·ria Anual para 2027 conter· a destinaÁ„o de recursos, classificados pelo 
Identificador de Uso, Grupo de DestinaÁ„o de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretaria 
do Tesouro Nacional – STN, do MinistÈrio da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran· –
TCE/PR. 
I – O MunicÌpio poder· incluir, na Lei OrÁament·ria, outras Fontes de Recursos para atender suas 
peculiaridades, alÈm das determinadas no ß 6º deste artigo; 
II – As fontes de recursos indicadas na Lei OrÁament·ria ser„o regulamentadas por decreto do Poder 
Executivo; e 
III – Os recursos legalmente vinculados a finalidades especÌficas ser„o utilizados apenas para atender ao 
objeto de sua vinculaÁ„o, ainda que em exercÌcio diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
ß 7º As receitas oriundas de aplicaÁıes financeiras ter„o as mesmas fontes dos recursos originais. 
ß 8º Durante a execuÁ„o orÁament·ria, as fontes de recursos previstas poder„o ser alteradas ou novas 
poder„o ser incluÌdas, exclusivamente pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, mediante 
publicaÁ„o de decreto no Jornal Oficial do MunicÌpio, com as devidas justificativas. 
Art. 13. A Reserva OrÁament·ria ser· identificada pelo dÌgito 7 (sete) no que se refere ‡ categoria 
econÙmica e ao grupo de natureza da despesa. Quanto ‡ modalidade de aplicaÁ„o, ao elemento de despesa e ‡ 
fonte de recursos ser· identificada pelo dÌgito 9 (nove). 
Art. 14. A Reserva de ContingÍncia prevista no art. 45 desta lei ser· identificada pelo dÌgito 9 (nove) no 
que se refere ‡ categoria econÙmica, ao grupo de natureza da despesa, ‡ modalidade de aplicaÁ„o, ao elemento 
de despesa e ‡ fonte de recursos. 
Art. 15. A Lei OrÁament·ria discriminar· em programas de trabalho especÌficos as dotaÁıes destinadas: 
ao pagamento de precatÛrios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenÁas judiciais transitadas em 
julgado consideradas de pequeno valor; e 
ao pagamento dos juros, encargos e amortizaÁ„o da dÌvida fundada. 
 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboraÁ„o dos OrÁamentos, as eventuais 
modificaÁıes ocorridas na estrutura organizacional do MunicÌpio bem como na classificaÁ„o orÁament·ria da 
receita e da despesa, por alteraÁıes na legislaÁ„o federal ou estadual ocorridas apÛs o encaminhamento da Lei 
de Diretrizes OrÁament·rias de 2027 ao Poder Legislativo. 
Art. 17. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei OrÁament·ria conter·: 
- o comportamento da arrecadaÁ„o do exercÌcio anterior; 
- o demonstrativo dos gastos p˙blicos, por Ûrg„o, da despesa efetivamente executada no ano anterior 
em contraste com a despesa autorizada; 
- a situaÁ„o observada no exercÌcio de 2026 em relaÁ„o ao limite de que tratam os artigos 18, 19 e 20 da 
Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF; 
- o demonstrativo do cumprimento da legislaÁ„o que dispıe sobre a aplicaÁ„o de recursos resultantes de 
impostos na manutenÁ„o e o desenvolvimento do ensino; 
- o demonstrativo que dispıe sobre a aplicaÁ„o de recursos resultantes de impostos em sa˙de, em 
cumprimento ‡ Emenda Constitucional nº. 29/2000; e 
- a discriminaÁ„o da dÌvida p˙blica total acumulada; 
Art. 18. O Projeto de Lei OrÁament·ria que o Poder Executivo encaminhar· ‡ C‚mara Municipal 
constituir-se-· de: 
texto da lei; 
quadros orÁament·rios consolidados; 
anexo do OrÁamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta lei; 
anexo do OrÁamento de Investimento a que se refere o inciso II, do ß 5º, do art. 165, da ConstituiÁ„o 
Federal, na forma definida nesta lei; e 
discriminaÁ„o da legislaÁ„o da receita e da despesa referentes ao OrÁamento Fiscal. 
ß 1º Integrar„o o OrÁamento Fiscal, todos os quadros previstos no inciso III, do art. 22, da Lei Federal 
nº. 4.320, de 17 de marÁo de 1964. 
ß 2º Integrar„o o OrÁamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na mesma lei 
citada no par·grafo anterior. 
CAPÕTULO III - DIRETRIZES ESPECÕFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO 
Art. 19. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluÌdos os subsÌdios dos Vereadores, n„o 
poder· ultrapassar o percentual de sete por cento, relativo ao somatÛrio da receita tribut·ria com as 
 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
transferÍncias previstas no ß 5º, do art. 153, e nos arts. 158 e 159, da ConstituiÁ„o Federal/88, efetivamente 
realizado no exercÌcio anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional nº. 25/2000. 
ß 1º O duodÈcimo devido ao Poder Legislativo ser· repassado atÈ o dia 20 de cada mÍs, sob pena de 
crime de responsabilidade do Prefeito do MunicÌpio, conforme disposto no inciso II, do ß 2º, do art. 29-A, da
ConstituiÁ„o Federal/88. 
ß 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluÌdos os gastos com subsÌdios 
dos Vereadores, n„o poder· ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no ß 1º, 
do art. 29-A, da ConstituiÁ„o Federal/88. 
Art. 20. O Poder Legislativo encaminhar· ao Poder Executivo sua proposta orÁament·ria, para fins de 
consolidaÁ„o, atÈ o ˙ltimo dia ˙til antes do inÌcio do recesso do primeiro semestre observada as disposiÁıes 
desta lei. 
CAPÕTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA«ÃO E A EXECU«ÃO DOS 
OR«AMENTOS DO MUNICÕPIO E SUAS ALTERA«’ES 
SE«ÃO I 
Diretrizes Gerais 
Art. 21. A elaboraÁ„o do projeto de lei, a aprovaÁ„o e a execuÁ„o da Lei OrÁament·ria de 2027 dever„o 
ser realizadas de modo a evidenciar a transparÍncia da gest„o fiscal, observando-se o princÌpio da publicidade e 
permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informaÁıes relativas a cada uma dessas etapas, bem como 
dever„o levar em conta a obtenÁ„o dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente 
lei, alÈm dos par‚metros da Receita Corrente LÌquida, visando o equilÌbrio orÁament·rio-financeiro. 
ß 1º Ser· dada ampla divulgaÁ„o, inclusive em meios eletrÙnicos de acesso p˙blico: 
pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gest„o previstos no caput do art. 48 da Lei 
Complementar nº. 101/2000 - LRF. 
pelo Poder Executivo: 
a Lei OrÁament·ria Anual e seus anexos; 
as alteraÁıes orÁament·rias realizadas mediante a abertura de CrÈditos Adicionais; 
o RelatÛrio Resumido da ExecuÁ„o OrÁament·ria; e 
o RelatÛrio de Gest„o Fiscal. 
 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
ß 2º Para o efetivo cumprimento da transparÍncia na gest„o fiscal de que trata o caput deste artigo, o 
Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, dever·: 
manter atualizado o endereÁo eletrÙnico, de livre acesso a todo cidad„o, com os instrumentos de gest„o 
descritos no caput do art. 48 da Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF; e 
providenciar as medidas previstas no inciso II, do ß 1º, deste artigo, a partir da execuÁ„o da Lei 
OrÁament·ria Anual, do exercÌcio de 2027, e nos prazos definidos pela Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF. 
