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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
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Proieto de Lei N° 24/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1°. Fica aberto üm crédito suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro
nas seguintes dotações orçamentárias:
07.01- SEC.MUNIC.DOS TRANSP.,OBRAS E SERV.URBANOS
2034 - MANUTENÇÃO SEC.MUNIC.DOS TRANSP.,OBRAS E SERV.URBANOS
4.0.00.00 -DESPESAS CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações diretas
(151) Recurso 1.500.7000.0100(Recursos Ordinários)........................................... R$ 257.000,00
SubTotal_________________________ ____________________________R$ 257.000,00
2035 - MANUTENCAO CONSERV.E RESTAURACAO DE VIAS URBANAS
4.0.00.00 -DESPESAS CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações diretas
(154) Recurso 1.500.7000.0100(Recursos Ordinários)............................................R$ 130.000,00
SubTotal_________________ _______ ___ ....__________ ____________RS 130.000,00
Total da Suplementação........................................................................................R$ 387.000,00
Art. 2°. Para fazei* face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso a anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03.002 - - SECRMUN ADM E FAZENDA-EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSIT1VASDEMAIS FUNÇÕES GOVERNO
4999 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS-DEMAIS FUNÇÕES DE GOVERNO
3.0.00.00 -RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.9.90.00 - Aplicações diretas
(27) Recurso 1.500.7000.0100 (Recursos Ordinários)................................................R$ 269.800,00
SubTotal___________________________ __ ________________________ R$ 269.800,00
07.001 - SEC.MUNIC.DOS TRANSP.,OBRAS E SERV.URBANOS
2031 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA
3.0.00.00 -DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(142) Recurso 1.500.7000.0100 (Recursos Ordinários).........................................R$ 100.000,00
2028 - MANUTENCAO E AMPLIACAO DE PARQUES E JARDINS
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(135) Recurso 1.500.7000.0100 (Recursos Ordinários).........................................R$ 17.200,00
Total da Anulação_____ _____________ ___________________ __________RS 387.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de Agosto de 2024.
Assinado de forma digital
A LBIN O G O N ÇA LV ES por ALBINO GONÇALVES
PA D ILH A :618287349 PADILHA:61828734934
3 4 Dados: 2024.08.16
13:43:15-04’00'
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa abertura de crédito suplementar no orçamento do Prefeitura
Municipal de Bom Retiro, por anulação de dotação com finalidade específica de continuidade de
pavimentação das Ruas Pedro Hugo do Amaral Neto, Av. Major Generoso e Rua que dá acesso à
Serra para a localidade de Paraíso da Serra.
A pavimentação de ruas contribui para a melhoria da qualidade de vida das comunidades atendendo
demandas essenciais dos moradores, promovendo mobilidade, saúde, segurança, desenvolvimento
econômico e melhor trafegabilidade, trazendo benefícios duradouros para toda a comunidade,
tomando o ambiente urbano mais seguro, saudável e próspero.
Além das mencionadas obras, solicita-se também, suplementação de verba orçamentária
para conclusão da obra de construção da cobertura da Garagem da Secretaria de Transportes, Obras
e Serviços Urbanos.
A construção da cobertura da garagem municipal na Secretaria de Obras é uma ação
fundamental para garantir a preservação dos veículos e equipamentos públicos, reduzir custos com
manutenção, melhorar a eficiência operacional e proporcionár melhores condições de trabalho para
os servidores. Trata-se de uma medida que reflete o compromisso com a gestão responsável dos
recursos públicos e com à prestação de serviços de qualidade à comunidade.
Diante disso, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que visa à pavimentação das ruas,
como uma medida indispensável para o desenvolvimento sustentável e para o bem-estar da
população. Bem como, visa à construção da cobertura da garagem municipal, como uma medida
imprescindível para o bom funcionamento das atividades da Secretaria de Obras e para a
manutenção adequada do patrimônio público.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de Agosto de 2024.
ALBINO Assinado de forma digital
GONÇALVES por albino goncalves
. . . . . PADILHA:61828734934
PADI LHA:6182873 Qado$; 2024.08.16
4934 13:45:27-04'00'
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
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