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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
native_id1097

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 APROVADO — —
2024-12-16 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-16 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-16 Encaminhado à Assessoria Jurídica — —
2024-12-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-12-16 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T14:58:11.329259-03:00 Votação Unânime 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 42/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta 
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto um crédito suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro 
nas seguintes dotações orçamentárias:
07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
1005-CONSTRUÇÃO DE PONTES, BUEIROS E PONTILHÕES
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações diretas
(134) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários........................... .......... .........................R$ 25.000,00
SubTotal.......................................................................................................................... R$ 25.000,00
Total da Suplementação...................... ............................................................................R$ 25.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso a anulação 
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
2208 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTE
3.3.90.00 - Aplicações diretas
(16) 1.500.7000.0100 Recursos Ordinários.......................................... ............................R$ 25.000,00
SubTotal.................... ......................................................................................................R$ 25.000,00
Total da Anulação........... ............................................................................................... R$ 25.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de dezembro de 2024.
ALBINO GONÇALVES
PADILHA:61828734934
Assinado de forma digital por
ALSiNO GONÇALVES
PADlLHA:61828734934
Dados: 2024.12.16 15:09:22
*Q3’00’
ALBINO GONÇALVES PADILHA 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito suplementar no orçamento da 
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, por meio da anulação parcial de dotações previamente 
alocadas na manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com a finalidade de 
alocar recursos adicionais para ação referente a Construções de Pontes, Bueiros e Pontilhões.
A necessidade dessa realocação surge em virtude de danos causados pelas chuvas no 
município, que afetaram diretamente a cabeceira da ponte que dá acesso à comunidade de Campo 
Novo. Como conseqüência, os moradores dessa localidade estão isolados, enfrentando dificuldades 
para acessar serviços básicos. Diante da urgência e da gravidade da situação, faz-se indispensável 
priorizar os recursos públicos para atender às necessidades imediatas da população, garantindo o 
restabelecimento da mobilidade.
Portanto o projeto de lei visa atender prontamente às demandas da comunidade de Campo 
Novo e minimizar os impactos negativos causados por este evento, solicita-se a aprovação desta 
proposta legislativa.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de dezembro de 2024.
ALBINO GONÇALVES Assinado de forma digital por
PADILHA:6182873493
4 Dados: 2024.12.16 15:09:40 -03'00'
ALBINO GONÇALVES PADILHA 
Prefeito Municipal

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