Art. 22. As estimativas de receitas ser„o feitas com a observ‚ncia estrita das normas tÈcnicas e legais e
considerar„o os efeitos das alteraÁıes na legislaÁ„o, da variaÁ„o dos Ìndices de preÁos, do crescimento 
econÙmico ou de qualquer outro fator relevante. 
Art. 23. O Poder Executivo, sob a coordenaÁ„o da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, 
dever· elaborar e publicar a programaÁ„o financeira e o cronograma de execuÁ„o mensal de desembolso, 
especificado por Ûrg„o, agrupando-se as fontes vinculadas e n„o-vinculadas, nos termos do art. 8º da Lei 
Complementar nº. 101/2000 – LRF, visando ao cumprimento da meta de resultado prim·rio estabelecida nesta 
lei. 
ß 1º O Poder Legislativo dever· enviar ao Poder Executivo, atÈ dez dias apÛs a publicaÁ„o da Lei 
OrÁament·ria de 2027, a programaÁ„o de desembolso mensal para o referido exercÌcio. 
ß 2º O Poder Executivo publicar· a programaÁ„o financeira e o cronograma de execuÁ„o mensal de 
desembolso atÈ trinta dias apÛs a publicaÁ„o da Lei OrÁament·ria de 2027. 
Art. 24. No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo, sob a coordenaÁ„o da 
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; dever· publicar as receitas previstas, desdobradas em metas 
bimestrais, juntamente com as medidas de combate ‡ evas„o e ‡ sonegaÁ„o, bem como as quantidades e os 
valores das aÁıes ajuizadas para cobranÁa da dÌvida ativa e o montante dos crÈditos tribut·rios passÌveis de 
cobranÁa administrativa, nos termos do art. 13, da Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF. 
Art. 25. Se for verificado ao final do bimestre que a execuÁ„o das despesas foi superior ‡ realizaÁ„o das 
receitas, por fonte de recursos, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promover„o atravÈs de legislaÁ„o 
especÌfica e no montante necess·rio, nos trinta dias subsequentes, limitaÁ„o de empenho e de movimentaÁ„o 
financeira, sob pena de crime de responsabilidade. 
ß 1º Caso haja necessidade, a limitaÁ„o do empenho das dotaÁıes orÁament·rias e da movimentaÁ„o 
financeira para o cumprimento do disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF, visando atingir 
as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais – Metas Anuais, desta lei, ser· feita de forma proporcional 
ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos, de cada 
Poder, excluÌdas as despesas que constituem obrigaÁ„o constitucional ou legal de execuÁ„o. 
 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
ß 2º Na hipÛtese da ocorrÍncia do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicar· ao 
Poder Legislativo o montante que caber· a cada um tornar indisponÌvel para empenho e movimentaÁ„o 
financeira. 
Art. 26. AlÈm de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocaÁ„o dos recursos na Lei 
OrÁament·ria e em seus crÈditos adicionais ser· feita de forma a propiciar o controle dos custos das aÁıes e a 
avaliaÁ„o dos resultados dos Programas de Governo. 
Art. 27. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus ”rg„os e 
Fundos Municipais ser„o elaboradas e apresentadas ‡ Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento atÈ o 
final do primeiro semestre de 2026, para fins de consolidaÁ„o do projeto de lei orÁament·ria. 
Art. 28. A Lei OrÁament·ria n„o consignar· recursos para inÌcio de novos projetos sem antes ter 
assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para conservaÁ„o do patrimÙnio 
p˙blico, salvo projetos programados com recursos de convÍnios e operaÁıes de crÈdito. 
Par·grafo ˙nico: O disposto no caput deste artigo aplica-se no ‚mbito de cada fonte de recursos, 
conforme vinculaÁıes legalmente estabelecidas. 
Art. 29. … obrigatÛria a destinaÁ„o de recursos para compor contrapartida de transferÍncias volunt·rias
efetuadas pela Uni„o e pelo Estado, bem como de emprÈstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, 
de amortizaÁ„o, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operaÁ„o. 
Art. 30. A Lei OrÁament·ria de 2027 somente incluir· dotaÁıes para o pagamento de precatÛrios cujos 
processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos: 
certid„o de tr‚nsito em julgado dos embargos ‡ execuÁ„o no todo ou da parte n„o embargada; e 
certid„o de que n„o tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnaÁ„o aos respectivos c·lculos. 
Art. 31. A Procuradoria Municipal encaminhar· ‡ Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, atÈ 
15 de julho do corrente exercÌcio, a relaÁ„o dos dÈbitos decorrentes de precatÛrios judici·rios inscritos atÈ 1º de 
julho de 2026 a serem incluÌdos na proposta orÁament·ria de 2027 devidamente atualizados, conforme 
determinado pelo ß 1º, do art. 100, da ConstituiÁ„o Federal/88, e discriminada conforme detalhamento 
constante do art. 12 desta lei, especificando: 
I – n˙mero e data do ajuizamento da aÁ„o origin·ria; 
II – n˙mero do precatÛrio; 
III – tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); 
IV – enquadramento (alimentar ou n„o-alimentar); 
V – data da autuaÁ„o do precatÛrio; 
VI - nome do benefici·rio; 
 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
VII – valor do precatÛrio a ser pago; 
VIII – data do tr‚nsito em julgado; e 
IX – n˙mero da vara ou comarca de origem. 
Par·grafo ˙nico. A atualizaÁ„o monet·ria dos precatÛrios, determinada no ß 1º, do art. 100, da 
ConstituiÁ„o Federal/88 e das parcelas resultantes observar·, no exercÌcio de 2027, os Ìndices adotados pelo 
Poder Judici·rio respectivo. 
Art. 32. A obrigaÁ„o de pequeno valor atender· os dispostos tratados no ß 3º, do art. 100, da 
ConstituiÁ„o Federal/88, com redaÁ„o dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998 e 
pela Emenda Constitucional nº. 30, de 13 de setembro de 2000. 
Art. 33. Na programaÁ„o da despesa n„o poder„o ser: 
fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituÌdas as 
unidades executoras; 
incluÌdas despesas a tÌtulo de Investimentos – Regime de ExecuÁ„o Especial – ressalvados os casos de 
calamidade p˙blica, formalmente reconhecidos na forma do ß 3º, do art. 167, da ConstituiÁ„o Federal/88. 
classificadas como atividades, dotaÁıes que visem o desenvolvimento de aÁıes limitadas no tempo e das 
quais resultem produtos que concorram para a expans„o ou aperfeiÁoamento da aÁ„o do Governo, bem como, 
classificadas como projetos, aÁıes de duraÁ„o continuada; e 
incluÌdas em projetos ou atividades, despesas caracterizadas como operaÁıes especiais. 
Art. 34. Na proposta orÁament·ria n„o poder„o ser destinados recursos para atender as despesas com: 
aÁıes que n„o sejam de competÍncia exclusiva do MunicÌpio ou comuns ao MunicÌpio, ‡ Uni„o e ao 
Estado, ou com aÁıes em que a ConstituiÁ„o Federal/88 n„o estabeleÁa obrigaÁ„o do MunicÌpio em cooperar 
tÈcnica e/ou financeiramente; e 
clubes, associaÁıes de servidores ou quaisquer outras entidades congÍneres. 
Art. 35. … vedada a inclus„o, tanto na Lei OrÁament·ria quanto em seus CrÈditos Adicionais, de dotaÁıes 
a tÌtulo de subvenÁıes sociais, auxÌlios e contribuiÁıes, ressalvadas aquelas destinadas ‡s entidades privadas 
com e sem fins lucrativos e amparadas por Lei Municipal. 
Art. 36. A receita total do MunicÌpio prevista no orÁamento fiscal ser· programada de acordo com as
seguintes prioridades: 
garantia do cumprimento dos princÌpios constitucionais, em especial no que se refere ‡ educaÁ„o infantil, 
ao ensino fundamental e ‡ sa˙de; 
contribuiÁıes do MunicÌpio ao sistema de seguridade social, compreendendo os Planos de PrevidÍncia 
Social e de AssistÍncia ‡ Sa˙de, conforme legislaÁ„o em vigor; 
 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais; 
pagamento de amortizaÁ„o, juros e encargos da dÌvida; 
pagamento de sentenÁas judiciais; 
contrapartidas dos convÍnios, dos programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais e das 
operaÁıes de crÈdito; e 
reserva de contingÍncia, conforme especificado no art. 45 desta lei. 
Par·grafo ˙nico. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas, poder„o ser programados 
recursos para atender a novos investimentos. 
Art. 37. As obras j· iniciadas ter„o prioridade na alocaÁ„o dos recursos para a sua continuidade e/ou 
conclus„o. 
Art. 38. O controle de custos e a avaliaÁ„o de resultados previstos no inciso I, alínea <e=, do art. 4º e no 
ß 3º, do art. 50, da Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF ser„o realizados pela Secretaria de Fazenda e 
Planejamento do MunicÌpio. 
SE«ÃO II 
Diretrizes EspecÌficas do OrÁamento Fiscal 
Art. 39. O OrÁamento Fiscal estimar· as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do 
Tesouro Municipal e fixar· as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus ”rg„os e 
Fundos Municipais, de modo a evidenciar as polÌticas e programas de governo, respeitados os princÌpios da 
unidade, da universalidade, da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade. 
Art. 40. Vedada ‡ realizaÁ„o de operaÁıes de crÈdito que excedam o montante das despesas de capital, 
ressalvadas as autorizadas mediante crÈditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa. 
Art. 41. Na estimativa da receita e fixaÁ„o da despesa ser„o considerados: 
os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; 
o aumento ou diminuiÁ„o dos serviÁos prestados, a tendÍncia do exercÌcio; e as alteraÁıes tribut·rias. 
Art. 42. O MunicÌpio aplicar·, no mÌnimo, 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a 
proveniente de transferÍncias constitucionais, na manutenÁ„o e no desenvolvimento do ensino, conforme dispıe 
o art. 212 da ConstituiÁ„o Federal/88. 
Art. 43. O MunicÌpio aplicar·, no mÌnimo, 15% em aÁıes e serviÁos p˙blicos de sa˙de, conforme 
disposto no inciso III, do art. 7º, da Emenda Constitucional nº. 29/2000 e no inciso III, do art. 77, do Ato das 
DisposiÁıes Constitucionais TransitÛrias da ConstituiÁ„o Federal/88. 
 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
Art. 44. Do total das previsıes das Receitas Tribut·rias e da parcela do Fundo de ParticipaÁ„o dos 
MunicÌpios - FPM da AdministraÁ„o Direta ser„o destinados no mÌnimo 2% no orÁamento da crianÁa e 
adolescÍncia. 
Art. 45. A Lei OrÁament·ria conter· Reserva de ContingÍncia no valor de atÈ meio por cento da Receita 
Corrente LÌquida, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, 
conforme previsto no inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF. 
Par·grafo ˙nico. Caso n„o seja necess·ria a utilizaÁ„o da Reserva de ContingÍncia para sua finalidade, 
no todo ou em parte, atÈ o mÍs de setembro, o saldo remanescente poder· ser utilizado apenas para abertura de 
crÈditos adicionais suplementares e especiais destinados ‡ prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos de assistÍncia social, 
sa˙de e educaÁ„o e ao pagamento de juros, encargos e amortizaÁ„o da dÌvida p˙blica. 
Art. 46. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da ConstituiÁ„o Federal/88, e 
artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizado a abrir CrÈdito Adicional –
TransposiÁ„o. 
Par·grafo ˙nico. Entende-se por TransposiÁ„o a realocaÁ„o de recursos entre programas de trabalho, 
dentro de um mesmo Ûrg„o, mesma categoria econÙmica da despesa e mesma fonte de recursos. 
Art. 47. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da ConstituiÁ„o Federal/88, e 
artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizado a abrir CrÈdito Adicional –
Remanejamento. 
Par·grafo ˙nico. Entende-se por Remanejamento a realocaÁ„o de recursos entre Ûrg„os, dentro da 
mesma fonte de recursos, independente da categoria econÙmica da despesa. 
Art. 48. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da ConstituiÁ„o Federal/88, e 
artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizado a abrir CrÈdito Adicional -
TransferÍncia. 
Par·grafo ˙nico. Entende-se por TransferÍncia a realocaÁ„o de recursos entre categorias econÙmicas da 
despesa, dentro do mesmo Ûrg„o, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos. 
Art. 49. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as Modalidades de AplicaÁ„o 
constantes da Lei OrÁament·ria de 2027 atÈ o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para 
cada Poder. 
Art. 50. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as fontes de recursos constantes da Lei 
OrÁament·ria de 2027 atÈ o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o Poder Executivo. 
Art. 51. A reabertura dos crÈditos especiais e extraordin·rios, conforme disposto no ß 2º, do art. 167, da 
ConstituiÁ„o Federal/88 ser· efetivada mediante decreto do Poder Executivo. 
 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
Par·grafo ˙nico. Para a reabertura dos crÈditos previstos no caput, o Executivo utilizar-se-· do previsto 
nos incisos I e II, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64. 
Art. 52. Os recursos provenientes de convÍnios repassados pelo MunicÌpio a outras entidades p˙blicas 
ou privadas, dever„o ter sua aplicaÁ„o comprovada mediante prestaÁ„o de contas ‡ Secretaria de Fazenda e 
Planejamento do MunicÌpio. 
Art. 53. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar, atravÈs de decreto, as metas das aÁıes 
orÁament·rias para compatibiliz·-las com as alteraÁıes de valores ou com outras modificaÁıes efetivadas na 
Lei OrÁament·ria Anual e no Plano Plurianual para o exercÌcio financeiro da vigÍncia desta Lei. 
SECÃO III 
Diretrizes EspecÌficas do OrÁamento da Seguridade Social 
Art. 54. O OrÁamento da Seguridade Social compreender· as dotaÁıes destinadas a atender ‡s aÁıes de 
sa˙de, previdÍncia e assistÍncia social, e obedecer· ao disposto nos arts. 167 inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200, 
201, 203, 204, e 212, ß 4º, da ConstituiÁ„o Federal e contar·, dentre outros, com recursos provenientes: 
das contribuiÁıes sociais previstas na ConstituiÁ„o Federal, exceto a de que trata o ß 5º, do art. 212, e as 
destinadas por lei ‡s despesas do OrÁamento Fiscal; 
da contribuiÁ„o para o Plano de Seguridade Social do servidor, que ser· utilizada para despesas com 
encargos previdenci·rios do MunicÌpio; e 
do OrÁamento Fiscal. 
Par·grafo ˙nico. Os recursos para atender ‡s aÁıes de que trata este artigo obedecer„o aos valores 
estabelecidos no OrÁamento Fiscal. 
CAPÕTULO V 
DISPOSI«’ES RELATIVAS ¿S DESPESAS DO MUNICÕPIO COM PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS 
Art. 55. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2027 ser„o fixadas observando-se o disposto 
nas normas constitucionais aplic·veis, na Lei Federal nº. 9.717, de 27/11/1998, na Lei Complementar nº. 
101/2000 - LRF e na legislaÁ„o municipal em vigor. 
Art. 56. O reajuste salarial dos servidores p˙blicos municipais dever· observar a previs„o de recursos 
orÁament·rios e financeiros constantes na Lei OrÁament·ria de 2027, e em seus CrÈditos Adicionais, em 
 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
categoria de programaÁ„o especÌfica, observando o limite do inciso III, do art. 20, e o art. 21 da Lei 
Complementar nº. 101/2000 – LRF. 
Art. 57. O disposto no art. 18, ß 1º, da Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF aplica-se exclusivamente 
para fins de c·lculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos 
contratos. 
CAPÕTULO VI 
DISPOSI«’ES SOBRE ALTERA«’ES NA LEGISLA«ÃO TRIBUT£RIA DO MUNICÕPIO 
Art. 58. Ocorrendo alteraÁıes na legislaÁ„o tribut·ria em vigor, decorrentes de lei aprovada atÈ o 
tÈrmino deste exercÌcio, que impliquem acrÈscimo em relaÁ„o ‡ estimativa de receita constante do Projeto de 
Lei OrÁament·ria, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execuÁ„o orÁament·ria. 
Art. 59. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU fixo do exercÌcio de 2027 
ter· desconto de atÈ 30% (trinta por cento) do valor lanÁado para pagamento em cota ˙nica. 
Art. 60. Na previs„o da receita para o exercÌcio financeiro de 2027 ser„o observados os incentivos e os 
benefÌcios fiscais estabelecidos pelas Leis Municipais de IsenÁıes e de Incentivo ‡ IndustrializaÁ„o, se 
atendidas ‡s exigÍncias do art. 14, da Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF, conforme detalhado no Anexo de 
Metas Fiscais – Estimativa e CompensaÁ„o da Ren˙ncia de Receita. 
Art. 61. Os projetos de lei de concess„o de anistia, remiss„o, subsÌdio, crÈdito presumido, concess„o de 
isenÁ„o em car·ter n„o geral, alteraÁ„o de alÌquota ou modificaÁ„o de base de c·lculo que impliquem reduÁ„o 
discriminada de tributos ou contribuiÁıes, e outros benefÌcios que correspondam a tratamento diferenciado, 
dever„o atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, devendo ser instruÌdos 
com demonstrativo evidenciando que n„o ser„o afetadas as metas de resultado nominal e prim·rio. 
Art. 62. Os tributos lanÁados e n„o arrecadados, inscritos em dÌvida ativa, cujos custos para cobranÁa 
sejam superiores ao crÈdito tribut·rio, poder„o ser cancelados, mediante autorizaÁ„o em Lei, n„o se 
constituindo como ren˙ncia de receita para efeito do disposto no art. 14, ß3º, II, da LRF. 
CAPÕTULO VII 
DISPOSI«’ES RELATIVAS ¿ DÕVIDA P⁄BLICA MUNICIPAL 
Art. 63. Os OrÁamentos da AdministraÁ„o Direta e Fundos Municipais dever„o destinar recursos ao 
pagamento do serviÁo da dÌvida municipal. 
 Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
 CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 
 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone (0xx) 44 3664 1320 
www.altoparaiso.pr.gov.br 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br 
CAPÕTULO VIII 
DISPOSI«’ES FINAIS 
Art. 64. Cabe ‡ Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento a responsabilidade pela coordenaÁ„o 
da elaboraÁ„o e da consolidaÁ„o do projeto de lei orÁament·ria, de que trata esta lei. 
Art. 65. Para os efeitos do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF: 
as especificaÁıes nele contidas integrar„o a fase preparatÛria da contrataÁ„o, nos termos do art. 18 da 
Lei nº 14.133/2021, bem como os procedimentos de desapropriaÁ„o de imÛveis urbanos a que se refere o art. 
182, ß 3º, da ConstituiÁ„o Federal; e 
consideram-se despesas irrelevantes, conforme disposto no art. 16, ß 3º, da Lei Complementar nº 
101/2000 – LRF, aquelas cujo valor n„o ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 
14.133/2021 e suas atualizaÁıes. 
Art. 66. S„o vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a
execuÁ„o destas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotaÁ„o orÁament·ria, em cumprimento aos
artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF. 
Par·grafo ˙nico. Ser„o registrados, no ‚mbito de cada Ûrg„o, todos os atos e fatos relativos ‡ gest„o 
orÁament·ria e financeira, sem prejuÌzo das responsabilidades e demais conseq¸Íncias advindas da 
inobserv‚ncia do caput deste artigo. 
Art. 67. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados como indicativo e, para tanto, 
ficam admitidas variaÁıes de forma a acomodar a trajetÛria que as determine atÈ o envio do projeto de lei 
orÁament·ria de 2027 ao Legislativo Municipal. 
Art. 68. Para efeito do disposto no art. 42, da Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF considera-se 
contraÌda a obrigaÁ„o no momento da formalizaÁ„o do contrato administrativo ou instrumento congÍnere. 
Art. 69. Cabe ‡ Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do MunicÌpio a responsabilidade pela 
apuraÁ„o dos resultados prim·rio e nominal para fins de avaliaÁ„o do cumprimento das metas fiscais previstas 
nesta lei, em atendimento ao art. 9º e par·grafos da Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF. 
Art. 70. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou que alterem 
os valores da receita orÁament·ria poder„o ser utilizados mediante crÈditos adicionais suplementares e especiais 
com prÈvia e especÌfica autorizaÁ„o legislativa, nos termos do art. 166, ß 8º, da ConstituiÁ„o Federal. 
Art. 71. Esta lei entrar· em vigor a partir de 01 de janeiro de 2027, revogadas as disposiÁıes em 
contr·rio. 



Página: 1 de 2
07/04/2026 10:24:28
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 23m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislativo
Estimativa das Receitas Orçamentárias
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Especificação
Receitas Previstas
2027 Total Direta Indireta
 Receitas Correntes 
 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 64.381.875,61 - 64.381.875,61 
 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.417.918,33 - 5.417.918,33 
 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 5.033.915,49 - 5.033.915,49 
 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 1.702.196,84 - 1.702.196,84 
 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualque 2.599.250,00 - 2.599.250,00 
 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos s/ a Produção, Circulação de Mercadori 732.468,65 - 732.468,65 
 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 384.002,84 - 384.002,84 
 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 124.587,27 - 124.587,27 
 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 259.415,57 - 259.415,57 
 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições 453.829,05 - 453.829,05 
 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumi 453.829,05 - 453.829,05 
 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumi 453.829,05 - 453.829,05 
 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 612.851,17 - 612.851,17 
 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Valores Mobiliários 612.851,17 - 612.851,17 
 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 612.851,17 - 612.851,17 
 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 57.892.598,41 - 57.892.598,41 
 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 29.819.115,85 - 29.819.115,85 
 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Decorrentes Participação na Rec 27.671.095,65 - 27.671.095,65 
 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. das Comp. Financ. p/ Exploração de Rec 353.498,00 - 353.498,00 
 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único d 1.278.311,15 - 1.278.311,15 
 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. do Fundo Nacional do Desenvolvi. da 403.923,45 - 403.923,45 
 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. Fundo Nacional de Assistência S 112.287,60 - 112.287,60 
 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. dos Estados, Distrito Federal e de suas 24.168.941,20 - 24.168.941,20 
 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito F 23.549.280,00 - 23.549.280,00 
 1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. Compensações Financ. pela Expl. de Rec 25.992,50 - 25.992,50 
 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único d 231.853,10 - 231.853,10 
 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Fed 361.815,60 - 361.815,60 
 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.904.073,50 - 3.904.073,50 
 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 3.904.073,50 - 3.904.073,50
 1.7.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Demais Transferências Correntes 467,86 - 467,86 
 1.7.9.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 467,86 - 467,86 
 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 4.678,65 - 4.678,65 
 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 4.678,65 - 4.678,65 
 1.9.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Indenizações 4.678,65 - 4.678,65 
 Receitas de capital 
 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Capital 1.207.611,55 - 1.207.611,55 
 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens 735.067,90 - 735.067,90 
 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 95.652,40 - 95.652,40 
 2.2.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 95.652,40 - 95.652,40 
 2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 639.415,50 - 639.415,50 
 2.2.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 639.415,50 - 639.415,50 
 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 472.543,65 - 472.543,65 
 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 9.877,15 - 9.877,15
 2.4.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único d 9.877,15 - 9.877,15 
 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências dos Estados, do DF e de suas En 462.666,50 - 462.666,50 
 2.4.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do SUS dos Estados 462.666,50 - 462.666,50 
 Total de Receitas 65.589.487,16 - 65.589.487,16 
 Deduções da receita 
 Renúncia 
 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 3.119,10 - 3.119,10 
Página: 2 de 2
07/04/2026 10:24:28
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 23m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislativo
Estimativa das Receitas Orçamentárias
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Especificação
Receitas Previstas
2027 Total Direta Indireta
 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.119,10 - 3.119,10
 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 3.119,10 - 3.119,10 
 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 3.119,10 - 3.119,10 
 Descontos Concedidos 
 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 41.931,16 - 41.931,16 
 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 41.920,76 - 41.920,76 
 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 41.795,96 - 41.795,96 
 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 41.743,97 - 41.743,97 
 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos s/ a Produção, Circulação de Mercadori 51,99 - 51,99 
 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 124,80 - 124,80 
 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 52,00 - 52,00 
 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 72,80 - 72,80 
 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições 10,40 - 10,40 
 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumi 10,40 - 10,40 
 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumi 10,40 - 10,40 
 FUNDEB 
 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 9.848.053,40 - 9.848.053,40 
 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 9.848.053,40 - 9.848.053,40 
 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 5.136.118,00 - 5.136.118,00 
 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Decorrentes Participação na Rec 5.136.118,00 - 5.136.118,00 
 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. dos Estados, Distrito Federal e de suas 4.711.935,40 - 4.711.935,40 
 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito F 4.709.856,00 - 4.709.856,00 
 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Fed 2.079,40 - 2.079,40 
 Total das Deduções 9.893.103,66 - 9.893.103,66 
 Total Liquido das Receitas 55.696.383,50 - 
 Total Geral 55.696.383,50 55.696.383,50 
Página: 1 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
INICIAL
PROGRAMA
Operações Especiais
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIV. FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 40200
OBJETIVO
Operações Especiais
JUSTIFICATIVA
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 1.635.397,00 
Página: 2 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Manutençao do Poder Legislativo
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 1
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
PODER LEGISLATIVO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 10100
OBJETIVO
Manutençao do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 3.332.046,30 
Página: 3 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Gestão Administrativa Superior
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 2
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
CHEFIA DE GABINETE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 20100
OBJETIVO
Gestão Administrativa Superior
JUSTIFICATIVA
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 1.459.339,01 
Página: 4 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Administração Geral
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 3
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 30100
OBJETIVO
Administração Geral
JUSTIFICATIVA
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 4.316.975,64 
Página: 5 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Planejamento Governamental
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 4
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 40100
OBJETIVO
Planejamento Governamental
JUSTIFICATIVA
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 1.505.344,57 
Página: 6 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Assistência Social
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 5
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DO SECRETÁRIO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 140100
OBJETIVO
Assistência Social
JUSTIFICATIVA
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores
Ps 760,00 750,00
ATENDIMENTO A IDOSOS Ps 61,00 73,00
ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES CR 120,00 144,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 4.880.261,75 
O APROFUNDAMENTO DAS SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE PODERÃO ORIGINAR SITUAÇÕES DE RISCO 
SOCIAL DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO DOS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELOS USUÁRIOS ANTENDIDOS 
PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Unidade
de Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
DEMANDA DE PESSOAS BENEFICIADAS POR PROGRAMAS 
SOCIAIS
Página: 7 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Gestão de Receitas e Fiscalização
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 6
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIV. TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 40300
OBJETIVO
Gestão de Receitas e Fiscalização
JUSTIFICATIVA
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 722.666,40 
Página: 8 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Criança na Escola
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 7
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 70200
OBJETIVO
Criança na Escola
JUSTIFICATIVA
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores
IND 6,00 6,10
ESTRATÉGIAS PEDAGÓGICAS E DE APRENDIZAGENS % 70,00 72,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 10.355.332,90 
DEVIDO A NECESSIDADE DE UMA REORGANIZAÇÃO DA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA, VISANDO 
AMBIENTES COM ESTRUTURAS ADEQUADAS, PRAZEROSAS E ESTIMULANTES A APRENDIZAGEM.
Unidade
de Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
AUMENTO DO INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
BASICA - IDEB
Página: 9 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Apoio ao Ensino Especial
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 8
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 70100
OBJETIVO
Apoio ao Ensino Especial
JUSTIFICATIVA
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores
ATENDIMENTO A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS AL 43,00 45,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 37.429,20 
PELO FATO DE BOA PARTE DOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS ESTAREM INSERIDOS EM 
ENTIDADES ESPECÍFICAS PARA O ATENDIMENTO DESSE PÚBLICO.
Unidade
de Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
Página: 10 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Apoio a Educação de Jovens e Adultos
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 9
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 70200
OBJETIVO
Apoio a Educação de Jovens e Adultos
JUSTIFICATIVA
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores
JOVENS E ADULTOS AL 120,00 90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 103,97 
FALTA DE CONSCIENTIZAÇÃO POR PARTE DO PÚBLICO INSERIDOS NA EDUCAÇÃOD E JOVENS E 
ADULTOS - EJA.
Unidade
de Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
Página: 11 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Apoio a Cultura
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 11
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 60100
OBJETIVO
Apoio a Cultura
JUSTIFICATIVA
FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA APOIAR AS PESSOAS NAS ATIVIDADES CULTURAIS.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores
INCENTIVO E APOIO A PROJETOS CULTURAIS Ps 150,00 180,00
APOIO A FESTAS POPULARES Ps 350,00 500,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 1.617.062,90 
Unidade
de Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
Página: 12 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Esporte e Lazer
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 12
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 70300
OBJETIVO
Esporte e Lazer
JUSTIFICATIVA
FALTA DE LOCAIS ADEQUADOS PARA A PRÁTICA DO ESPORTE E LAZER.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores
ESPORTE E LAZER Ps 380,00 390,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 308.771,60 
Unidade
de Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
Página: 13 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Apoio ao Desenvolvimento ao Turismo
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 13
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 130200
OBJETIVO
Apoio ao Desenvolvimento do Turismo
JUSTIFICATIVA
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO MUNICIPAL % 50,00 60,00
DIVULGAÇÃO DOS ATRATISMO TURÍSTICO % 40,00 55,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 262.811,66 
A FALTA DE CONHECIMENTO E/OU MOTIVAÇÃO DOS MORADORES PRÓXIMOS AOS PONTOS TURÍSTICOS 
EM EXPLORAR O POTENCIAL TURÍSTICO DISPONÍVEL.
Unidade
de Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
Página: 14 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Saúde é Direito de Todos
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 14
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 80100
OBJETIVO
Saúde é Direito de Todos
JUSTIFICATIVA
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores
Ps 2685,00 2800,00
ATENDIMENTO AOS GRUPOS DE DOENÇAS CRÔNICAS Ps 360,00 390,00
Ps 672,00 700,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 13.079.946,49 
EVASÃO DOS PACIENTES AOS TRATAMENTOS E ACOMPANHAMENTOS DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS 
DE ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DE DOENÇAS.
Unidade
de Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
AMPLIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS DAS EQUIPES SAÚDE DA 
FAMÍLIA
ATENDIMENTOS A POPULAÇÃO PARA ESTRATIFICAÇÃO DE 
RISCOS DE DOENÇAS
Página: 15 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Planej. Urbano e Serv. de Util. Pública
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 16
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 90100
OBJETIVO
Planej. Urbano e Serv. de Util. Pública
JUSTIFICATIVA
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA % 97,00 98,00
REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E AVENIDAS % 15,00 35,00
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA RURAL % 5,00 7,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 7.864.762,43 
FALTA DE INVESTIMENTOS APROPRIADOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, 
GARANTINDO O BEM ESTAR E UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA Á POPULAÇÃO.
Unidade
de Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
Página: 16 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Manut. e Conservação da Malha Viária
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 17
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 100100
OBJETIVO
Manut. e Conservação da Malha Viária
JUSTIFICATIVA
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores
MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA m 5000,00 7000,00
AMPLIAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM m 5000,00 6000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 1.258.776,19 
BUSCAR MAIORES INVESTIMENTOS NA ÁREA VIÁRIA, GARANTINDO O BOM TRÁFEGO DOS VEÍCULOS, 
CONSEQUENTEMENTE OFERTAR À POPULAÇÃO MELHOR QUALIDADE DE VIDA.
Unidade
de Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
Página: 17 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Promoção e Extensão Rural
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 18
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGROP., ABAST.
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 110100
OBJETIVO
Promoção e Extensão Rural
JUSTIFICATIVA
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO AGRO-PECUÁRIO PROP 110,00 115,00
APOIO AO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL PROP 20,00 25,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 931.042,90 
ATENDER O SETOR AGROPECUÁRIO EM GERAL, VOLTADOS AO AUMENTO NA PRODUTIVIDADE 
AGROPECUÁRIA, VISANDO ASSIM MELHORAR E ESTABILIZAR A OFERTA DE ALIMENTOS AO REBANHO O 
ANO TODO E, AO MESMO TEMPO, OFERTAR INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO PARA A EXPLORAÇÃO 
AGRÍCOLA E PECUÁRIA NAS COMUNIDADES RURAIS.
Unidade
de Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
Página: 18 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Apoio a Indústria e Comércio
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 19
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE IND. E COM.
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 120100
OBJETIVO
Apoio a Indústria e Comércio
JUSTIFICATIVA
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Ps 674,00 680,00
INCENTIVO A ABERTURA DE EMPRESAS und 145,00 150,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 312.644,78 
BAIXA PROCURA PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS, POR SE TRATAR DE UMA ÁREA URBANA PEQUENA. 
PORÉM, O MUNICÍPIO TEM O PROPÓSITO DE INCENTIVAR A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS PARA GERAÇÃO 
DE EMPREGO E RENDA.
Unidade
de Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
Página: 19 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Preserv. de Rec. Naturais e Renováveis
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 20
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DO SECRETÁRIO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 130100
OBJETIVO
Preserv. de Rec. Naturais e Renováveis
JUSTIFICATIVA
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores
AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA COLETA SELETIVA % 1572,00 1650,00
und 1100,00 2500,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 1.261.521,51 
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL INDISPENSÁVEL PARA MELHORIAS NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, SE 
FAZ NECESSÁRIA EM TODOS OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE E ATÉ MESMO NOS SETORES PRODUTIVOS. 
NO ENTANTO, NO QUE TANGE À EFETIVIDADE DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA, DIFICULDADES SÃO 
ENCONTRADAS EM DECORRÊNCIA DA GRANDE ÁREA DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E DE SUA 
DENSIDADE DEMOGRÁFICA.
Unidade
de Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
AMPLIAÇÃO E PLANTIO DE MUDAS NATIVAS E EXÓTICAS NO 
VIVEIRO MUNICIPAL
Página: 20 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Apoio ao Ensino Superior
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 21
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 70100
OBJETIVO
Apoio ao Ensino Superior
JUSTIFICATIVA
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores
APOIO AO ENSINO SUPERIOR AL 40,00 48,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 305.000,00 
FALTA DE INSTITUIÇÕES QUE OFEREÇAM O ENSINO SUPERIOR NO MUNICIPIO, E, AS DIFICULDADES PARA 
TRANSITAREM ATÉ OS MUNICÍPIOS VIZINHOS QUE POSSUEM INSTITUIÇÕES COM ENSINO SUPERIOR.
Unidade
de Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
Página: 21 de 21
07/04/2026 10:27:44
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 26m.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso - PR
Planejamento Orçamentário - LDO
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
Custos para o Exercício
2027
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 10 Data: 06/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
SEGURANÇA PÚBLICA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 22
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DO SECRETÁRIO SEGURANÇA PÚBLICA
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 170100
OBJETIVO
SEGURANÇA PÚBLICA
JUSTIFICATIVA
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Indicadores
und 10,00 10,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA R$ 249.146,00 
TOTAL GERAL ESTIMADO PARA OS PROGRAMAS R$ 55.696.383,20 
A implementação de programas voltados à segurança pública possibilita ampliar a integração entre o poder público
municipal e os órgãos de segurança, promover ações educativas e preventivas, investir em tecnologias de 
monitoramento e melhorar a infraestrutura urbana, fatores que contribuem diretamente para a preservação da ordem 
pública e para a proteção do patrimônio e da vida dos cidadãos.
Dessa forma, o presente programa justifica-se pela necessidade de fortalecer as políticas municipais de segurança, 
promover maior proteção à comunidade e garantir um ambiente mais seguro e organizado para todos os munícipes.
Unidade
de Medida
Índice
Recente
Índice
Futuro
Quantidade de câmeras de videomonitoramento instaladas e em 
funcionamento
Página: 1 de 1
07/04/2026 10:42:32
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 10h e 42m.
Município de Alto Paraiso - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARF(LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
EPIDEMIAS 100.000,00 COMBATE À EPIDEMIAS 100.000,00 
SUBTOTAL 100.000,00 SUBTOTAL 100.000,00 
TOTAL 100.000,00 TOTAL 100.000,00 
Fonte da Informação:
1 - EPIDEMIAS - SECRETARIA DE SAÚDE
3360,66
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso-PR
Benefícios Fiscais
Anexo de Metas Fiscais
2027
Página 1 de 1
Lei de Diretrizes Orçamentárias
R$ 1,00
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 11h e 03m.
