br-locleg corpus explorer

← Alto Paraíso (PR)

materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaRegulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Alto Paraíso/PR, a aplicação da Lei federal nº13.709,de 14 de agosto de 20108 - (Lei Geral de proteção de dados pessoais LGPD), que estabelece diretrizes para tratamento e proteção de dados pessoais e dá outras providências.
native_id8

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando votação
2026-05-25 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

Câmara Municipal de Alto Paraíso
ESTADO DO PARANA
Rua Josué Baltazar Rodrigues, 1849 - FONE/FAX: (044) 664-1171
CEP 87.528-000 - ALTO PARAÍSO — PR
Projeto de Resolução nº 004/2026
AUTORIA: Mesa Diretora.
SÚMULA: Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Alto Paraíso/PR, a aplicação
da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), estabelece diretrizes para tratamento e proteção de dados pessoais, e
dá outras providências
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), no âmbito da Câmara
Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias
previstas no art. 5º da Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 2º Consideram-se legítimos interesses da Câmara Municipal de Alto Paraíso,
sem prejuízo de outras hipóteses, o exercício das funções legislativa, de fiscalização, de
controle externo, de assessoramento, julgadora e de administração interna, as atividades
de representação do povo, o incentivo à participação popular nas decisões legislativas e a
preservação histórica.
Art. 3º As atividades em que a Câmara Municipal de Alto Paraíso, no exercício de
suas competências, realizar o tratamento de dados pessoais serão, quando necessárias,
discriminadas em instrução normativa ou Portaria expedida pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. A previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas
utilizadas para a execução das atividades referidas no caput deste artigo serão informados,
de forma clara e atualizada, no Portal da Transparência, em seção específica sobre
tratamento de dados pessoais.
Art. 4º A Câmara Municipal de Alto Paraíso, exercendo as atribuições de
controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que
realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput também poderá ser realizado pela
Câmara Municipal de Alto Paraíso ou por qualquer empresa contratada que atue como
operadora de dados pessoais.
Art. 5º Existindo empresa contratada pela Câmara Municipal de Alto Paraíso que
atue como operadora de dados pessoais, esta deverá realizar o tratamento segundo as
instruções fornecidas pela Câmara Municipal de Alto Paraíso, que verificará a observância
das próprias instruções e das normas sobre a matéria.
Art. 6º Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
Câmara Municipal de Alto Paraíso
ESTADO DO PARANA
Rua Josué Baltazar Rodrigues, 1849 — FONE/FAX: (044) 664-1171
CEP 87.528-000 - ALTO PARAÍSO — PR
I — Realizado por gabinetes parlamentares, lideranças, bancadas, blocos
parlamentares e frentes parlamentares, quando não se utilizar sistemas institucionais da
Câmara Municipal de Alto Paraíso;
Il — Realizado para fins exclusivamente:
a) jornalísticos e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 da Lei Federal nº
13.709/2018;
HI — Realizado para fins exclusivos de:
a) segurança interna da Câmara Municipal de Alto Paraíso;
b) segurança pública;
c) defesa nacional.
Parágrafo único. O vereador será informado, no início de cada Legislatura, das
atividades previstas no inciso |, nas quais exercerá as atribuições de controlador de dados
pessoais, mediante Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo | desta
Resolução.
Art. 7º A Mesa Diretora designará o encarregado pelo tratamento dos dados
pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Alto Paraíso, para os fins do art. 41 da Lei
Federal nº 13.709, de 2018.
$ 1º Será assegurado ao encarregado contínuo aperfeiçoamento dos temas de
privacidade e proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira da Câmara Municipal de Alto Paraíso.
8 2º A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no
Portal da Transparência, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais.
Art. 8º Além das atribuições de que trata o $ 2º do art 41 da Lei Federal nº
13.709/2018, cabe ao encarregado:
| Auxiliar a Câmara Municipal de Alto Paraíso a adaptar seus processos de acordo
com a Lei Federal nº 13.709/2018;
Il — Trabalhar de forma integrada com os operadores, de forma a garantir o
monitoramento regular e sistemático das atividades destes,
