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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Proieto de Lei N° 29/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto um crédito suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Bom
Retiro nas seguintes dotações orçamentárias:
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2211 - MANUTENÇÃO DO SAMU
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTE
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(320) 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde.................R$ 10.000,00
SubTotal........................................................................................................................ RS 10.000,00
Total da Suplementação................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso a anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
2043 - APOIO A INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
4.0.00.00 - DESPESA DE CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações diretas
(185) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários.......................................................................R$ 10.000,00
SubTotal........................................................................................................................ R$ 10.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 14 de novembro de 2024.
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito suplementar no orçamento
do Fundo Municipal de Bom Retiro, mediante a anulação de dotações orçamentárias, com a
finalidade específica de manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU),
utilizando-se para este fim os recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária
vinculada ao apoio à indústria, comércio e serviços. Tal anulação se justifica pela recente realização
de licitação para a obra de extensão de rede elétrica de média e baixa tensão na área industrial, cuja
execução se dará a um valor inferior ao inicialmente estimado. Com isso, o saldo remanescente da
contrapartida destinada a esta obra encontra-se disponível para ser aplicado em outras áreas
prioritárias do orçamento municipal.
O recurso suplementado será fundamental para custear as atividades de manutenção do
SAMU, um serviço essencial para garantir o pronto atendimento de emergências médicas à
população. A continuidade das operações do SAMU depende da manutenção de equipamentos,
abastecimento de insumos e combustíveis, e de outros custos operacionais que asseguram a
qualidade e a prontidão do serviço.
Considerando que o valor disponível resulta de uma economia em licitação já concluída,
entende-se que a alocação para o SAMU não comprometerá o projeto de apoio à infraestrutura na
área industrial, atendendo assim ao interesse público e promovendo a eficiência na alocação dos
recursos do município.
Diante da relevância social e econômica deste projeto, solicitamos a aprovação desta
proposta legislativa, que visa garantir a manutenção do SAMU. Este projeto de lei apresenta caráter
de urgência urgentíssimo.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 14 de novembro de 2024.
Prefeito Municipal
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