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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X, DA CF/88 E REAJUSTA VENCIMENTOS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 01/2025
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE QUE
TRATA O ARTIGO 37, X, DA CF/88 E REAJUSTA
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES E AGENTES
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Art. Io. Fica concedida reposição salarial de 4,79% (quatro virgula sessenta e
nove por cento), referente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de período de abril
de 2024 a fevereiro de 2025 e concedido um aumento real de 5,21% (cinco virgula vinte
e um por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2o. Aos Agentes Políticos - Vereadores e Presidente, fica concedida
reposição salarial de 1,47% (um virgula quarenta e sete por cento), referente ao IPCA
(IBGE) acumulado no período de janeiro e fevereiro de 2025.
Art. 3o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
Io de abril de 2025.
Sala das Sessões em 27 de março de 2025.
GUILI
DONIZE
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DA SILVA
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ED
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de revisão geral anual fundamenta-se na necessidade de
recomposição salarial dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal,
garantindo a preservação do poder de compra e a valorização da categoria. Essa revisão segue
os índices de correção do IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), referente
ao período de abril de 2024 a fevereiro de 2025, refletindo a variação inflacionária acumulada
no período.
A correção salarial por meio do IPCA visa mitigar os impactos da inflação sobre
os vencimentos e subsídios, assegurando que a remuneração não sofra perdas ao longo do
tempo. Trata-se de um direito previsto constitucionalmente, alinhado aos princípios da
legalidade e da justiça remuneratória no serviço público.
Além da recomposição inflacionária, propõe-se um aumento real, visando a
valorização dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Esse aumento é essencial para
reconhecer a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais, que exercem
funções fundamentais para o bom funcionamento da administração pública e a transparência
do processo legislativo. A valorização salarial contribui para a motivação e o aprimoramento
contínuo da equipe, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Portanto, a aprovação desta revisão e do aumento real representa um avanço na
política de gestão de pessoas do Legislativo Municipal, garantindo condiçõesjustas de trabalho
e reforçando o compromisso com a dignidade e o reconhecimento dos servidores.
Sala das Sessões em, 31 de março de 2025.
GUILHE
INS
te
DA SILVA
DONIZETE ANÍSIO D
ViceMhudidente

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