Ill — Submeter à Mesa Diretora, sempre que julgar necessário, matérias atinentes a
esta Resolução;
IV — Elaborar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, quando
solicitado;
V — Executar outras atribuições determinadas pela Mesa Diretora para proteção de
dados pessoais.
Art. 9º O encarregado terá acesso irrestrito a todas as operações de tratamento de
dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Alto Paraíso.
Art. 10. Os setores/departamentos deverão comunicar ao encarregado:
I-A existência de qualquer tratamento de dados pessoais na unidade administrativa;
Il- Possível conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência
ou outro interesse público;
Il — Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Art. 11. O encarregado comunicará à Mesa Diretora a ocorrência de incidente que
possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Câmara Municipal de Alto Paraíso
ESTADO DO PARANÁ
Rua Josué Baltazar Rodrigues, 1849 - FONE/FAX: (044) 664-1171
CEP 87.528-000 - ALTO PARAÍSO - PR
Art. 12. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do art. 18 da
Lei Federal nº 13.709/2018, serão direcionados ao encarregado e deverão observar os
prazos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 13. No atendimento aos requerimentos dos titulares de dados, o encarregado
deverá observar a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular de dados.
$ 1º O requerimento somente será atendido mediante apresentação de comprovante
de identidade do titular de dados pessoais.
$ 2º No caso de titular incapaz, deverá ser apresentado comprovante de identidade
do incapaz e de um dos pais ou responsável legal.
$3º O fornecimento de informações relativas a dados pessoais de terceiros a
procurador somente será realizado mediante a apresentação de procuração e comprovante
de identidade do procurador e do titular de dados.
S 4º Em qualquer dos casos referidos nos 88 1º a 3º, deverá ser apresentada
Declaração de Autenticidade pelo requerente, na forma do Anexo Il desta Resolução.
$ 5º Para fins de comprovação de identidade, referida nos 88 1º a 3º, será aceita a
apresentação de Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
passaporte ou documento de identidade emitido por órgão de classe.
Art. 14. A Mesa Diretora expedirá normas ou medidas administrativas necessárias
ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e desta Resolução, quando necessário, mediante
instrução normativa ou portaria.
Art. 15. Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Paraíso:
| — Identificar e avaliar, com apoio do encarregado, os processos de tratamento e
proteção de dados pessoais existentes no âmbito da Câmara Municipal de Alto Paraíso;
Il — Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais,
de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018;
Ill - Recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento
das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei nº 13.709/2018;
IV — Elaborar normas de procedimento necessárias ao cumprimento da Lei nº
13.709/2018 e desta Resolução;
V — Encaminhar ao encarregado informações que venham a ser solicitadas pela
Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
VI — Atender as solicitações encaminhadas pelo encarregado buscando cessar
eventuais violações à Lei Federal nº 13.709/2018 ou apresentar justificativa fundamentada.
Art. 16. Os requerimentos referidos no art. 12 desta Resolução não se confundem
com o pedido de acesso à informação realizado com base na Lei Federal nº 12.527/2011,
mantidas válidas as disposições da legislação municipal que disciplina o Serviço de
Informação ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Alto Paraíso.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
somente as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 22 de
maio de 2026.
Câmara Municipal de Alto Paraíso
ESTADO DO PARANÁ
Rua Josué Baltazar Rodrigues, 1849 - FONE/FAX: (044) 664-1171
CEP 87.528-000 - ALTO PARAÍSO — PR
Edilson Martins de Melo
E
Clovis Cardoso dos Santos
2º Secretário
Câmara Municipal de Alto Paraíso
ESTADO DO PARANÁ
Rua Josué Baltazar Rodrigues, 1849 - FONE/FAX: (044) 664-1171
CEP 87.528-000 - ALTO PARAÍSO - PR
“Projeto de Resolução nº 004/2026
ANEXO |
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, (nome), ——
(nacionalidade), (estado civil), (profissão),
inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, declaro ciência de que, durante o exercício do
mandato parlamentar de vereador na * Legislatura da Câmara Municipal de Alto
Paraíso, quando realizar atividades de tratamento de dados pessoais relacionadas ao