(I) Benefícios Fiscais que acarretam Renúncia de Receita
Benefícios Tributários (Gastos Tributários)
Tributo Tipo de Receita Realizado
2025
Previsão em
2026
Previsão em
2027
Previsão em
2028
Previsão em
2029
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Concessão de isenção caráter não geral 2.728,31 3.000,00 3.119,10 3.237,63 3.360,66
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Outros benefícios 44.207,76 40.100,00 41.691,98 43.276,28 44.920,78
TOTAL 46.936,07 43.100,00 44.811,08 46.513,91 48.281,44
Outros Benefícios que acarretam Renúncia de Receita (não tributária)
Natureza de Receita Tipo de Receita Realizado
2025
Previsão em
2026
Previsão em
2027
Previsão em
2028
Previsão em
2029
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(II) Benefícios Fiscais que Acarretam Despesas/Assunção de Dívidas
Despesa por Função/Área de Aplicação Tipo de Benefício Realizado
2025
Previsão em
2026
Previsão em
2027
Previsão em
2028
Previsão em
2029
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Benefício Fiscal Base Legal Setor/Programa/Contribuinte Beneficiado Objetivo do Gasto Prazo de Vigência
(I) Benefícios Fiscais que acarretam Renúncia de Receita
Benefícios Tributários (Gastos Tributários)
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL Aposentados, Pensionistas, Viúvas e Deficientes. APOIAR OS IDOSOS, PENSIONISTAS, VIÚVAS E DEFICIENTES 31/12/2027
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL Desconto para pagamento em cota única. ARRECADAÇÃO ANTECIPADA 31/12/2027
Página: 1 de 1
07/04/2026 11:06:06
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 11h e 05m.
Município de Alto Paraiso - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028 2029
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a) (a/PIB) (a/RCL) (b) (b/PIB) (b/RCL) (c) (c/PIB) (c/RCL)
x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100
 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 55.696.383,50 54.074.158,74 6,861 141,506 48.737.308,20 45.939.587,33 5,829 117,370 60.000.885,95 54.909.310,33 6,967 - 
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 53.875.920,78 52.306.719,20 6,637 136,880 42.967.552,78 40.501.039,48 5,139 103,475 58.039.439,37 53.114.308,85 6,739 - 
 Receitas Primárias Correntes 53.875.920,78 52.306.719,20 6,637 136,880 41.820.489,98 39.419.822,77 5,002 100,712 58.039.439,37 53.114.308,85 6,739 - 
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.372.878,47 5.216.386,86 0,662 13,651 3.435.317,31 3.238.116,04 0,411 8,273 5.780.235,77 5.289.734,55 0,671 - 
 Transferências Correntes 48.044.545,01 46.645.189,33 5,919 122,065 38.250.828,97 36.055.074,91 4,575 92,116 51.765.198,43 47.372.489,59 6,011 - 
 Demais Receitas Primárias Correntes 458.497,30 445.143,01 0,056 1,165 134.343,70 126.631,82 0,016 0,324 494.005,17 452.084,71 0,057 - 
 Receitas Primárias de Capital - - - - 1.147.062,80 1.081.216,70 0,137 2,762 - - - - 
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 55.685.986,50 54.064.064,56 6,860 141,479 41.623.987,67 39.234.600,50 4,978 100,239 59.989.683,76 54.899.058,74 6,966 - 
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 54.805.894,64 53.209.606,45 6,751 139,243 40.283.795,08 37.971.340,45 4,818 97,012 59.059.584,79 54.047.886,43 6,858 - 
 Despesas Primárias Correntes 50.436.066,57 48.967.054,92 6,213 128,141 37.089.305,03 34.960.227,19 4,436 89,319 54.606.622,80 49.972.795,40 6,341 - 
 Pessoal e Encargos Sociais 27.490.615,47 26.689.917,93 3,387 69,844 22.807.499,71 21.498.255,92 2,728 54,925 29.634.267,78 27.119.552,99 3,441 - 
 Outras Despesas Correntes 22.945.451,10 22.277.136,99 2,827 58,297 14.281.805,32 13.461.971,27 1,708 34,394 24.972.355,02 22.853.242,41 2,900 - 
 Despesas Primárias de Capital 4.369.828,07 4.242.551,52 0,538 11,102 3.194.490,05 3.011.113,25 0,382 7,693 4.452.961,99 4.075.091,02 0,517 - 
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - - - 316.000,00 297.860,31 0,038 0,761 - - - - 
 Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - - 
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - - - - - - 
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - - - - - - 
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - - - - - - - - - 
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = ( (929.973,86) (902.887,24) (0,115) (2,363) 2.683.757,70 2.529.699,03 0,321 6,463 (1.020.145,42) (933.577,57) (0,118) - 
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (1.859.947,72) (1.805.774,49) (0,229) (4,725) 5.367.515,40 5.059.398,06 0,642 12,926 (2.040.290,84) (1.867.155,14) (0,237) - 
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto - - - - - - - - - - - - 
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exce - - - - - - - - - - - - 
 Dívida Pública Consolidada (DC) 1.427.970,68 1.386.379,30 0,176 3,628 1.506.509,07 1.420.029,29 0,180 3,628 1.600.000,00 1.464.226,65 0,186 - 
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (4.539.077,68) (4.406.871,53) (0,559) (11,532) (4.788.726,95) (4.513.834,43) (0,573) (11,532) (4.325.000,00) (3.957.987,68) (0,502) - 
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 1.756.336,82 1.705.181,38 0,216 4,462 1.852.935,35 1.746.569,28 0,222 4,462 980.000,00 896.838,83 0,114 - 
PARÂMETROS 2027 2028 2029
PIB Nominal 811.765.000,00 836.118.000,00 861.201.000,00 
Receita Corrente Líquida - RCL 39.359.870,67 41.524.663,56 - 
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem
consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Fonte da Informação:
SECRETARIA DE FAZENDA
Página: 1 de 1
07/04/2026 11:07:18
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 11h e 06m.
Município de Alto Paraiso - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas II-Metas Realizadas Variação (II-I)
em 2025 % PIB % RCL em 2025 % PIB % RCL Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 57.783.205,86 7,552 154,122 49.862.283,80 6,517 127,203 (7.920.922,06) -13,71
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 55.630.244,54 7,270 148,380 48.489.230,05 6,337 122,464 (7.141.014,49) -12,84
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 63.218.931,61 8,262 168,620 50.502.511,43 6,600 139,170 (12.716.420,18) -20,11
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 62.414.159,51 8,157 166,474 49.687.739,33 6,494 137,398 (12.726.420,18) -20,39
 Receita Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - 
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) - - - - - - - 
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - - - - - - 
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) - - - - - - - 
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I (6.783.914,97) (0,887) (18,094) (1.198.509,28) (0,157) (14,934) 5.585.405,69 -82,33
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = ( (6.783.914,97) (0,887) (18,094) (1.198.509,28) (0,157) (14,934) 5.585.405,69 -82,33
 Dívida Pública Consolidada (DC) 1.706.994,59 0,223 4,553 1.798.873,02 0,235 3,758 91.878,43 5,38
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (4.232.422,72) (0,553) (11,289) (4.016.048,38) (0,525) (9,317) 216.374,34 -5,11
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 3.192.708,42 0,417 8,516 (1.108.005,70) (0,145) 7,028 (4.300.714,12) -134,7
Valor Valor
Parâmetros Previsto Realizado
2025 2025
PIB Nominal 765.166.000,00 765.166.000,00 
Receita Corrente Líquida - RCL 37.491.858,95 45.425.802,14 
Fonte da Informação:
SECRETARIA DE FAZENDA
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no 
cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Página: 1 de 1
07/04/2026 11:08:01
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 11h e 07m.
