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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Proieto de Lei N° 35/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Bóm Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto um crédito suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro
nas seguintes dotações orçamentárias:
03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
2008 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTE
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(17) 1.705.7000.0139 Fundo Especial do Petróleo........ .....!...................... .....................R$ 7.000,00
SubTotal................... ........................................................................................................ RS 7.000,00
04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
2012 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTE
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(55) 1.705.7000.0139 Fundo Especial do Petróleo ........... ............... ..... ..............R$ 3.500,00
SubTotal............. ............. ...... ....................... ....... ...................................................R$3.500,00
04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
2021 - APOIO AO DESPORTO AMADOR
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTE
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(104) 1.705.7000.0139 Fundo Especial do Petróleo........... ................. ............................ R$ 3.500,00
SubTotal............................................................................................................................R$3,500,00
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
2C39 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E
TURISMO
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTE
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(178) 1.705.7000.0139 Fundo Especial do Petróleo....... ..................... ............... .............R$ 500,00
SubTotal................... ................... ......... .......... ..................................................... .......R$500,00
Total da Suplementação............... .................................................................................RS 14.500,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso a anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
2012 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTE
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(84) 1.705.7000.0139 Fundo Especial do Petróleo................................................ R$ 14.500,00
SubTotal................................................................................................................ ..........R$ 14.500,00
Total da Anulação......... ..... ............... ............... ...................................................... R$ 14.500,00
V
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 05 de dezembro de 2024.
ai R iN nm N rA i v f<í Assinadodeformadigitalpor M LD IIM U « jU IN t-M L V ti ALB|NOGONÇALVES
PADILHA:618287349 PADILHA:61828734934
dados: 2024.12.06 11:37:32
03'00'
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
>
O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito suplementar no orçamento da
Prefeitura Municipal de Bom Retiro para promover o remanejamento de recursos do Fundo
Especial do Petróleo para áreas que enfrentam déficit de dotação orçamentária, assegurando o
equilíbrio e a eficiência ná execução das políticas públicas prioritárias. A proposta se fundamenta
na identificação de demandas urgentes e relevantes em setores cuja dotação inicial não se mostrou
suficiente para atender adequadamente às necessidades projetadas ao longo do exercício fiscal.
Cumpre esclarecer que o Fundo Especial do Petróleo atualmente é utilizado, em grande
parte, para o pagamento das contas de energia elétrica do município. No entanto, a análise realizada
demonstra que a dotação remanescente no referido fundo é suficiente para atender às despesas com
energia elétrica até o final do exercício, sem comprometer a prestação regular desse serviço
essencial.
O remanejamento dos recursos permitirá sua alocação em áreas estratégicas e prioritárias
que apresentam déficit de financiamento, viabilizando ações indispensáveis para o bem-estar da
população e o desenvolvimento socioeconômico local. Trata-se de uma medida planejada e
responsável, que visa otimizar o uso dos recursos públicos, priorizando demandas de maior
urgência e impacto para a sociedade, sem prejudicar o cumprimento dos compromissos financeiros
originalmente previstos.
Dessa forma buscando assegurar que os recursos municipais sejam utilizados de maneira
equilibrada e estratégica, de modo a atender às demandas mais prementes da coletividade sem
descontinuidade nos serviços essenciais, solicita-se a aprovação desta proposta legislativa. Este
projeto de lei apresenta caráter de urgência urgentíssimo.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 05 de dezembro de 2024.
ALBINO GONÇALVES j S ^ à a r e flltai*,r
PADILHA:61 8287349 PADILHA:61828734934
Dados: 2024.12.06 11:38:05
-03'00‘
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
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