| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X, DA CF/88 E REAJUSTA VENCIMENTOS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI N° 01/2025 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X, DA CF/88 E REAJUSTA VENCIMENTOS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Art. Io. Fica concedida reposição salarial de 4,79% (quatro virgula sessenta e nove por cento), referente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de período de abril de 2024 a fevereiro de 2025 e concedido um aumento real de 5,21% (cinco virgula vinte e um por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal. Art. 2o. Aos Agentes Políticos - Vereadores e Presidente, fica concedida reposição salarial de 1,47% (um virgula quarenta e sete por cento), referente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de janeiro e fevereiro de 2025. Art. 3o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Io de abril de 2025. Sala das Sessões em 27 de março de 2025. GUILI DONIZE Pres DA SILVA !nte ED ■etário PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA JUSTIFICATIVA A presente proposta de revisão geral anual fundamenta-se na necessidade de recomposição salarial dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, garantindo a preservação do poder de compra e a valorização da categoria. Essa revisão segue os índices de correção do IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), referente ao período de abril de 2024 a fevereiro de 2025, refletindo a variação inflacionária acumulada no período. A correção salarial por meio do IPCA visa mitigar os impactos da inflação sobre os vencimentos e subsídios, assegurando que a remuneração não sofra perdas ao longo do tempo. Trata-se de um direito previsto constitucionalmente, alinhado aos princípios da legalidade e da justiça remuneratória no serviço público. Além da recomposição inflacionária, propõe-se um aumento real, visando a valorização dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Esse aumento é essencial para reconhecer a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais, que exercem funções fundamentais para o bom funcionamento da administração pública e a transparência do processo legislativo. A valorização salarial contribui para a motivação e o aprimoramento contínuo da equipe, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população. Portanto, a aprovação desta revisão e do aumento real representa um avanço na política de gestão de pessoas do Legislativo Municipal, garantindo condiçõesjustas de trabalho e reforçando o compromisso com a dignidade e o reconhecimento dos servidores. Sala das Sessões em, 31 de março de 2025. GUILHE INS te DA SILVA DONIZETE ANÍSIO D ViceMhudidente