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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAltera o anexo I da lei complementar municipal nº 049/2013, redefinindo as atribuições do cargo de fiscal fazendário e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR
CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000
Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 — Fone/Fax 44 3664-1320
e-mail — administracao Daltoparaiso.pr.gov.br
Ofício nº 0161/2025 Alto Paraíso - PR, 14 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar o Projeto de Lei Complementar
nº 004/2026, e sua respectiva mensagem, à apreciação pelos membros desta Egrégia Casa de
Leis.
Considerando-se a urgência da matéria, pedimos vênia para que o mesmo
seja apreciado e votado por esta Casa de Leis em Sessão Extraordinária.
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção, desde já antecipamos
nossos agradecimentos e aproveitamos da oportunidade para externar os votos de elevado
apreço.
Luiz Elise qa Q pa: AE Y ps
Sb
Excelentíssimo Senhor
Jose Carlos dos Santos
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Alto Paraíso — Paraná
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR
CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000
Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 — Fone/Fax 44 3664-1320
e-mail - administracao Daltoparaiso.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei Complementar que promove a atualização das atribuições do cargo
efetivo de Fiscal Fazendário, constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 049/2013.
A presente proposta tem por objetivo adequar as atribuições do referido
cargo às atuais necessidades da Administração Tributária Municipal, em razão das atribuições
delegadas aos Municípios.
A alteração proposta visa conferir maior segurança jurídica, eficiência
administrativa e adequação funcional às atividades efetivamente desempenhadas pelos
servidores responsáveis pela fiscalização tributária municipal, incluindo procedimentos de
fiscalização, vistoria, atualização cadastral, emissão de notificações, levantamentos técnicos e
demais atos necessários ao acompanhamento e fiscalização.
Destaca-se que a atualização das atribuições não implica criação de cargo,
aumento de vagas ou alteração estrutural da Administração Pública, tratando-se apenas de
adequação e consolidação das competências inerentes ao cargo de Fiscal Fazendário.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a necessidade de
fortalecimento das ações de fiscalização tributária municipal, submetemos o presente Projeto
de Lei Complementar à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.
Luiz Elis: los Santos
Prefeito Municipal de Alto Paraíso — PR
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR
CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000
Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 — Fone/Fax 44 3664-1320
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026 de 14 de maio de 2026
Altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº
049/2013, redefinindo as atribuições do cargo de Fiscal
Fazendário, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1º O Anexo I — Manual Ocupacional, da Lei Complementar Municipal nº
049/2013, no que se refere ao cargo de Fiscal Fazendário, passa a vigorar com a seguinte
redação:
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
CARGO: FISCAL FAZENDÁRIO E
CARGA HORÁRIA: 40 horas Ê |
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
I - Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de tributos em geral, |
II - Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de livros, notas fiscais e documentos fiscais,
realizando notificações quando constatadas irregularidades;
|
|
III — Emitir autos de infração e demais documentos fiscais; |
| IV — Realizar diligências necessárias à instrução de processos administrativos tributários;
V— Apresentar periodicamente boletins e relatórios das atividades realizadas;
VI - Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária municipal,
estadual e federal, quando aplicável;
VII - Coordenar e fiscalizar a localização e existência de alvarás de licença relativos ao
comércio, indústria, prestadores de serviços, mercados, feiras e comércio ambulante;
VIII — Realizar levantamentos das atividades econômicas de empresas e pessoas físicas
prestadoras de serviços, promovendo o enquadramento tributário adequado; |
IX — Prestar esclarecimentos e orientações aos contribuintes,
X = Identificar notas fiscais e demais documentos fiscais com indícios de irregularidade ou
falsidade, comunicando os órgãos competentes;
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR
CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000
Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 — FonelFax 44 3664-1320
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XL = Informar às autoridades competentes irregularidades que não sejam de competência do
Município;
XII - Executar atividades relacionadas à fiscalização, lançamento, cobrança,
acompanhamento, orientação, vistoria, atualização cadastral e demais procedimentos
administrativos;
XIII - Realizar levantamentos, vistorias e avaliações em imóveis rurais para fins de fiscalização |
e atualização cadastral;
XIV — Emitir notificações, relatórios, pareceres técnicos e demais documentos relativos às
atividades de fiscalização;
XV - Alimentar sistemas, prestar informações e executar atos necessários ao cumprimento
das atribuições delegadas ao Município;
XVI — Executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal dé Alto Paraíso — PR, aos 14 de maio de 2026.
Prefeito Municipal de Alto Paraíso — PR

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