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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
native_id1051

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 APROVADO — —
2024-09-16 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-16 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-09 Proposição distribuída às comissões — —
2024-09-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-09-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-09-06 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-15T10:28:17.746045-03:00 Votação Unânime 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Proieto de Lei N° 26/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC, submete à apreciação e aprovação desta 
Colenda Casa o seguinte PRO.TÊTO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto um crédito suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro 
nas seguintes dotações orçamentárias:
2035 - MANUTENCAO CONSERV.E RESTAURACAO DE VIAS URBANAS
4.0.00.00 - DESPESAS CAPITAL ; ; ! 1;r ‘ '
4.4.90.00 - Aplicações diretas •
(154) 1.500.7000.0100 (Recursos Ordinários).............................. ....................... .
SubTotal.,....... ................. ............................................... .......................................
Total da Suplementaçãó..........,................,,.^.................. .............................................R$ 180.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplemeníação, apresenta-se como fonte de recurso a anulação 
parcial dás seguintes dotações orçamentárias:
04.001 - - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1001 - CONSTRUÇÕES, REFORMAS È AMPLIAÇÕES DE UNIDADES ESCOLARES DE
ENSINO FUNDAMENTAL ‘ '
4.0.00.00 - DESPESA DE CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações diretas
(28) 1.500.1001.0101 Recursos de Impostos e de Tráns. de Impostos - Educação........ R$ 100.000,00
SubTotal......... .......... .... ......... ...... ......................R$ 100.000,00
04.001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
2 0 1 2 -MÀNUTENÇAO;DÕENSINO FÜNDÃjVÍENlÃL r :
4.0.00.Ó0 - DESPESA DÈ CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações diretas
(59) 1:500.1001.0101 Recursos de Impostos e de Trans. de Impostos - Educação..............R$ 50.000.00
SubTotal... .......................................................................................... .........................,R$ 50.000,00
04.001 - - SECR ETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
2020- DIFUSÃO DA CULTURA EM GERAL
3.0.00.00 - DESPESA DE CORRENTÉ
R$ 180.000,00
RS 180.000,00
3.3.50.00 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
(96) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários....................................................
SubTotal........... .................................................. ........ ...............................
R$ 30.000,00 
,R$ 30.000,00
Total da Anulação....................... ....................... ............... ..................
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 06 de Setembro de 2024.
Prefeito Municipal
R$ 180.000,00
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito suplementar no orçamento da 
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, mediante a anulação de dotações orçamentárias, com a 
finalidade específica de dar continuidade às obras de pavimentação nas seguintes ruas: Irineu 
Bomhausen, Jorge Lacerda, Av. 24 de Outubro, Fermino Martins, Rosalino Caetano Walfredo 
Kumm, Manoel Sebastião Schlichting, e Av. Major Generoso. Os recursos serão utilizados como 
contrapartida para convênios e execução de novas obras.
A pavimentação dessas ruas é uma iniciativa fundamental para a melhoria da qualidade de 
vida dos moradores, atendendo a necessidades prioritárias das comunidades locais. A obra 
contribuirá para o incremento da mobilidade urbana, melhoria das condições de saúde e segurança, 
além de fomentar o desenvolvimento econômico da região, proporcionando melhor trafegabilidade 
e um ambiente urbano mais seguro, saudável e próspero para todos.
Diante da relevância social e econômica deste projeto, solicitamos a aprovação desta 
proposta legislativa, que visa garantir a continuidade das obras de pavimentação, essenciais para o 
desenvolvimento sustentável e para o bem-estar da população de Bom Retiro.
Prefeitura Muniõipal de Bom Retiro, 06 de Setembro de 202.4.
Prefeito Municipal

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