desempenho do mandato por gabinetes parlamentares, lideranças, blocos parlamentares e
frentes parlamentares, em que não forem utilizados sistemas institucionais da Câmara
Municipal de Alto Paraíso, exercerei as atribuições de controlador de dados pessoais, nos
termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
Alto Paraíso/PR, de de
Nome
Vereador
Câmara Municipal de Alto Paraíso
ESTADO DO PARANÁ
Rua Josué Baltazar Rodrigues, 1849 — FONE/FAX: (044) 664-1171
CEP 87.528-000 - ALTO PARAÍSO — PR
Projeto de Resolução nº 004/2026
- ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu, (nome),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão),
inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, declaro, sob as penas da lei penal e sem prejuízo
das sanções administrativas e cíveis, que as cópias dos documentos anexados são
autênticas e condizem com o documento original.
Alto Paraíso/PR, de de
Nome
Câmara Municipal de Alto Paraíso
ESTADO DO PARANÁ
Rua Josué Baltazar Rodrigues, 1849 - FONE : (044) 664-1171
CEP 87.528-000 - ALTO PARAÍSO - PR
“JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Paraíso submete à apreciação dos
Nobres Vereadores o presente Projeto de Resolução, que tem por objetivo regulamentar,
no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelecendo
diretrizes, procedimentos e mecanismos internos voltados ao adequado tratamento e
proteção de dados pessoais no exercício das atividades institucionais desta Casa de Leis.
A iniciativa decorre da necessidade de implementação de mecanismos locais aptos a
assegurar maior segurança jurídica, transparência e conformidade administrativa no
tratamento das informações sob responsabilidade do Poder Legislativo.
A Lei Geral de Proteção de Dados instituiu normas de interesse nacional destinadas
à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural, impondo a órgãos públicos e entidades privadas deveres
relacionados ao tratamento, utilização, armazenamento, compartilhamento e proteção de
dados pessoais. Embora a legislação federal estabeleça normas gerais aplicáveis a todos
os entes federativos, mostra-se necessária a regulamentação interna específica para
disciplinar procedimentos próprios da realidade administrativa da Câmara Municipal de Alto
Paraíso, observando sua estrutura organizacional e suas peculiaridades institucionais.
O Poder Legislativo, no exercicio de suas atividades constitucionais e legais, realiza
rotineiramente operações de tratamento de dados pessoais em diversos procedimentos
administrativos e legislativos, abrangendo informações de servidores, agentes políticos,
fornecedores, participantes de audiências públicas, usuários de serviços institucionais,
cidadãos e demais pessoas que mantenham relação com a Câmara Municipal. Diante
dessa realidade, torna-se indispensável estabelecer normas internas claras quanto às
responsabilidades, procedimentos, competências e mecanismos de proteção, mitigando
riscos de utilização inadequada, vazamentos, inconsistências ou tratamento indevido de
informações.
O presente Projeto também busca fortalecer mecanismos de governança
institucional, por meio da definição de atribuições, designação formal do encarregado pelo
tratamento de dados pessoais e estabelecimento de fluxos administrativos voltados à
conformidade legal. Além disso, a medida contribui para o aprimoramento dos controles
internos, da transparência pública, da integridade administrativa e da adoção de boas
práticas de gestão, alinhaAndo a Câmara Municipal às recomendações dos órgãos de
controle e às modernas diretrizes relacionadas à proteção de dados e segurança da
informação.
Importa destacar que a presente proposição possui natureza eminentemente
administrativa e organizacional, não implicando criação de cargos públicos, aumento
imediato de despesas obrigatórias ou alteração estrutural do quadro funcional da Câmara
Municipal. Trata-se de medida voltada à regulamentação interna e à implementação de
instrumentos necessários ao adequado cumprimento da legislação federal vigente, razão
pela qual a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução à apreciação desta
Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Edis para sua aprovação.
Câmara Municipal de Alto Paraíso
ESTADO DO PARANÁ
Rua Josué Baltazar Rodrigues, 1849 - FONE/FAX: (044) 664-1171
CEP 87.528-000 - ALTO PARAÍSO — PR
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 22 de
maio de 2026.
MESA DIRET) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO-PR
cido
José Cal los Santos Edilson Martins de Melo
Presi Vice-Presidente
Álva lo Clovistárdoso dos Santos
1º Secretário 2º Secretário

open original →