br-locleg corpus explorer

← Bom Retiro (SC)

materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
native_id1089

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição retirada pelo autor — —
2024-12-02 Proposição distribuída às comissões — —
2024-12-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-11-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-29 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO 
ESTADO DE SANTA CATARINA
ti
Proieto de Lei N° 34/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE 
DOTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta 
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto um crédito suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Bom 
Retiro nas seguintes dotações orçamentárias:
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2201 -MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTE
3.1.90.00 - Aplicações diretas
(247) 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde...............R$ 50.000,00
SubTotal....... .................................................................................................................R$ 50.000,00
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2201 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTE
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(251) 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde.............R$ 100.000,00
SubTotal.......................................................................................................................R$ 100.000,00
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2203 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTE
3.1.90.00 - Aplicações diretas
(238) 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde...............R$ 25.000,00
SubTotal................ ....................................... ...... ..... .................................................... ............ ............ ....RS 25.000,00
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2203 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTE
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(292) 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde..................R$ 3.000,00
SubTotal.............. .............................................................................................................R$ 3.000,00
Total da Suplementação. ,R$ 178.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso a anulação 
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2202 - MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTE
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(279) 1.500.1002.0102 Recursos de Impostos e de Trans. Impostos - Saúde...............R$ 178.000,00
SubTotal,.........................................................................................................................R$ 178.000,00
Total da Anulação................................................ .........................................................R$ 178.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 29 de novembro de 2024.
Assinado de forma digitai por
ALBINO GONÇALVES
PAD LHA:61828734934
PADILHA:61828734934 Dados:2024.i 1.2916:22:36
-03W
ALBINO GONÇALVES PADILHA 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito suplementar no orçamento 
do Fundo Municipal de Saúde Bom Retiro, por meio da anulação parcial de dotações previamente 
alocadas na manutenção da Farmácia Básica, com a finalidade de alocar recursos adicionais para a 
manutenção de serviços gerais e para o Programa Saúde da Família (PSF).
A suplementação proposta é essencial para assegurar a continuidade e qualidade dos 
serviços prestados à população, sobretudo no que se refere ao custeio das atividades rotineiras e à 
manutenção da folha de pagamento dos profissionais vinculados aos referidos programas.
Importante ressaltar que a anulação parcial da dotação da Farmácia Básica não 
comprometerá a execução de suas atividades, uma vez que a análise do orçamento atual aponta que 
a referida dotação apresenta um saldo excedente, suficiente para garantir a continuidade dos 
serviços sem prejuízo à população.
A realocação dos recursos demonstra a busca pela eficiência na gestão orçamentária, 
otimizando os recursos disponíveis para atender às prioridades da Administração Pública e às 
demandas da comunidade.
Portanto, considerando o impacto positivo desta medida no fortalecimento da rede de 
serviços gerais e no suporte ao Programa Saúde da Família, bem como a inexistência de prejuízo à 
Farmácia Básica, solicita-se a aprovação desta proposta legislativa, que visa garantir a manutenção 
do SAMU. Este projeto de lei apresenta caráter de urgência urgentíssimo.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 29 de novembro de 2024.
ALBINO GONÇALVES “ t S Í X S S '
PAD!LHA:618287349 padilha:61828734934
3 j Dadas: 2024.11.29 16:22:50
-03'GG'
ALBINO GONÇALVES PADILHA 
Prefeito Municipal

open original →