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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
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Proieto de Lei N° 32/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
A rt Io. Fica aberto um crédito suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Bom
Retiro nas seguintes dotações orçamentárias:
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2211- MANUTENÇÃO DO SAMU
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTE
3.1.90.00 - Aplicações diretas
(406) 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde................R$ 17.500,00
SubTotaL_____ ___....______ .......___ ....____________________ ____________ ...BS 17.500,00
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2211 - MANUTENÇÃO DO SAMU
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTE
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(320) 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde................R$ 12.500,00
SubTotaL_____ _________ ___ _____.___......__..............._____ ....__............._____ RS 12.500,00
Total da Suplementação.................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso a anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2202 - MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
3.0.00.00 -DESPESAS CORRENTE
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(279) 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde...............R$ 30.000,00
SubTotaL__.................__.....___________ ___....____________________________R$ 30.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 30.000,00
A rt 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 25 de novembro de 2024.
ST7ÇDIETD
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
0 presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito suplementar no orçamento
do Fundo Municipal de Saúde Bom Retiro, mediante a anulação da dotação orçamentária destinada
à manutenção da farmácia básica, redistribuindo os recursos para atender a necessidades urgentes e
prioritárias no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), além de ajustes na
folha de pagamento e no custeio de atividades essenciais.
A análise constatou que há recursos excedentes na ação voltada à manutenção da farmácia
básica, sem prejuízo à continuidade dos serviços. Esses valores não utilizados podem ser mais bem
aplicados em áreas que enfrentam insuficiência orçamentária crítica. O aumento no número de
equipamentos instalados toma indispensável a aquisição de um kit de poste trifásico, fundamental
para assegurar a estabilidade e a eficiência no fornecimento de energia elétrica. A rede atual,
insuficiente para atender à crescente demanda, compromete o funcionamento de equipamentos
essenciais ao atendimento da população. Além disso, os repasses financeiros provenientes da União
têm se mostrado insuficientes para cobrir adequadamente a folha de pagamento, impactando
diretamente a remuneração dos profissionais. A readequação orçamentária é necessária para garantir
o pleno funcionamento das atividades operacionais do SAMU e de outros serviços prioritários,
assegurando um atendimento rápido, eficaz e de qualidade à população.
Diante da relevância social e econômica deste projeto, solicitamos a aprovação desta
proposta legislativa, que visa garantir a manutenção do SAMU. Este projeto de lei apresenta caráter
de urgência urgentíssimo.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 25 de novembro de 2024.
Prefeito Municipal
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