PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 19/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE
CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
NOSSA SENHORA DE LURDES "A.A.N.S.L" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. Io Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante
Termo de Cessão de Uso, a Associação de Agricultores Nossa Senhora de Lurdes
“A.A.N.S.L”, inscrito sob n° 01.942.381/0001-90, para utilização exclusiva na referida
associação, sediado no Município de Bom Retiro, de uma COLHEDEIRA MAX GOLD
PREMEER CX - Série 03900041822, Marca Pinheiro, ano 2022, Modelo MAX GOLD,
avaliado em R$ 37.500,00, conforme Termo de Cessão de Uso.
§ Io O prazo da cessão é de 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura do Termo de
Cessão de Uso autorizado pela presente Lei, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos.
§ 2o A Cessão e Uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade
CEDENTE, por razões de relevante interesse público, devidamente motivado.
Art. 2o A minuta do Termo de Cessão de Uso anexa é parte integrante da presente Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, em 24 de junho de 2024.
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 19/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Encaminhamos à apreciação e deliberação deste egrégio Poder Legislativo o Projeto
de Lei n° 19/2024, que tem por objetivo obter autorização para celebração termo de cessão de
uso entre o Município e a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES NOSSA SENHORA DE
LURDES “A.A.N.S.L, na cessão de uso de uma COLHEDEIRA MAX GOLD PREMIER CX
- Série 03900041822, Marca Pinheiro, ano 2022, Modelo MAX GOLD, avaliado em R$
37.500,00, em serviços de atendimento aos munícipes.
É preciso apoiar a produção agrícola que representa a principal fonte de arrecadação
de nosso Município, através de colocação de equipamentos de forma gratuita quando os
grupos ficam responsáveis pela manutenção.
Diante da justificativa, espera-se esclarecida as dúvidas que possam provir deste
Projeto de Lei, a qual solicita-se aos nobres Vereadores desta Casa Legislativa, submeter
apreciação e a aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, em 24 de junho de 2024.
Minuta do Termo de Cessão Uso Gratuito de Bens Móveis
TERMO DE CESSÃO DE USO N°
XXX/2024
Termo de Cessão de Uso Gratuito que entre
si celebram o Município de Bom Retiro e a
Associação de Agricultores Nossa Senhora
de Lurdes “A.A.N.S.L”.
O MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, situado na Avenida Major Generoso, 350,
bairro São José, Bom Retiro-SC, 88680-000, , inscrito no CNPJ n° 82.777.343/0001-21,
doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Albino Gonçalves Padilha, e a Associação de Agricultores Nossa Senhora de Lurdes
“A.A.N.S.L”, situado na Localidade de Costão do Frade, Interior - Bom Retiro, inscrito no
CNPJ sob n° 82.965.070/0001-49, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato
representado por seu Presidente Aldemir dos Santos, resolvem, por mútuo acordo, celebrar
o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito, de acordo com as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo é a cessão de uso pelo CEDENTE em favor do
CESSIONÁRIO, a título gratuito, pelo prazo inicial de cinco anos, prorrogável por iguais e
sucessivos períodos, do seguinte bem um COLHEDEIRA MAX GOLD PREMIER CX -
Série 03900041822, Marca Pinheiro, ano 2022, Modelo MAX GOLD, avaliado em R$
37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Utilização do Bem
A CESSIONARIA deverá utilizar o bem descrito na cláusula primeira deste Termo
para a finalidade de atendimento aos munícipes, ficando proibida a sua utilização para fins
diversos dos estabelecidos no presente Termo, sob pena de rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Bem
A CESSIONÁRIA recebe o bem em bom estado de conservação, devendo restituí-lo ao
término ou rescisão do presente Termo de Cessão de Uso, nas mesmas condições em que o
recebeu.
Parágrafo único - A modificação da finalidade da concessão ou a extinção da
Cessionária fará o bem reverter automaticamente e de pleno direito à posse do Município, sem
nenhuma indenização ou compensação à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da Cessionária
A CESSIONÁRIA compromete-se a:
a) comunicar imediatamente o Município em caso de esbulho ou posse irregular, ou
dano havido sobre o BEM objeto de cessão de uso por este instrumento;
b) utilização do BEM exclusivamente para atendimento do objetivo deste instrumento,
vedado o seu emprego para finalidades diversas das estabelecidas;
c) zelar, promover a manutenção e conservação do BEM objeto deste Termo,
incluindo as revisões obrigatórias e reposição das peças necessárias à conservação e uso do
bem, consertos e todas as demais despesas decorrentes do uso necessárias à sua utilização;
d) restituir o BEM nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira, no caso do nãocumprimento de qualquer cláusula constante neste instrumento, rescisão ou término deste
Termo de Cessão de Uso, ressalvado o desgaste natural pelo uso e os casos de força maior ou
fortuitos.
e) Não transferir ou ceder o bem a terceiros;
CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência
O presente Termo de Cessão de Uso terá o prazo de vigência fixado na Cláusula
Primeira deste instrumento, a contar de sua assinatura, estando eventuais prorrogações
condicionadas a interesse público devidamente motivado.
CLÁUSULA SEXTA - Das Alterações
A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento, se
necessário, poderá ocorrer por Termo Aditivo, devidamente acordado e assinado pelas partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser denunciado por qualquer das partes,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e, rescindido de pleno direito, no caso de
iníração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou ainda, em face de necessidade ou
interesse da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas, que possam advir do cumprimento do presente Termo
de Cessão de Uso, desde já, fica eleito o Foro da Comarca de Bom Retiro - SC.
E, por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Retiro, XX de XXXXX de XXXXX.
ALDEMIR DOS SANTOS
Prefeito Municipal Presidente Associação
Testemunhas: