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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Proieto de Lei N° 25/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO E POR PROVÁVEL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO.
O Prefeito Municipai de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação
desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto um crédito suplementar no Orçamento do município de Bom Retiro na
seguinte dotação orçamentária:
12.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2206 - MANUTENÇÃO DO ATEND. MÉDICO/ ODONT/ HOSP/ AMBULATORIAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 - Aplicações diretas
Recurso 1.500.1002.0102 (Recursos de Impostos è de Trans. Impostos - Saúde) R$ 200.000,00
SubTotal..,...................... ...... ....... .......... .................... ........... R$ 200.000,00
Total da Suplementação......... ....... ...... .................... ................... ...R$ 200.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso:
A) A,
12.02-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
6999 - EMENDAS PARLAMENTARES DA IMPOSITIVAS DA SAÚDE
3.0.00.00 -DESPESAS CORRENTES
9.9.90.00 - Reserva de Coritigência
Recurso 1.500.1002.0102'(Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde) R$ 104.707,3#
SubTotal....................... :....................... ......................................................... R$ 104.707,3»
B) O provável excesso de arrecadação referente aos rendimentos de aplicações financeiras da
fonte 1.500.1002.0102 nò valor deR$ 95.292,62.............
SubTotal......................... ......................... ....................................... ............. .....R$ 95.292,62
Total da Anulação............................. ................. ....................... ......... ............R$ 200.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muiiicipal de Bom Retiro, 30 dei :o de 2024.
kLBINO GOm
Prefeito Municipai
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar a suplementação de dotação orçamentária para
garantir o repasse financeiro ao Hospital Nossa Senhora das Graças até o final do exercício
financeiro em curso. A suplementação é necessária porque, realizou-se um repasse de recursos
financeiros provenientes da Câmara Municipal, o município atuou apenas como intermediário
no repasse ao hospital mencionado. Além disso, essa dotação não foi prevista na elaboração do
orçamento anual.
A dotação orçamentária inicial do município foi utilizada para viabilizar o repasse dos
recursos provenientes da Câmara Municipal. Contudo, tal utilização comprometeu a capacidade
financeira do município de manter os repasses mensais ao Hospital Nossa Senhora das Graças
até o final do ano. Diante deste cenário, a suplementação, da dotação se faz indispensável para
que o município possa honrar o compromisso de continuar fornecendo o suporte financeiro
necessário ao hospital.
Ressalta-se que o hospital é uma instituição de extrema importância para a comunidade
local, prestando serviços de saúde essenciais à população. A continuidade do repasse financeiro
é vital para a manutenção dos serviços oferecidos, que dependem destes recursos para a
aquisição de insumos, pagamento de pessoal e outras despesas operacionais.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para garantir a continuidade
do atendimento de saúde prestado pelo Hospital Nossa Senhora das Graças, assegurando que a
população continue a ter acesso a serviços de qualidade.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 29 de agosto de 2024.
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Prefeito Municipal
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