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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Proieto de Lei N° 22/2024
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto um crédito suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro
nas seguintes dotações orçamentárias:
04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
2011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
4.4.90.00 - Aplicações diretas
Recurso 1.500.1001.0101(Recursos de Impostos e de Trans. de Impostos - Educação)....... RS 110.000,00
SubTotal............................................................................ ............................................R$ 110.000,00
Total da Suplementação................................................................................................R$ 110.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso:
A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAÚDE - EMENDAS PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS DA SAÚDE
6999 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS DA SAÚDE
3.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.9.90.00 - Aplicações diretas
Recurso 1.500.1002.0102 (Recurso de Impostos e da Trans. Impostos - Saúde)...........R$ 110.000,00
SubTotal.........................................................................................................................R$ 110.000,00
Total da Anulação......................................................................................................... R$ 110.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 15 de julho de 2024.
ESPM>
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa abertura de crédito suplementar no orçamento do Prefeitura
Municipal de Bom Retiro, por anulação de dotação com finalidade específica de adquirir um novo
veículo, o carro anteriormente utilizado pela Secretaria sofreu um acidente com perda total,
tomando-se impraticável seu uso contínuo nas atividades essenciais desempenhadas pela Secretaria
de Educação.
O veículo sinistrado foi vistoriado pela seguradora e será indenizado ao município, porém
exige um determinado período de tempo para cumprir todas as etapas até o recebimento pelo
município do pagamento do seguro pela seguradora.
O veículo é uma ferramenta indispensável para o desempenho das funções administrativas
da Secretaria de Educação. Além das tarefas administrativas diárias, o carro é utilizado para a
entrega de merenda escolar em diversas unidades educacionais e, ocasionalmente, para o transporte
de estudantes. Sem esse recurso, há um comprometimento significativo na logística e na eficiência
dos serviços prestados pela Secretaria, afetando diretamente a qualidade do atendimento às escolas
e aos alunos.
Diante da imponente necessidade da utilização deste veículo pela respectiva Secretaria,
solicita-se a suplementação da mencionada dotação, com objetivo de agilizar a aquisição do referido
veículo.
Portanto, este projeto de lei busca assegurar a manutenção dos serviços essenciais prestados
pela Secretaria de Educação, garantindo que não haja interrupções na entrega de merenda escolar e
nas atividades administrativas, e no eventual transporte de estudantes.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores
dessa Casa de Leis, requerendo sua aprovação e tramitação em caráter de Urgência Urgentíssima,
uma vez que foi solicitado o veículo via C1NCATARINA, porém para concretização é necessário
anexar o empenho à solicitação no prazo de 20 dias.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 15 de julho de 2024.
Prefeito Municipal
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