PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Proieto de Lei N° 26/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC, submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PRO.TÊTO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto um crédito suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro
nas seguintes dotações orçamentárias:
2035 - MANUTENCAO CONSERV.E RESTAURACAO DE VIAS URBANAS
4.0.00.00 - DESPESAS CAPITAL ; ; ! 1;r ‘ '
4.4.90.00 - Aplicações diretas •
(154) 1.500.7000.0100 (Recursos Ordinários).............................. ....................... .
SubTotal.,....... ................. ............................................... .......................................
Total da Suplementaçãó..........,................,,.^.................. .............................................R$ 180.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplemeníação, apresenta-se como fonte de recurso a anulação
parcial dás seguintes dotações orçamentárias:
04.001 - - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1001 - CONSTRUÇÕES, REFORMAS È AMPLIAÇÕES DE UNIDADES ESCOLARES DE
ENSINO FUNDAMENTAL ‘ '
4.0.00.00 - DESPESA DE CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações diretas
(28) 1.500.1001.0101 Recursos de Impostos e de Tráns. de Impostos - Educação........ R$ 100.000,00
SubTotal......... .......... .... ......... ...... ......................R$ 100.000,00
04.001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
2 0 1 2 -MÀNUTENÇAO;DÕENSINO FÜNDÃjVÍENlÃL r :
4.0.00.Ó0 - DESPESA DÈ CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações diretas
(59) 1:500.1001.0101 Recursos de Impostos e de Trans. de Impostos - Educação..............R$ 50.000.00
SubTotal... .......................................................................................... .........................,R$ 50.000,00
04.001 - - SECR ETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
2020- DIFUSÃO DA CULTURA EM GERAL
3.0.00.00 - DESPESA DE CORRENTÉ
R$ 180.000,00
RS 180.000,00
3.3.50.00 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
(96) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários....................................................
SubTotal........... .................................................. ........ ...............................
R$ 30.000,00
,R$ 30.000,00
Total da Anulação....................... ....................... ............... ..................
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 06 de Setembro de 2024.
Prefeito Municipal
R$ 180.000,00
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito suplementar no orçamento da
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, mediante a anulação de dotações orçamentárias, com a
finalidade específica de dar continuidade às obras de pavimentação nas seguintes ruas: Irineu
Bomhausen, Jorge Lacerda, Av. 24 de Outubro, Fermino Martins, Rosalino Caetano Walfredo
Kumm, Manoel Sebastião Schlichting, e Av. Major Generoso. Os recursos serão utilizados como
contrapartida para convênios e execução de novas obras.
A pavimentação dessas ruas é uma iniciativa fundamental para a melhoria da qualidade de
vida dos moradores, atendendo a necessidades prioritárias das comunidades locais. A obra
contribuirá para o incremento da mobilidade urbana, melhoria das condições de saúde e segurança,
além de fomentar o desenvolvimento econômico da região, proporcionando melhor trafegabilidade
e um ambiente urbano mais seguro, saudável e próspero para todos.
Diante da relevância social e econômica deste projeto, solicitamos a aprovação desta
proposta legislativa, que visa garantir a continuidade das obras de pavimentação, essenciais para o
desenvolvimento sustentável e para o bem-estar da população de Bom Retiro.
Prefeitura Muniõipal de Bom Retiro, 06 de Setembro de 202.4.
Prefeito Municipal