br-locleg corpus explorer

← Alto Paraíso (PR)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 0633/2025, que institui o Serviço de Acolhimento Familiar no Município de Alto Paraíso e dá outras providências.
native_id4

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 comissões G

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Alto ParaÌso-PR 
CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-030 
Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax 44 3664-1320 
e-mail – administracao@altoparaiso.pr.gov.br
 
Mensagem ao Projeto de Lei 013/2026 
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover 
adequaÁıes na Lei Municipal nº 0633/2025, que instituiu o ServiÁo 
Municipal de Acolhimento Familiar, visando o aperfeiÁoamento da polÌtica 
p˙blica de proteÁ„o integral ‡ crianÁa e ao adolescente. 
 A primeira alteraÁ„o refere-se ao inciso II do art. 20, 
ampliando o critÈrio territorial para cadastramento das famÌlias 
acolhedoras, permitindo que tambÈm possam participar famÌlias 
residentes em municÌpio integrante da comarca de XambrÍ/PR. 
 Tal medida mostra-se necess·ria diante da realidade 
pr·tica da execuÁ„o do programa e da necessidade de ampliaÁ„o da 
rede de famÌlias acolhedoras disponÌveis, especialmente considerando a 
baixa oferta de famÌlias cadastradas exclusivamente no territÛrio de Alto
ParaÌso. A alteraÁ„o tambÈm atende ‡ necessidade de fortalecimento da 
polÌtica p˙blica e ‡ garantia de maior efetividade na proteÁ„o de 
crianÁas e adolescentes em situaÁ„o de vulnerabilidade, inclusive em 
observ‚ncia ‡s orientaÁıes dos Ûrg„os de controle e fiscalizaÁ„o, 
especialmente o MinistÈrio P˙blico. 
 A segunda alteraÁ„o busca estabelecer critÈrio de 
preferÍncia territorial no acolhimento de crianÁas e adolescentes oriundos 
do MunicÌpio de Alto ParaÌso, priorizando, sempre que possÌvel, famÌlias 
acolhedoras residentes no prÛprio MunicÌpio. 
 Essa medida visa preservar vÌnculos comunit·rios, 
escolares, afetivos e familiares da crianÁa ou adolescente acolhido, em 
conson‚ncia com os princÌpios do Estatuto da CrianÁa e do Adolescente 
e com o princÌpio do melhor interesse da crianÁa. 
 Importante ressaltar que tal preferÍncia n„o possui 
car·ter absoluto, podendo ser afastada mediante recomendaÁ„o 
tÈcnica da equipe interdisciplinar, manifestaÁ„o do MinistÈrio P˙blico ou 

open original →