Município de Alto Paraiso - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 49.151.167,02 57.783.205,86 17,56 63.084.940,00 9,18 55.696.383,50 -11,71 48.737.308,20 -12,49 60.000.885,95 23,11
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 47.349.132,42 55.630.244,54 17,49 56.050.364,74 0,76 53.875.920,78 -3,88 42.967.552,78 -20,25 58.039.439,37 35,08
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 47.407.495,71 63.218.931,61 33,35 57.717.940,48 -8,7 55.685.986,50 -3,52 41.623.987,67 -25,25 59.989.683,76 44,12
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 47.241.863,16 62.414.159,51 32,12 56.867.852,13 -8,89 54.805.894,64 -3,63 40.283.795,08 -26,5 59.059.584,79 46,61
 Receita Total (COM FONTES RPPS) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (I - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linh 107.269,26 (6.783.914,97) -6424 (817.487,39) -87,95 (929.973,86) 13,76 2.683.757,70 -388,58 (1.020.145,42) -138,01
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linh 214.538,52 (6.783.914,97) -3262,1 (1.634.974,78) -75,9 (1.859.947,72) 13,76 5.367.515,40 -388,58 (2.040.290,84) -138,01
 Dívida Pública Consolidada (DC) 1.706.898,57 1.706.994,59 0,01 1.386.379,30 -18,78 1.427.970,68 3 1.506.509,07 5,5 1.600.000,00 6,21
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (5.124.150,10) (4.232.422,72) -17,4 (4.406.871,53) 4,12 (4.539.077,68) 3 (4.788.726,95) 5,5 (4.325.000,00) -9,68
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da l 970.155,00 3.192.708,42 229,09 1.705.181,38 -46,59 1.756.336,82 3 1.852.935,35 5,5 980.000,00 -47,11
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 52.782.356,94 59.516.702,04 12,76 63.084.940,00 6 54.074.158,74 -14,28 45.939.587,33 -15,04 54.909.310,33 19,53
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 50.847.191,62 57.299.151,88 12,69 56.050.364,74 -2,18 52.306.719,20 -6,68 40.501.039,48 -22,57 53.114.308,85 31,14
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 50.909.866,68 65.115.499,56 27,9 57.717.940,48 -11,36 54.064.064,56 -6,33 39.234.600,50 -27,43 54.899.058,74 39,93
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 50.731.997,53 64.286.584,30 26,72 56.867.852,13 -11,54 53.209.606,45 -6,43 37.971.340,45 -28,64 54.047.886,43 42,34
 Receita Total (COM FONTES RPPS) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (I - - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linh 115.194,10 (6.987.432,42) -6166 (817.487,39) -88,3 (902.887,24) 10,45 2.529.699,03 -380,18 (933.577,57) -136,9
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linh 230.388,20 (6.987.432,42) -3132,9 (1.634.974,78) -76,6 (1.805.774,49) 10,45 5.059.398,06 -380,18 (1.867.155,14) -136,9
 Dívida Pública Consolidada (DC) 1.833.000,82 1.758.204,43 -4,08 1.386.379,30 -21,15 1.386.379,30 0 1.420.029,29 2,43 1.464.226,65 3,11
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) (5.502.712,06) (4.359.395,40) -20,78 (4.406.871,53) 1,09 (4.406.871,53) 0 (4.513.834,43) 2,43 (3.957.987,68) -12,31
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da l 1.041.828,11 3.288.489,67 215,65 1.705.181,38 -48,15 1.705.181,38 0 1.746.569,28 2,43 896.838,83 -48,65
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as f
do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Fonte da Informação:
SECRETARIA DE FAZENDA
Página: 1 de 1
07/04/2026 11:08:42
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 11h e 08m.
Município de Alto Paraiso - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
Resultado Acumulado 59.075.359,43 100,00 56.629.578,74 100,00 48.424.892,14 100,00 
TOTAL 59.075.359,43 100,00 56.629.578,74 100,00 48.424.892,14 100,00 
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - - 
TOTAL - - - - - - 
Fonte da Informação:
SECRETARIA DE FAZENDA
Página: 1 de 1
07/04/2026 11:09:15
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 11h e 
08m.
Município de Alto Paraiso - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2025 2024 2023
(a) (b) (c)
 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 351.904,20 951.091,05 1.227.358,57 
 Alienação de Bens Móveis - 334.601,50 - 
 Alienação de Bens Imóveis 284.501,26 562.980,22 1.197.715,93 
 Alienação de Bens Intangíveis - - - 
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 67.402,94 53.509,33 29.642,64 
DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023
(d) (e) (f)
 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATI 714.080,13 566.796,82 777.558,99 
 DESPESAS DE CAPITAL 714.080,13 566.796,82 777.558,99 
 Investimentos 714.080,13 566.796,82 777.558,99 
 Inversões Financeiras - - - 
 Amortização da Dívida - - - 
 DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊ - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - - - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 
 SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023
(g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) (i)=(Ic-IIf)
 VALOR (III) 471.917,88 834.093,81 449.799,58 
Fonte da Informação:
SECRETARIA DE FAZENDA
Página: 1 de 5
Fonte da Informação: SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 11h e 09m.
Município de Alto Paraiso - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
Página: 2 de 5
Fonte da Informação: SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 11h e 09m.
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)² 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025
Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)² 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² 0,00 0,00 0,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c)=(a-b)
Saldo Financeiro
do Exercício
(d)=(d Exercício Anterior)+(c)
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
2101 0,00 0,00 0,00 0,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c)=(a-b)
Saldo Financeiro
do Exercício
(d)=(d Exercício Anterior)+(c)
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
2101 0,00 0,00 0,00 0,00
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá
compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do
1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).

Página: 1 de 2
07/04/2026 11:10:37
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 11h e 10m.
Município de Alto Paraiso - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
TRIBUTO MODALIDADE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2027 2028 2029
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 3.119,10 3.237,63 3.360,66 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Outros benefícios 41.691,98 43.276,28 44.920,78 
TOTAL 44.811,08 46.513,91 48.281,44 
Fonte da Informação:
1 - Imposto Territorial e Territorial Urbano - IPTU - SECRETARIA DE FAZENDA
SETOR/PROGRAMA/ 
BENEFICIÁRIO
Concessão de isenção caráter 
não geral
Aposentados, Pensionistas, 
Viúvas e Deficientes.
Desconto para pagamento em 
cota única.
Página: 2 de 2
07/04/2026 11:10:37
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 11h e 10m.
R$ 1,00
COMPENSAÇÃO
Adequação orçamentária com a redução de 
despesas de caráter discricionários.
Página: 1 de 1
07/04/2026 11:11:22
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, ASSESSORIA GERAL PLAN. E GESTÃO ADM., 07/Abr/2026, 11h e 
10m.
Município de Alto Paraiso - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, incis R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2027
 Aumento Permanente da Receita 100.000,00 
 (-) Transferências Constitucionais - 
 (-) Transferências ao FUNDEB 20.000,00 
 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 80.000,00 
 Redução Permanente da Despesa(II) - 
 Margem Bruta (III) = (I + II) 80.000,00 
 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - 
 Novas DOCC - 
 Novas DOCC geradas por PPP - 
 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 80.000,00 
Fonte da Informação:
SECRETARIA DE FAZENDA

open original →