texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR
CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-030
Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax 44 3664-1320
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei 013/2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover
adequaÁıes na Lei Municipal nº 0633/2025, que instituiu o ServiÁo
Municipal de Acolhimento Familiar, visando o aperfeiÁoamento da polÌtica
p˙blica de proteÁ„o integral ‡ crianÁa e ao adolescente.
A primeira alteraÁ„o refere-se ao inciso II do art. 20,
ampliando o critÈrio territorial para cadastramento das famÌlias
acolhedoras, permitindo que tambÈm possam participar famÌlias
residentes em municÌpio integrante da comarca de XambrÍ/PR.
Tal medida mostra-se necess·ria diante da realidade
pr·tica da execuÁ„o do programa e da necessidade de ampliaÁ„o da
rede de famÌlias acolhedoras disponÌveis, especialmente considerando a
baixa oferta de famÌlias cadastradas exclusivamente no territÛrio de Alto
ParaÌso. A alteraÁ„o tambÈm atende ‡ necessidade de fortalecimento da
polÌtica p˙blica e ‡ garantia de maior efetividade na proteÁ„o de
crianÁas e adolescentes em situaÁ„o de vulnerabilidade, inclusive em
observ‚ncia ‡s orientaÁıes dos Ûrg„os de controle e fiscalizaÁ„o,
especialmente o MinistÈrio P˙blico.
A segunda alteraÁ„o busca estabelecer critÈrio de
preferÍncia territorial no acolhimento de crianÁas e adolescentes oriundos
do MunicÌpio de Alto ParaÌso, priorizando, sempre que possÌvel, famÌlias
acolhedoras residentes no prÛprio MunicÌpio.
Essa medida visa preservar vÌnculos comunit·rios,
escolares, afetivos e familiares da crianÁa ou adolescente acolhido, em
conson‚ncia com os princÌpios do Estatuto da CrianÁa e do Adolescente
e com o princÌpio do melhor interesse da crianÁa.
Importante ressaltar que tal preferÍncia n„o possui
car·ter absoluto, podendo ser afastada mediante recomendaÁ„o
tÈcnica da equipe interdisciplinar, manifestaÁ„o do MinistÈrio P˙blico ou
open original →