Câmara Municipal de Alto Paraíso
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE RESOLUCAO Nº 005 /2026
Dispõe sobre a criação e o funcionamento da
Ouvidoria da Câmara Municipal de Alto Paraíso,
Estado do Paraná, define suas competências e
as atribuições do Ouvidor, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO | |
DA OUVIDORIA E DE SUA VINCULAÇÃO
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Alto Paraíso, vinculada
diretamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Paraíso.
Art. 2º Para o desempenho das atividades da Ouvidoria poderá ser designado
servidor efetivo do quadro permanente da Câmara Municipal para exercer a Função de
Ouvidor.
$ 1º O servidor designado para o exercício da função de Ouvidor poderá perceber
gratificação por função de 10% a 30% (dez a trinta por cento) sobre o vencimento básico
do cargo efetivo, a critério do Presidente da Câmara, nos termos desta Resolução.
$ 2º A designação para o exercício da função será realizada por ato do Presidente
da Câmara Municipal, podendo ser revogada a qualquer tempo.
83º O exercício da função de Ouvidor deverá ser compatibilizado com as atribuições
do cargo efetivo ocupado pelo servidor designado.
CAPÍTULO Il
DAS COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA E DAS ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR
Art. 3º São competências da Ouvidoria e atribuições do Ouvidor:
| —- receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios, informações,
denúncias e representações,
Il - responder ao interessado acerca das manifestações apresentadas,
Ill — acompanhar as providências adotadas até a obtenção da solução que o caso
requer,
IV — sugerir a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento na prestação do
serviço público;
V — estimular as ações de democracia participativa;
VI — apoiar as ações de transparência, tanto na modalidade ativa quanto na passiva
CAPÍTULO Ill
DO RECEBIMENTO E DO PROCESSAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES
Art. 4º O recebimento dos expedientes pelo Ouvidor será realizado de forma
eletrônica, via portal da Câmara Municipal de Alto Paraíso na internet
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$ 1º As reclamações, sugestões, elogios, informações, denúncias e representações
que o cidadão optar por protocolar fisicamente serão recebidas pela Secretaria da Câmara
Municipal de Alto Paraíso e encaminhadas eletronicamente à Ouvidoria.
S 2º Não serão recebidos expedientes nos quais não se possa identificar o
interessado e o endereço eletrônico ou físico para o encaminhamento da resposta.
$ 3º A Ouvidoria encaminhará a resposta à Secretaria, a qual ficará responsável pelo
encaminhamento ao interessado.
$ 4º As reclamações, sugestões, elogios, informações, denúncias e representações
que forem encaminhadas à Ouvidoria eletronicamente serão respondidas na mesma forma,
diretamente ao interessado.
Art. 5º A área técnica responsável terá prazo de 2 (dois) dias úteis para informar a
Ouvidoria sobre o assunto objeto da manifestação.
Art. 6º A Ouvidoria terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder ao cidadão.
Parágrafo único. Caso a área técnica não responda no prazo disposto no art. 5º desta
Resolução, o prazo de resposta da Ouvidoria ao cidadão será de 10 (dez) dias úteis
Art. 7º É dever de ampla colaboração dos dirigentes e servidores prestar, com
agilidade, as informações solicitadas pela Ouvidoria.
Art. 8º Recebida a reclamação, sugestão, elogio, informação, denúncia ou
representação, a Ouvidoria comunicará imediatamente o órgão técnico responsável e, se
for o caso, o agente político em exercício ou o servidor indicado na demanda
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O servidor designado não excederá sua jornada de trabalho para o exercício
da função de Ouvidor, inclusive aqueles regidos pela Lei Complementar Municipal nº
65/2015, devendo compatibilizá-la com as atribuições do cargo exercido.
Art. 10. A Ouvidoria encaminhará relatório trimestral ao Controlador Interno e/ou à
Mesa Diretora acerca dos expedientes eventualmente recebidos.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alto Paraíso, suplementadas
se necessário.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso-PR, em 22 de maio de 2026.
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pair
Edilson Martins de Melo
Vice-Presidente
cross Santos
2º Secretário