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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaABRE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
native_id1036

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-15 APROVADO — —
2024-07-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-07-15 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-16T15:25:17.143165-03:00 Votação Unânime 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Proieto de Lei N° 22/2024
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta 
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto um crédito suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro 
nas seguintes dotações orçamentárias:
04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 
2011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
4.4.90.00 - Aplicações diretas
Recurso 1.500.1001.0101(Recursos de Impostos e de Trans. de Impostos - Educação)....... RS 110.000,00
SubTotal............................................................................ ............................................R$ 110.000,00
Total da Suplementação................................................................................................R$ 110.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso:
A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAÚDE - EMENDAS PARLAMENTARES 
IMPOSITIVAS DA SAÚDE
6999 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS DA SAÚDE
3.0.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.9.90.00 - Aplicações diretas
Recurso 1.500.1002.0102 (Recurso de Impostos e da Trans. Impostos - Saúde)...........R$ 110.000,00
SubTotal.........................................................................................................................R$ 110.000,00
Total da Anulação......................................................................................................... R$ 110.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 15 de julho de 2024.
ESPM> 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa abertura de crédito suplementar no orçamento do Prefeitura 
Municipal de Bom Retiro, por anulação de dotação com finalidade específica de adquirir um novo 
veículo, o carro anteriormente utilizado pela Secretaria sofreu um acidente com perda total, 
tomando-se impraticável seu uso contínuo nas atividades essenciais desempenhadas pela Secretaria 
de Educação.
O veículo sinistrado foi vistoriado pela seguradora e será indenizado ao município, porém 
exige um determinado período de tempo para cumprir todas as etapas até o recebimento pelo 
município do pagamento do seguro pela seguradora.
O veículo é uma ferramenta indispensável para o desempenho das funções administrativas 
da Secretaria de Educação. Além das tarefas administrativas diárias, o carro é utilizado para a 
entrega de merenda escolar em diversas unidades educacionais e, ocasionalmente, para o transporte 
de estudantes. Sem esse recurso, há um comprometimento significativo na logística e na eficiência 
dos serviços prestados pela Secretaria, afetando diretamente a qualidade do atendimento às escolas 
e aos alunos.
Diante da imponente necessidade da utilização deste veículo pela respectiva Secretaria, 
solicita-se a suplementação da mencionada dotação, com objetivo de agilizar a aquisição do referido 
veículo.
Portanto, este projeto de lei busca assegurar a manutenção dos serviços essenciais prestados 
pela Secretaria de Educação, garantindo que não haja interrupções na entrega de merenda escolar e 
nas atividades administrativas, e no eventual transporte de estudantes.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores 
dessa Casa de Leis, requerendo sua aprovação e tramitação em caráter de Urgência Urgentíssima,
uma vez que foi solicitado o veículo via C1NCATARINA, porém para concretização é necessário 
anexar o empenho à solicitação no prazo de 20 dias.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 15 de julho de 2024.
Prefeito Municipal

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