PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
m
Proieto de Lei N° 33/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação
desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. I o. Fica aberto um crédito suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro
nas seguintes dotações orçamentárias:
03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
2006- INATIVOS E PENSIONISTAS MUNICIPAIS
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
(8) 1.500.7000.0100 (Recursos Ordinários)................................................................. RS 3.000,00
SnbTotal........................................... .......................... .................................................R$ 3.000,00
04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
2012- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
(50) 1.500.1001.0101 (Rec. de Impostos e de Trans. De Impostos - Educação)........R$ 110.000,00
SubTotal....... .............................................. ...... ....................... ................................R$ 110.000,00
04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
2012 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(51) 1.500.1001.0101 (Rec. de Impostos e de Trans. De Impostos - Educação).......... R$ 55.000,00
SubTotal............ ........ ..... ................. ............. .....................................R$ 55.000,00
04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
2015- APOIO AO ESTUDANTE DE2E3 GRAUS
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(76) 1.500.7000.0100 (Recursos Ordinários)...............................................................R$ 20.000,00
00
SubTotal......................................................... ........... ................................................R$20.000,00
04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
2016 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações diretas
(77) 1.500.1001.0101 (Rec. de Impostos e de Trans. De Impostos - Educação)........R$ 160.000,00
SubTotal....................... .............................. ...... ..... ..................................................R$ 160.000,00
04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
2 0 1 6 -MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(81) 1.500.1001.0101 (Rec. de Impostos e de Trans. De Impostos - Educação)..........R$ 30.000,00
SubTotal........... ............................................................................................................R$ 30.000,00
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
2039 - MANUTENÇÃO DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
3.0.00.00 - DESPESA DE CAPITAL
3.1.90.00 - Aplicações diretas
(176) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários................................................................ R$ 10.000,00
SubTotal............................... ............................................... ............................. ........RS 10.000,00
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
2039 - MANUTENÇÃO DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
3.0.00.00 - DESPESA DE CAPITAL
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(177) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários................. ........ ......... ...................R$ 18.000,00
SubTotal.................... ............ ..... .................... ......................................................... R$ 18.000,00
Total da Suplementação............... ........................................................................... R$ 406.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso a anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
2034 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
4.0.00.00 - DESPESA DE CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações diretas
(151) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários..............................................................R$ 315.000,00
SubTotal...... ...............................................................................................................RS 315.000,00
07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
2030 - MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO
4.0.00.00 - DESPESA DE CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações diretas
(141) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários................... ...................................... R$ 91.000,00
SubTotal..... ................................... ......... .......... ..... ..................... ............ R$ 91.000,00
Total da Anulação............ ................................... .....................................................R$ 406.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 29 de novembro de 2024.
ALBINO GONÇALVES Assinado de forma digital por
PADILHA:618287349 *“ ^ « 3 4
3 4 Dados: 2024.11.2916:20:28 -03'00'
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito suplementar no orçamento da
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, mediante a anulação de dotações orçamentárias, com a finalidade
específica de alocação eficiente de recursos públicos municipais, promovendo o equilíbrio
orçamentário e a priorização de áreas estratégicas para o desenvolvimento social e econômico do
município.
Os valores anulados das dotações serão suplementados para atender a fins essenciais,
priorizando a manutenção do ensino fundamental e infantil. Esses recursos garantirão a continuidade e
a melhoria da qualidade da educação básica, cobrindo o custeio da folha de pagamento dos
profissionais da educação e demais despesas relacionadas a essas ações. Além disso, parte dos
recursos será destinada ao apoio de estudantes de ensino superior (2o e 3o graus), fortalecendo
programas que incentivem a formação acadêmica e promovam o desenvolvimento educacional. Outro
objetivo relevante será o aporte à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, com o
intuito de fomentar ações que estimulem o desenvolvimento econômico local, apoiem o
empreendedorismo e promovam o turismo. Parte da suplementação também será utilizada para o
custeio da folha de pagamento, garantindo a manutenção das atividades e o suporte necessário às
iniciativas dessa secretaria. Por fim, uma parcela dos valores será destinada ao custeio da folha de
pagamento de inativos e pensionistas municipais, assegurando o cumprimento das obrigações
previdenciárias e o equilíbrio das contas públicas.
Para viabilizar essa suplementação, os recursos serão obtidos por meio da anulação de
dotações que não serão utilizadas no exercício corrente, sem comprometer a execução de projetos
essenciais. Entre elas estão as despesas de capital destinadas à manutenção da Secretaria Municipal de
Transportes, Obras e Serviços Urbanos, bem como à manutenção do Cemitério Público. A análise
orçamentária demonstrou que essas dotações não possuem projetos específicos para execução no
momento, permitindo que os valores sejam remanejados para áreas prioritárias.
Esta proposta reflete uma análise criteriosa das demandas emergenciais e prioritárias do
município, com foco em atender às necessidades da população de forma responsável e transparente.
Os recursos suplementados serão investidos em setores estratégicos, promovendo o bem-estar
coletivo, o fortalecimento da educação e o desenvolvimento econômico local. Assim, o projeto de lei
demonstra-se uma medida imprescindível para a gestão eficiente e equilibrada dos recursos públicos.
Por isso, contamos com o apoio de todos os nobres vereadores para a aprovação desta proposta. Este
projeto de lei apresenta caráter de urgência urgentíssimo.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 29 de novembro de 2024.
ALBINO GONÇALVES Assinado de forma digital por '
PADILHA:618287349
3 4 DadoK2024.11.29l6:2l:l9-03'00'
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal