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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES NOSSA SENHORA DE LURDES "A.A.N.S.L" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1031

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Proposição retirada pelo autor — —
2024-07-01 Proposição distribuída às comissões — —
2024-07-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-24 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-02T13:39:58.545176-03:00 Votação Unânime 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 19/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE
CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
NOSSA SENHORA DE LURDES "A.A.N.S.L" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. Io Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante 
Termo de Cessão de Uso, a Associação de Agricultores Nossa Senhora de Lurdes 
“A.A.N.S.L”, inscrito sob n° 01.942.381/0001-90, para utilização exclusiva na referida 
associação, sediado no Município de Bom Retiro, de uma COLHEDEIRA MAX GOLD 
PREMEER CX - Série 03900041822, Marca Pinheiro, ano 2022, Modelo MAX GOLD, 
avaliado em R$ 37.500,00, conforme Termo de Cessão de Uso.
§ Io O prazo da cessão é de 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura do Termo de 
Cessão de Uso autorizado pela presente Lei, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos.
§ 2o A Cessão e Uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade 
CEDENTE, por razões de relevante interesse público, devidamente motivado.
Art. 2o A minuta do Termo de Cessão de Uso anexa é parte integrante da presente Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, em 24 de junho de 2024.
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 19/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Encaminhamos à apreciação e deliberação deste egrégio Poder Legislativo o Projeto 
de Lei n° 19/2024, que tem por objetivo obter autorização para celebração termo de cessão de 
uso entre o Município e a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES NOSSA SENHORA DE 
LURDES “A.A.N.S.L, na cessão de uso de uma COLHEDEIRA MAX GOLD PREMIER CX 
- Série 03900041822, Marca Pinheiro, ano 2022, Modelo MAX GOLD, avaliado em R$ 
37.500,00, em serviços de atendimento aos munícipes.
É preciso apoiar a produção agrícola que representa a principal fonte de arrecadação 
de nosso Município, através de colocação de equipamentos de forma gratuita quando os 
grupos ficam responsáveis pela manutenção.
Diante da justificativa, espera-se esclarecida as dúvidas que possam provir deste 
Projeto de Lei, a qual solicita-se aos nobres Vereadores desta Casa Legislativa, submeter 
apreciação e a aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, em 24 de junho de 2024.
Minuta do Termo de Cessão Uso Gratuito de Bens Móveis
TERMO DE CESSÃO DE USO N°
XXX/2024
Termo de Cessão de Uso Gratuito que entre 
si celebram o Município de Bom Retiro e a 
Associação de Agricultores Nossa Senhora 
de Lurdes “A.A.N.S.L”.
O MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, situado na Avenida Major Generoso, 350, 
bairro São José, Bom Retiro-SC, 88680-000, , inscrito no CNPJ n° 82.777.343/0001-21,
doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. 
Albino Gonçalves Padilha, e a Associação de Agricultores Nossa Senhora de Lurdes 
“A.A.N.S.L”, situado na Localidade de Costão do Frade, Interior - Bom Retiro, inscrito no 
CNPJ sob n° 82.965.070/0001-49, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato 
representado por seu Presidente Aldemir dos Santos, resolvem, por mútuo acordo, celebrar 
o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito, de acordo com as cláusulas e condições 
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo é a cessão de uso pelo CEDENTE em favor do 
CESSIONÁRIO, a título gratuito, pelo prazo inicial de cinco anos, prorrogável por iguais e 
sucessivos períodos, do seguinte bem um COLHEDEIRA MAX GOLD PREMIER CX - 
Série 03900041822, Marca Pinheiro, ano 2022, Modelo MAX GOLD, avaliado em R$ 
37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Utilização do Bem
A CESSIONARIA deverá utilizar o bem descrito na cláusula primeira deste Termo 
para a finalidade de atendimento aos munícipes, ficando proibida a sua utilização para fins 
diversos dos estabelecidos no presente Termo, sob pena de rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Bem
A CESSIONÁRIA recebe o bem em bom estado de conservação, devendo restituí-lo ao 
término ou rescisão do presente Termo de Cessão de Uso, nas mesmas condições em que o 
recebeu.
Parágrafo único - A modificação da finalidade da concessão ou a extinção da 
Cessionária fará o bem reverter automaticamente e de pleno direito à posse do Município, sem 
nenhuma indenização ou compensação à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da Cessionária
A CESSIONÁRIA compromete-se a:
a) comunicar imediatamente o Município em caso de esbulho ou posse irregular, ou 
dano havido sobre o BEM objeto de cessão de uso por este instrumento;
b) utilização do BEM exclusivamente para atendimento do objetivo deste instrumento, 
vedado o seu emprego para finalidades diversas das estabelecidas;
c) zelar, promover a manutenção e conservação do BEM objeto deste Termo, 
incluindo as revisões obrigatórias e reposição das peças necessárias à conservação e uso do 
bem, consertos e todas as demais despesas decorrentes do uso necessárias à sua utilização;
d) restituir o BEM nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira, no caso do não￾cumprimento de qualquer cláusula constante neste instrumento, rescisão ou término deste 
Termo de Cessão de Uso, ressalvado o desgaste natural pelo uso e os casos de força maior ou 
fortuitos.
e) Não transferir ou ceder o bem a terceiros;
CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência
O presente Termo de Cessão de Uso terá o prazo de vigência fixado na Cláusula 
Primeira deste instrumento, a contar de sua assinatura, estando eventuais prorrogações 
condicionadas a interesse público devidamente motivado.
CLÁUSULA SEXTA - Das Alterações
A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento, se 
necessário, poderá ocorrer por Termo Aditivo, devidamente acordado e assinado pelas partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser denunciado por qualquer das partes, 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e, rescindido de pleno direito, no caso de 
iníração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou ainda, em face de necessidade ou 
interesse da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas, que possam advir do cumprimento do presente Termo 
de Cessão de Uso, desde já, fica eleito o Foro da Comarca de Bom Retiro - SC.
E, por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 04 
(quatro) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Retiro, XX de XXXXX de XXXXX.
ALDEMIR DOS SANTOS
Prefeito Municipal Presidente Associação
Testemunhas:

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